DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 638, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.170184/2024-97, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .AGENCIA ADVENTURE VIAGENS E TURISMO LTDA
.003582
.08.803.711/0001-06
. .AMIR PERES TRINDADE LTDA
.009356
.07.883.567/0001-00
. .AUTO VIACAO UNIDOS LTDA
.000390
.28.615.804/0001-14
. .B N TRANSPORTES LTDA
.009357
.09.104.347/0001-59
. .BARRETO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
.009358
.55.053.330/0001-37
. .BTEX BRASIL LOCADORA DE VEICULOS EXECUTIVO MOBILIDADE URBANA E TURISMO LTDA
.009359
.10.743.399/0001-54
. .CARLOS C ANDRES LTDA
.009360
.55.987.678/0001-00
. .DREAM TRIP PACOTES TURISTICOS E FRETAMENTO LTDA
.009361
.56.991.936/0001-86
. .EMPRESA DE TURISMO E VOCE LTDA
.009362
.41.055.097/0001-17
. .GRACIANO TURISMO LTDA
.009363
.53.634.813/0001-08
. .LIMA CONSTRUCAO E INSTALACAO LTDA
.009364
.37.609.916/0001-53
. .MAJO TURISMO LTDA
.009365
.53.451.310/0001-99
. .MARENDA TURISMO LTDA
.009366
.57.230.664/0001-64
. .POSSOBON TRANSPORTES LTDA
.009367
.02.137.519/0001-41
. .RAPIDAO RETIRO LTDA
.009368
.29.587.966/0001-59
. .ROTATM TURISMO LTDA
.438786
.21.072.842/0001-29
. .ZUZANTUR TURISMO LTDA
.009369
.49.415.436/0001-30
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 352, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 067, de 16 de setembro de
2024, e no que consta do processo nº 50500.136501/2024-46, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Nono Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão do Edital nº 03/2013, entre a ANTT e a Concessionária Rota do Oeste S/A .,
nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando alterar no Programa de Exploração
da Rodovia (PER) anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013, 5 (cinco)
veículos guindautos adaptados para apreensão e transporte de animais por 5 (cinco)
veículos do tipo guinchos leves adaptados para apreensão e transporte de animais, para
atendimento ao item 3.4.4.3 - Combate a incêndios e apreensão de animais em faixa de
domínio e consequentemente a alteração do modelo de equipamentos operacionais da
concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 353, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 068, de 16 de setembro de
2024, e no que consta do processo nº 50500.072710/2024-54, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão do Edital nº 001/2019, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Cerrado
S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando a reprogramação do
cronograma de implantação e alterar a localização do trecho homogêneo de obras de
passarelas para pedestres previstos no subitem
3.2.1.4 Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 090, de 16 de setembro de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.016260/2022-58, delibera:
Art. 1º Aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da
Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), nos termos da minuta acostada aos autos.
Art. 2º Autorizar a celebração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da
EFVM.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 354, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 076, de 16 de setembro de 2024,
nos termos da Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e da Portaria Sufer
nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e no que consta do processo nº 50500.289773/2023-
67, delibera:
Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao Contrato de Subconcessão da Ferrovia de
Integração Oeste-Leste (FIOL) (EF-334), no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e
Caetité/BA ("FIOL 1"), e ao seu Anexo 1, a execução de obras, pela Subconcessionária Bahia
Ferrovias S/A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária (PIC) para implantação
da variante ferroviária localizada entre o km 1388 + 400 m e o km 1390 + 953,577 m do
Lote 1F ("Variante Atlantic Nickel"), no município de Itagibá/BA, incluindo a construção de
Passagem Inferior Ferroviária (PI) nas proximidades do km 1389 + 740 m, constante da
Tabela 2 do subitem 4.1.1.i do referido Anexo 1 ("PI - Mineração Mirabela").
Parágrafo único. A Bahia Ferrovias S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao
efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos
responsáveis pela execução da obra e da ART dos técnicos responsáveis pela fiscalização da obra.
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 462, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários de
LED na rodovia BR-116/SP,
sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A. "CCR RioSP".
Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.084454/2024-06, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de
painéis publicitários tipo LED, nos
submarinos da praça de pedágio, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
situados na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 165+300m sentidos sul e
norte, no município de Jacareí/SP, de interesse da empresa VEX Painéis Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2ad9l6zn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa VEX Painéis Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Art. 2º Definir o orçamento da Variante Atlantic Nickel, para fins regulatórios,
no valor de R$ 9.203.723,60 (nove milhões, duzentos e três mil, setecentos e vinte e três
reais e sessenta centavos), na data-base de janeiro de 2023, na condição sem
desoneração.
Parágrafo único. O valor de orçamento constante do caput subsidiará análise de
eventual reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em processo específico.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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