DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2024
PROCESSO NUP 24001.068308/2024 - 96
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.
72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento
do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reco-
nhecer a dívida de R$ 15.031,50 ( QUINZE MIL E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) junto à COOPSIC – COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ i n s c r i t a no C.N.P.J. Nº 12.977.744/0001-40, referente ao pagamento de obrigação
com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 654/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais
de saúde na área de psicologia durante o período 21/07/2024 à 20/08/2024, para atender as necessidades da SESA.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL DO HMJMA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°211/2024
NUP 24001.067668/2024-71
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/05/2024 à 31/05/2024 a SRFOR/
SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.064172/2024-45
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as
necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº
600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63
§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.915,13 (Hum Mil, Novecentos e Quinze Reais e Treze Centavos) referente ao
mês de Julho/2024, junto a empresa: SAAE DE SOBRAL, inscrito no CNPJ nº 07.817.778/0001-37, cujo objeto e fornecimento de água tratada e esgoto
para o Prédio da FNS/SOBRAL.
Monica Souza Lima
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE - SRNORTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.071978/2024-90
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº.
9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no
CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as
informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE/CE, inscrita no CNPJ n° 19.521.941/0001-
07, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 de Agosto a 31 de Agosto de 2024, RESOLVE, de acordo com a fundamentação legal do art.
63, §1º e §2º da Lei n° 4.320/1964. Reconhece a dívida no valor de R$ 27.111,08 (vinte e sete mil e cento e onze reais e oito centavos). Fortaleza/CE, 19
de setembro de 2024.
Icaro Tavares Borges
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.008574/2024-60
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.170,10 (dois mil e cento e setenta reais e dez centavos),
junto aos REQUERENTES Jhonathan Vieira Tavares Lira, matrícula nº. 300155-2-5 e Sabrina Oliveira Pereira, matrícula nº. 300120-2-X, exercentes do
cargo/função de Técnico em Farmácia, lotados no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Plantão Noturno no percentual de 5% (cinco
por cento) e Gratificação de Plantão Noturno Final de Semana no percentual de 10% (dez por cento), sobre seus vencimentos base, pertinentes ao período
de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.062234/2024-84
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei
Federal nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 833.727,74 (oitocentos e trinta e três mil e setecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro
centavos), junto a MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 03.563.718/0001-84, referente a locação
de ambulâncias para o SAMU 192 CE, no mês de julho de 2024, vinculado ao Contrato nº 648/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.074870/2024-59
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei
Federal nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 833.727,74 (oitocentos e trinta e três mil e setecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro
centavos), junto a MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 03.563.718/0001-84, referente a locação
de ambulâncias para o SAMU 192 CE, no mês de agosto de 2024, decorrente do Contrato nº 648/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.050443/2024-85
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 269,03 (duzentos e sessenta e nove reais e três centavos), junto a
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