DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.5.4. conjunto de mapas e desenhos, no formato eletrônico, quando
necessário à interpretação das ações propostas.
5.6. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais; e
5.7. cientificar a interessa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 567-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009507/2024-06
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
prorrogação
do
prazo
de
vigência
do
Termo
de
Ajuste
de
Conduta
nº
3/2024/URESV/GRERE/SFC, celebrado entre a ANTAQ e a compromissária Porto do Recife
S.A., com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar nova proposta de celebração de Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta - TAC, nos mesmos moldes e condições estabelecidos no Termo
de Ajuste de Conduta nº 3/2024/URESV/GRERE/SFC, com os seguintes ajustes a serem
realizados pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais:
5.1.1. alterar os prazos de antecedência mínima do pedido de prorrogação
constantes do item 2.2. da cláusula segunda e do inciso IV da cláusula terceira, de acordo
com o disposto no parágrafo único do art. 15 da Resolução ANTAQ nº 92/2022; e
5.1.2. atualizar os prazos das obrigações da compromissária constantes dos
incisos II e III da cláusula terceira, se for o caso.
5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Recife, na
qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que, após o cumprimento dos ajustes consignados no item 5.1. deste Acórdão,
submeta o TAC para assinatura do Diretor-Geral da ANTAQ; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 568-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021427/2023-30
2. Interessados: Nordeste Logística I S.A. e Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela Nordeste Logística I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.058.101/0001-
06, na qual solicita esclarecimentos sobre a forma de correção monetária dos
pagamentos pela execução de obras de melhoria na área do Porto Organizado (valores
de arrendamento) à Companhia Docas da Paraíba ("CDPB" ou "Autoridade Portuária"),
considerando que já expirou o prazo para que esta realizasse tais obras,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Arrendatária Nordeste Logística I
S.A., uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, em resposta à Consulta apresentada, dispor que:
5.2.1. a atualização monetária sobre os valores de arrendamento a serem
pagos à Autoridade Portuária não deve se limitar ao final do segundo ano de
arrendamento (fevereiro de 2023), em razão da vinculação do pagamento à execução
das etapas das obras que faltam serem finalizadas; e
5.2.2. é necessário continuar a considerar a atualização monetária dos
valores vincendos para antecipação de receita, com o reajuste temporal tendo por base
o IPCA, conforme metodologia de cálculo prevista no item 9.3 do instrumento
contratual e parâmetros trazidos no Acórdão nº 289-2023-ANTAQ; e
5.2.3. deferir o pedido de manutenção de restrição, nos termos do artigo
5º, §2º, do Decreto Federal nº 7.724, de 2012, combinado com o art. 86 do Regimento
Interno da ANTAQ, considerando a existência de informações estratégicas para
execução das atividades empresariais da Nordeste I.
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB e a Nordeste
Logística I S.A acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 569-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022044/2022-06
2. Interessado: Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
procedência da empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. para expansão de área
mediante o adensamento do Berço nº 34, referente ao Contrato de Arrendamento nº
04/2020 (STS14), de sua titularidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental - EVTEA
(SEI nº 2271227) referente ao adensamento do Berço nº 34, com os ajustes da Nota
Técnica nº 80/2024/GPO/SOG, resultando no Valor Presente Líquido de R$ 3.336.789,00
(três milhões, trezentos e trinta e seis mil setecentos e oitenta e nove reais), data-base:
mar/2024, e WACC (Weighted Average Cost of Capital) de 9,38%;
5.2. declarar, em conformidade com o art. 33º, § 1º, da Portaria Minfra nº
530/2019, que não há riscos concorrenciais para a operação pleiteada, consoante apontado
em análise concorrencial realizada pela Superintendência de Regulação desta ANTAQ;
5.3. recomendar o ajuste proporcional do pagamento fixo do arrendamento,
considerando o incremento de 6.250 m2 e o valor de R$ 4,48 (abr/19) por m² / mês,
conforme Cláusula 9.2.1., inciso I, do Contrato de Arrendamento nº 04/2020, nos termos
art. 36, § 2º da Portaria nº 530/2019-Minfra;
5.4. retornar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG para que dê o
devido andamento à análise do reequilíbrio referente aos novos investimentos imediatos e
urgentes, realizados fora da área arrendada, mediante Termo de Risco de Investimento -
TRI (SEI nº 1836286), para a construção de um viaduto, de via periférica e de passarela de
pedestres, considerando a compensação do VPL de R$ 3.336.789,00 (data-base: mar/2024),
decorrente do adensamento Berço nº 34;
5.5. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC e à Superintendência de Administração e Finanças - SAF para que
sejam providenciadas as certidões pertinentes antes da remessa dos autos à Secretaria
Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA;
5.6. encaminhar os autos à SNPTA; e
5.7. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 570-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000657/2024-46
2. Interessados: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e Fertitex
Agro - Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido
apresentado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH para a
celebração de Contrato de Uso Temporário com a empresa Fertitex Agro - Fertilizantes e
Produtos Agropecuários Ltda., com vistas ao uso de área de 3.216 m2, localizada no Porto
Organizado de Porto Velho/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Sociedade
de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e a empresa Fertitex Agro -
Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda., com vistas ao uso de área de 3.216 m2,
localizada no Porto Organizado de Porto Velho/RO, nos termos da Resolução Normativa
ANTAQ nº 07/2016;
5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG, desta Agência,
articule junto à Autoridade Portuária no sentido de dar eventuais contornos ao conteúdo
do instrumento de uso temporário, procedendo aos ajustes necessários na minuta de
contrato apresentada, retirando quaisquer cláusulas que façam referência a MMC;
5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, na condição de Poder
Concedente, sobre o teor desta decisão; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 571-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003131/2024-18
2. Interessado: Porto Organizado do Rio Grande/RS, administrado pela Portos RS
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de
Reajuste Tarifário do Porto Organizado do Rio Grande/RS, administrado pela Portos RS,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, apresentado mediante a Petição PRES 057-
2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela Portos RS, referente ao projeto de
reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS, uma vez que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. aprovar o pedido de reajuste em tela, o qual será homologado nos termos
da minuta de Deliberação-DG GRP (SEI nº 2207764), após a ausência de manifestação
contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a
publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao
Ministério da Fazenda e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício-
MINUTA GRP (SEI nº 2207767) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2207766), respectivamente,
e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida
nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 572-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008203/2020-90
2. Interessados: Companhia Docas do Pará e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento
ao item "5.5" do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. dar por cumprido o item "5.5" do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, em que foi
determinado à Superintendência de Regulação da ANTAQ (SRG) o cálculo do desconto
tarifário sobre a incidência do item "2.1.3" da Tabela I do Porto Organizado de Vila do
Conde, que deverá ser aplicado para as embarcações destinadas ao TUP da empresa
Hidrovias do Brasil - Vila Conde S.A., nos termos do § 3º do art. 9º da Resolução - A N T AQ
nº 61/2021, considerando as particularidades do caso, para, no mérito:
5.1.1.
determinar à
CDP
a criação
da
rubrica
2.1.3.1, específica
para
embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. no
valor de R$ 0,40 (quarenta centavos de reais) por TPB;
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