DOEAM 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
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EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 097/2023.
Processo: 01.02.016301.000016/2023-50-FAPEAM. Data de Assinatura:
23/09/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto
Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0005-33 e Fernanda
Tunes Villani, de CPF n.º ***.***.***-34. Objeto: Prorrogar a vigência do
Termo de Outorga n.º 097/2023, no período de 25/09/2024 a 24/12/2024, no
âmbito do Edital n.º 015/2022.
Manaus, 23 de setembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#195741#20#199343/>
Protocolo 195741
<#E.G.B#195742#20#199344>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 203/2024. Processo:
01.02.016301.003428/2024-23 - FAPEAM. Data de Assinatura: 23/09/2024.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal
do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Leandro
Pereira França, de CPF n.º ***.***.***-49. Objeto: concessão de recursos
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do
Amazonas - PDCTR-AM, Edital n.º 013/2021. Dotação orçamentária:
U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da
Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho:
2024NE0001593, emitida em 10/09/2024, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais). Prazo de Vigência: Terá início com a assinatura do
termo e término 90 (noventa) dias após o prazo de execução.
Manaus, 23 de setembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#195742#20#199344/>
Protocolo 195742
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#195681#20#199283>
ESPÉCIE: 3º Aditivo Termo Contrato nº 05/2023. DATA DA ASSINATURA:
11.09.2024. PARTICIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e a E L ALVES
JUNIOR COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA
OBJETO: o presente termo aditivo tem por objetivo o acréscimo de 11
(onze) assistentes administrativos e 1 (um) encarregado, resultando
no aditamento contratual de 24,40918%, por um período de 08 (oito)
meses, a contar da data do referido termo, conforme Cláusula Décima
Oitava, I, do instrumento primitivo, e com o disposto no artigo 65, I, b, da
Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 378.416,96 (trezentos e setenta
e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos).
DESPESA: Unidade Gestora-013301, Programa de Trabalho-09.122.0001
.2001.0001,Fonte do Recurso-1.802.2020.0000.0000, Natureza de Despesa
- 33903701, tendo sido emitida a Nota de Empenho - 2024NE0001430, em
11/09/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário
Oficial do Estado.
Manaus 11 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCELO SOARES CAVALCANTE
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#195681#20#199283/>
Protocolo 195681
Universidade do Estado do
Amazonas - UEA
<#E.G.B#195706#20#199308>
PORTARIA Nº 906/2024 - GR/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta
no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas
à Hematologia e no processo nº 01.02.011304.027930/2024-86. RESOLVE:
DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de
Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Ciências Aplicadas à
Hematologia, referente ao ano acadêmico 2025:
Nº
NOME
FUNÇÃO
01 Prof. Dr. George Allan Villarouco da Silva
Presidente
02 Prof. Dr. Pedro Vieira Da Silva Neto
Membro Externo
03 Profª. Drª. Mariana Costa Dias
Membro Externo
04 Profª. Drª. Cristina Motta Ferreira
Membro Interno
05 Prof. Dr. Erich Vinícius de Paula
Suplente
06 Profª. Drª. Anne Cristine Gomes de Almeida
Suplente
07 Profª. Drª. Rafaella Oliveira dos Santos
Suplente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 23 de setembro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#195706#20#199308/>
Protocolo 195706
<#E.G.B#195707#20#199309>
(*) PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2024 - GR/UEA
Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos temporários a serem adotados
pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 29/08/2024, devido à situação
de emergência causada pela extrema seca e vazante dos rios nas bacias que
abrangem os municípios do interior do estado, com dificuldades de acesso,
onde serão realizadas atividades de ensino de graduação e pós-graduação
do período letivo 2024/2, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,
em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a competência atribuída pelo Art. 6º, VIII, da Lei
Delegada Nº 114/2007, e pelo Art. 8º, VIII, do Decreto Nº 21.666/2001;
CONSIDERANDO o Boletim de Monitoramento Climático de Grandes
Bacias Hidrográficas: Bacia Amazônica - CODAM/INPA/MCTI, Volume 4,
Número 34, de 21 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o 33º Boletim
de Alerta Hidrológico da Bacia do Amazonas, do Serviço Geológico do
Brasil - SGB, datado de 16 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a
situação de emergência vigente nos municípios do estado do Amazonas,
afetados por desastres naturais de origem climatológica devido à estiagem;
CONSIDERANDO que a seca extrema e a vazante dos rios geram impactos
sociais e econômicos de grande alcance; CONSIDERANDO que essa
situação afeta os municípios onde estão localizados os Centros de Estudos
Superiores e Núcleos de Ensino Superiores da UEA, assim como centenas
de comunidades rurais e urbanas adjacentes, podendo impactar diretamente
ou indiretamente mais de mil estudantes dos cursos de graduação regular
e especial; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir aos
estudantes da UEA, afetados pela estiagem, alternativas que permitam a
continuidade das atividades de ensino e aprendizagem com o menor prejuízo
possível ao desempenho acadêmico, diante desse fenômeno natural de
evolução gradual e consequências imprevisíveis;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de ensino de graduação e pós-graduação da UEA, nas
localidades do interior do estado afetadas pela estiagem e com dificuldades
de acesso, durante o período de 90 (noventa) dias a contar de 29/08/2024,
poderão alternativamente:
I. Ser realizadas através de plataformas digitais, preferencialmente em
formato síncrono, com a gravação das aulas sempre que possível, para
acesso posterior pelos estudantes, em virtude das dificuldades de conexão
à internet em todo o Estado do Amazonas;
II. O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado presencialmente
ou de forma alternativa, considerando as particularidades de cada área de
formação;
III. Caso seja inviável a realização do estágio obrigatório em escolas da rede
estadual, os estudantes das Licenciaturas poderão elaborar um Plano de
Estágio e cumprir as horas práticas no ambiente de sala de aula do ensino
superior;
IV. As defesas de trabalhos de conclusão de curso poderão ser realizadas
como atos públicos por meio das plataformas digitais, com medidas para
mitigar prejuízos decorrentes de falta de energia ou qualidade insuficiente
de internet;
V. As provas (AP1, AP2 ou PF) poderão ser realizadas digitalmente, com
duração mínima de 2 horas (120 minutos), considerando os problemas de
energia e qualidade de internet no Amazonas.
Art. 2º Os componentes curriculares teóricos dos cursos de graduação
regular poderão ser ministrados na forma de estudos dirigidos, mediante
anuência da Coordenação Pedagógica do Curso e da Coordenação de
Qualidade da Unidade.
Art. 3º Nos componentes teóricos ministrados integralmente por tecnologias
educacionais digitais ou por estudo dirigido, o período abrangido por esta
Portaria não será contabilizado como falta para efeito de apuração da
frequência, exceto em casos de abandono ou desistência.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino de
Graduação (PROGRAD) e pela Pró-reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPESP).
Art. 5º Esta Portaria tem vigência de 90 (noventa) dias a partir de 29/08/2024,
podendo ser prorrogada ou revogada, caso os níveis dos rios retornem ao
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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