DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TORMENTO®
25351.731415/2019-98
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3507995/19-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
Zhongshan Química do Brasil Ltda. - 28.514.525/0001-64
FLUMI GUARDIAN
25351.006670/2021-02
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0717666/21-4
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.489, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
Omex Agrifluids do Brasil Produtos Agrícolas Ltda. - 11.210.387/0001-27
VIGGA
21016.005574/2024-51
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1043748/24-5
-----------------------------
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14
Nativo Plus
25351.013834/2021-07
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de
Cultura, 0897760/24-7
REFERENCE
25351.000330/2017-01
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de
Cultura, 0918586/24-1
S CO OT E R
25351.000383/2017-01
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de
Cultura, 0918585/24-4
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.490, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados
no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90
MODDUS
25000.001647/95-04
5008 - Alteração de formulação, 0922532/24-9
Categoria 5 -IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.491, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise,
em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1063140-68.2024.4.01.3400 - 14ª
Vara Federal/SJDF - Autor(a): OURO FINO QUIMICA LTDA. - NUP: 00774.001109/2024-
99) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto
D OT T E .
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
OURO FINO QUÍMICA S.A. - 25351.695054/2019-17
D OT T E
25351.695054/2019-17
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3332692/19-4
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.492, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.157271/2024-31 (REF.
1039316-80.2024.4.01.3400) - Autor(a): GENBRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS
LTDA E OUTROS) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do
produto CAPEX.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda. - 05 280.269/0001-92
CAPEX
25351.110378/2022-85
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0715944/22-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.517, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: AREVALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 04310625000010
Produto - (Lote): MÁSCARA ME LEVA BLACK ZAP(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1289795/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito a registro e foi
indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da
resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art.
67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.518, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: VANESSA GUIRAU FITNESS LTDA - CNPJ: 48871059000181
Produto - (Lote): PRÓPOLIS VERMELHA BY VANESSA GUIRAU, MARCA: VANESSA GUIRAU ,
EM CÁPSULAS SOFTGEL(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1294677/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda,
Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização do produto, Própolis Vermelha by Vanessa
Guirau, em cápsulas, que possui ingrediente não permitido para uso em suplementos
alimentares (própolis vermelha); divulgação enganosa, no Comunicado de Início de
Fabricação consta que o ingrediente é extrato de própolis, além da sugestão de
propriedades terapêuticas, de saúde e/ou funcionais de uso, relacionadas a ação anti-
inflamatória, imunomoduladora, antiviral, cardioprotetora, cicatrizantes, anti-infecciosa,
anti-úlcera, anti-histamínica, equilíbrio hormonal,
prevenir infecções e inflamações
ginecológicas, proteção contra infecções urinárias, saúde óssea. Infringindo os artigos 3º,
21, combinado com o 23, e incisos I, III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os
art. 4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo
7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução
Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de
março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.526, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
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