DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de
. .Terceirização ou
de contratação
de
forma indireta
(§ 1º do art.
18 da
LRF)
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. .Despesa com Pessoal não Executada
Orçamentariamente
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. .DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º
do art. 19 da LRF)
.13.925.856,00 .23.151.446,38 .25.233.731,59
.16.607.000,93
.15.079.501,35
.9.916.668,05
.9.114.647,05
.9.227.334,95
.9.214.161,28
.9.382.070,39
.9.406.294,90
.9.407.438,32
.159.666.151,19
.356.765,12
. .Indenizações por Demissão e Incentivos
à Demissão Voluntária
.
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. .Decorrentes de
Decisão Judicial
de
período anterior ao da apuração
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. .Despesas de Exercícios Anteriores de
período anterior ao da apuração
.4.915.091,47 .9.810.811,19
.11.356.636,38
.16.607.000,93
.2.011.190,86
.729.795,74
.
.
.487,69
.
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.
.45.431.014,26
.356.765,12
. .Inativos e Pensionistas com Recursos
Vinculados
.9.010.764,53 .13.340.635,19 .13.877.095,21
.
.13.068.310,49
.9.186.872,31
.9.114.647,05
.9.227.334,95
.9.213.673,59
.9.382.070,39
.9.406.294,90
.9.407.438,32
.114.235.136,93
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. .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) =
(I - II)
.61.523.418,37 .58.797.997,94 .76.296.632,57
.121.299.890,41
.92.558.921,32
.70.510.353,54
.69.089.521,38
.67.045.343,27
.66.344.981,42
.68.744.048,55
.66.732.370,34
.67.067.959,98
.886.011.439,09
.173.626,16
. .
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.APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
.% SOBRE A RCL
. .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) ²
.1.342.418.403.457,81
.-
. .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
.886.185.065,25
.0,066014
. .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF e Decreto nº 3.917/2001, com redação dada pelo
Decreto nº 10.120/2019)
.1.785.416.476,60
.0,133000
. .LIMITE PRUDENCIAL (VII) (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.1.696.145.652,77
.0,126350
. .LIMITE DE ALERTA (VIII) (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
.1.606.874.828,94
.0,119700
. .Fonte: Sistemas SIAFI e Tesouro Gerencial; Unidade Responsável: Subsecretaria de Contabilidade - SUBCON/SPOC/SG; Data/Hora de emissão: 20/setembro/2024, às 15h30m.
. .Notas:
. .1 - Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso
de cancelamento podem ser excluídos.
. .2 - Portaria STN/MF nº 1.493, de 19/9/2024.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Secretária-Geral
EDUARDO DE SEIXAS SCOZZIERO
Auditor-Chefe
Em exercício
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Vice-procurador-Geral da República
PORTARIA PGR/MPF Nº 875, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a repartição de atribuições entre os
ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando
de Migrantes (UNTC) e sobre as regras, critérios e
procedimentos a serem observados na substituição
de ofícios e no plantão no âmbito da Unidade.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando
o que consta na Resolução CSMPF nº 230, de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, e na Portaria PGR/MPF nº 365, de 2 de maio de 2024,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria consolida as regras relativas à distribuição de atribuições
no âmbito da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e
ao Contrabando de Migrantes (UNTC) e sobre as regras, critérios e procedimentos a
serem observados na substituição de ofícios e no plantão no âmbito da Unidade, nos
seguintes termos:
I - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da
República no Distrito Federal terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos
extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções
judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com exceção das seções
e respectivas subseções judiciárias no Amapá e Roraima;
II - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da
República em São Paulo terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos
extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência de todas as seções e
subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
III - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da
República em Minas Gerais terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos
extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência de todas as seções e
subseções judiciárias vinculadas aos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 6ª
Regiões;
IV - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da
República no Rio Grande do Sul terá atribuição sobre todos os procedimentos e
processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência de todas as seções
e subseções judiciárias vinculadas aos Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 5ª Regiões,
bem como das seções e das respectivas subseções judiciárias no Amapá e Roraima,
vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V - o ofício especial de Procurador Regional da República vinculado à
Procuradoria Regional da República da 3a Região terá atribuição sobre todos os
procedimentos e processos de competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e,
por sorteio de distribuição, respeitada a manutenção de saldo equitativo, sobre os
processos que lhe forem distribuídos da 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Regiões;
VI - o ofício especial de Procurador Regional da República vinculado à
Procuradoria Regional da República da 5ª Região terá atribuição sobre todos os
procedimentos e processos de competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e,
por sorteio de distribuição, respeitada a manutenção de saldo equitativo, sobre os
processos que lhe forem distribuídos da 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Regiões.
