DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de
12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01 de setembro de 2024, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05
de julho de 2016; alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021
(SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 1º de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS:
ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS, E O(S) CONSTANTE(S) DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO
DADOS DO(S) ADMITIDO(S) CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016,
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº 228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/
SEPLAG), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021
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NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE N°001/2024 - SEAS
PROCESSO NUP 47011.004048/2024-15
JADY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Considerando a formalização do Contrato nº 009/2023, firmado entre esta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS
e a empresa Jady Importação e Exportação de Produtos Hospitalares LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 40.770.822/0001-76, com fins de fornecimento de
equipamentos industriais (lavadoras e secadoras industriais) para atender as necessidades dos Centros Socioeducativos; Considerando que a entrega dos
equipamentos deveriam ter sido realizadas, no prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou
instrumento, conforme Cláusula Décima (Da entrega e do recebimento) do contrato mencionado, e que o prazo não foi observado; Considerando as tenta-
tivas de resolução da pendência junto a ora contratada, permanecendo a mesma inerte quanto a prestação total do objeto, e que, somente após a emissão de
Notificação Administrativa a empresa se manifestou, justificando o descumprimento contratual em virtude das enchentes ocorridas nos meses de abril/maio
de 2024 no estado do Rio Grande Sul, onde segundo esta, é o detentor da matéria prima dos equipamentos; Considerando que as alegações foram totalmente
refutadas pelo setor técnico competente desta SEAS, declaradas por este como contraditórias; Considerando o teor do Parecer Jurídico nº 146/2024 - ASJUR/
SEAS, e ainda com base nos fatos apresentados pelo setor competente, aplica-se a penalidade de multa à empresa Jady Importação e Exportação de Produtos
Hospitalares LTDA., pela inexecução total da obrigação assumida no Contrato nº 009/2023, com fundamento na Cláusula Décima Quarta, ítem 14.1.1., letra
“e” (multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contra-
tante). A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS vem, por meio desta, tornar pública a aplicação de penalidade
de multa a empresa JADY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.770.822/0001-76,
para que surta seus efeitos legais, com posterior anotação no sistema do CRC. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) NORBERTO
AGUIAR MONTEZUMA DE CARVALHO , matrícula 30004523, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador
de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, a partir de 01 de Outubro de 2024.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Ramon Flavio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com
decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 32.603 de 26 de Abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Abril de
2018, RESOLVE NOMEAR, RICARDO MARQUES GONDIM, com cargo de ENGENHEIRO CIVIL, matrícula 01017217, pertencente ao órgão SOP,
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS a partir da data da publicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Fortaleza, 17
de setembro de 2024.
Ramon Flavio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
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PORTARIA CC 0015/2024-SRH - O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.603, de 26 de Abril de 2018, RESOLVE DESIGNAR,
RICARDO MARQUES GONDIM, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a) Célula
de Desenvolvimento de Recursos Hídricos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Ramon Flavio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
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