Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 772, DE 20 DE JUNHO DE 2002, QUE CRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 772, de 20 de junho de 2002, visando adequá-la ao que preconiza a Lei Federal Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal Nº 772, de 20 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Iguatu, órgão da Administração Direta do Município, instituição de caráter civil, uniformizada e armada, que tem por finalidades precípuas a proteção preventiva e a defesa dos bens públicos municipais, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, em consonância com as disposições da legislação federal relacionada à matéria.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE SETEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:B90B9FAC SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.217, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE IGUATU - ACDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Iguatu - ACDI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.758.699/0001-04. Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução do evento denominado DIA DO EVANGÉLICO - CONCENTRAÇÃO DA FAMÍLIA PELA PAZ, evento que tem o objetivo de congregar famílias Cristãs em um momento de louvor e adoração ao nome de Jesus, além de propagar a defesa da união e da paz entre os povos. Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e serão repassados à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Iguatu - ACDI de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. § 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei. § 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. § 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. Art. 5º A Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Iguatu - ACDI terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-13.392.0055.2.087 – REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE SETEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.217, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024) Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:07FD5FC5 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.218, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 INSTITUI E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DA MULHER IGUATUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída em âmbito municipal a Casa da Mulher Iguatuense, órgão que ficará vinculado à Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS. Parágrafo único. O equipamento público previsto no caput deste artigo será denominado “Casa da Mulher Iguatuense – Silvia Helena de Melo Bandeira”. Art. 2° A Casa da Mulher Iguatuense tem como público-alvo, mulheres residentes no município de Iguatu em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que estiverem em risco iminente de morte. Art. 3° São Objetivos da Casa da Mulher Iguatuense. I – Proporcionar um atendimento humanizado, respeitando as peculiaridades de cada mulher;Fechar