DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 17
RESOLVE:
Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária autônoma Caroline Freitas
de Alencar Eirado - CRMV/AM 01379-VS, a emitir a Guia de Trânsito
de Subprodutos (GTS), para o trânsito intraestadual e interestadual de
subprodutos de origem animal não comestível.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
23 de setembro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195640#17#199242/>
Protocolo 195640
<#E.G.B#195724#17#199326>
DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Portaria Nº281/2024-ADAF, publicada no
D.O.E de 18/07/2024, Edição nº 35.267 pag. 25, Poder Executivo - Seção II
Nome: Haruó Takatani; Período: 08/07/2024 a 17/07/2024.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195724#17#199326/>
Protocolo 195724
<#E.G.B#195725#17#199327>
PORTARIA Nº 439/2024 - ADAF/AM
A/O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de
credenciamento;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 27 de agosto de
2024;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, credenciando a empresa Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver
cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.018202.005954/2024-36.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV,
da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de
serviço de recrutamento de estagiários para ADAF;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto
Euvaldo Lodi - IEL pelo valor mensal de R$ 52.732,20 (cinquenta e dois
mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), no valor global de R$
632.786,40 (seiscentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais
e quarenta centavos);
À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO (A) CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 23 de setembro de 2024.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n.
47.133, de 10 de março de 2021.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 23 de
setembro de 2024.
CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195725#17#199327/>
Protocolo 195725
<#E.G.B#195726#17#199328>
DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Portaria Nº425/2024-ADAF, publicada no
D.O.E de 16/09/2024, Edição nº 35.307 pag. 24, Poder Executivo - Seção II
Nome: Haruó Takatani; Período: 05/08/2024 a 15/09/2024.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195726#17#199328/>
Protocolo 195726
<#E.G.B#195727#17#199329>
PORTARIA Nº 440/2024 - ADAF/AM
A CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO-ADAF,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência
ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.018202.002611/2024-10.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155,
157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a
prestação de serviços de tecnologia da informação para desenvolvimento e
implantação de software do Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas - SIDAF/AM, pela empresa M. A. P. LINS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
1.989.842,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e
quarenta e dois reais);
À consideração do Diretor Presidente da ADAF.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO-ADAF, em Manaus, 23 de setembro de 2024.
AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133,
de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 23 de
setembro de 2024.
CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195727#17#199329/>
Protocolo 195727
<#E.G.B#195730#17#199332>
PORTARIA Nº 441/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de
servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade
desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da PORTARIA Nº
259/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.248 de 20 de junho de
2024, pág.15.
RESOLVE:
Art. 1º Inserir, ao servidor João Vicente Oliveira de Azevedo o abatedouro
FALCÃO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA no anexo da PORTARIA Nº
259/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.248 de 20 de junho de
2024, pág.15, conforme especificado abaixo:
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
setembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#195730#17#199332/>
NOME
MATRÍCULA
COORDENAÇÃO
João Vicente Oliveira de
Azevedo
157.245-8D
Abatedouros
Abatedouro Falcão
Industria De Alimentos
Ltda
Protocolo 195730
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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