Parágrafo único. Todos os procedimentos e processos de atribuição da UNTC,
atualmente em trâmite em qualquer fase processual, serão redistribuídos à Unidade no
prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º Os feitos serão distribuídos imediata e automaticamente pelo sistema
processual.
Art. 3º Em caso de férias, licenças, vacância ou afastamentos, a substituição
dos ofícios da UNTC dar-se-á prioritariamente entre membros da própria Unidade,
observado o respectivo grau de jurisdição.
§ 1º Na ausência de interessados, o ofício cujo titular estiver afastado será
oferecido aos membros vinculados à Secretaria de Cooperação Internacional (SCI).
§ 2º Caso não haja membros interessados no âmbito da SCI, o ofício cujo
titular estiver afastado será oferecido em substituição nacional, via Sistema de Seleção
Automatizada de Membros (SISAM), cumprindo-se as suas regras.
§ 3º Em caso de impedimento ou suspeição do titular do ofício comum ou
especial ou de afastamento do titular sem substituto designado, os feitos serão
distribuídos àquele ofício, mas concluídos automática e aleatoriamente entre os demais
ofícios comuns ou especiais da UNTC, de forma equânime.
Art. 4º Durante o período do efetivo afastamento, os servidores lotados no
gabinete do membro afastado, e que permanecerem em exercício, prestarão auxílio ao
gabinete que estiver recebendo os feitos afetos ao respectivo ofício.
Art. 5º O membro designado para atuar em substituição responde pelos feitos
e procedimentos judiciais e extrajudiciais, distribuídos ao ofício, sendo responsável, ainda,
pelas reuniões, audiências e sessões respectivas, salvo quando houver coincidência de
data e horário, caso em que caberá ao membro substituto providenciar para que outro
membro lotado na UNTC atue na referida reunião, audiência ou sessão, mediante
compensação, devendo informar, de imediato, à Coordenadoria Nacional da UNTC para a
adoção das providências necessárias.
Parágrafo único. Ao membro designado em substituição é vedado restituir os
feitos recebidos ou concluídos durante aquele período sem a devida manifestação e/ou
providência, a qual deverá ser feita ainda que após o termo final da designação.
Art. 6º Os membros deverão informar à Coordenadoria Nacional da UNTC,
com a indicação do período, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da autorização
ou concessão, todas as ocorrências de afastamentos e licenças previstas na Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, ou na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, aplicada subsidiariamente.
Art. 7º As férias, licenças e demais afastamentos deverão ser solicitados à
Secretaria de Cooperação Internacional com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da
data de seu início.
Parágrafo único. As solicitações de interrupção de férias e licenças-prêmio
deverão ser justificadas e somente terão efeito após o despacho da Secretaria de
Cooperação Internacional.
Art. 8º É vedado o gozo de férias ou de qualquer outro afastamento eletivo,
no mesmo período, por mais da metade dos membros da UNTC, considerado o próximo
número inteiro.
Art. 9º Os plantões em matéria relacionada à UNTC serão cumpridos pelas
unidades da localidade onde a demanda for distribuída.
Art. 10. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de
Cooperação Internacional.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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