DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
II – Prestar orientações sobre os direitos das mulheres, em especial,
sobre as situações de violência doméstica e familiar, encaminhando-as
para a rede de proteção à mulher;
III – Ofertar cursos e oficinas com vistas a contribuir com a
autonomia financeira das mulheres;
IV – Respeitar à diversidade sexual, permitindo à mulher transexual
ser tratada conforme a sua condição, bem como ser chamada pelo seu
nome social que desejar
V – Ofertar, de forma interdisciplinar, apoio psicossocial e
sociojurídico.
Art. 4° A casa da Mulher Iguatuense tem como finalidade assessorar,
assistir, apoiar, articular e acompanhar programas e projetos voltados
à mulher.
Art. 5° Compete à Casa da Mulher Iguatuense:
I – Prestar orientações psicossociais e sociojurídicas às mulheres em
situação de violência;
II – Ofertar cursos, capacitações e oficinas que promovam a
autonomia econômica das mulheres;
III – Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no
mercado de trabalho, contribuindo com a geração de emprego e renda;
IV – Acolher e abrigar, provisoriamente, as mulheres em situação de
violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para
a prevenção, como também, apoio e assistência em cada caso de
acordo com as especificidades apresentadas;
V – Promover campanhas de caráter continuado sobre os direitos das
mulheres, bem como da prevenção à violência e estimulo a igualdade
de gênero, de forma integrada com os demais órgãos de defesa de
direitos do município.
Parágrafo único. O atendimento sociojurídico está limitado a
orientações, encaminhamentos e direcionamentos, não implicando em
patrocínio, representação ou acompanhamento em processos judiciais
ou extrajudiciais.
Art. 6° Compete à Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos
e Cidadania – SAS proporcionar à Casa da Mulher Iguatuense as
condições necessárias para o seu funcionamento e ao cumprimento
dos seus objetivos.
Parágrafo único. A SAS poderá solicitar servidores ou prestadores de
serviços das demais Secretarias Municipais para atuar diretamente na
Casa da Mulher Iguatuense.
Art. 7° No cumprimento desta Lei, os serviços ofertados às mulheres
serão prestados com atenção, cordialidade e respeito às suas
pluralidades.
§ 1° Os servidores que prestarem serviços na Casa da Mulher
Iguatuense serão, preferencialmente, do sexo feminino, visando maior
privacidade e comodidade às mulheres atendidas.
§ 2° Nos casos de atendimento às mulheres idosas, com deficiência,
com necessidades temporárias ou permanentes, gestantes ou mulheres
com crianças de colo, deverá ser obedecida a legislação de
atendimento preferencial.
Art. 8° Será garantido às mulheres atendidas na Casa da Mulher
Iguatuense o sigilo sobre as informações e orientações prestadas.
Art. 9º A gerência da Casa da Mulher Iguatuense ficará sob a
responsabilidade do Diretor de Equipamento do Centro de Referência
da Mulher de Iguatu – CRMI, que compõe o organograma de
servidores da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e
Cidadania – SAS.
Art. 10. A estrutura física e humana da Casa da Mulher Iguatuense
poderá ser desenhada e redimensionada em consonância com os
critérios definidos e análise de resultados mediante Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
no que couber, para a execução do serviço ofertado através da Casa da
Mulher Iguatuense.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23
DE SETEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:048D43D5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU.
SECRETARIA
DO
GABINETE
-
SEGAB.
PUBLICAÇÃO
DOS
TERMOS
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2024.04.26.01-PMI-DIVERSAS – OBJETO: AQUISIÇÃO DE
ÁGUA, GÁS, CAFÉ E AÇÚCAR, DESTINADO A ATENDER AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
IGUATU-CE. ADJUDICO E HOMOLOGO O PRESENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO, PARA QUE
PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS EM FAVOR DA
EMPRESA:
FRANCISCO
ALMINO
UCHOA-DEMAIS,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 72.294.697/0001-61.
IGUATU-CE, 25 DE SETEMBRO DE 2024.
LUIZ PEDRO DE LAVOR NETO,
Ordenador de Despesa,
Secretaria do Gabinete -SEGAB.
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:983F35D1
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
OFÍCIO Nº412/2024 – SEGAB - SECULT
IGUATU – CEARÁ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Ao Prezado Senhor,
ELIEL FERREIRA PESSOA JÚNIOR
Gerente Geral
Banco do Brasil – Agência Iguatu – 0122-8
ASSUNTO:
AUTORIZAÇÃO
DE
PODERES
PARA
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA
– GOVERNO – TIPO CONJUNTA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU no Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, mediante seu Secretário de
Cultura e Turismo , in fine assinado, vem, por meio deste, a presença
de Vossa Senhoria informar os representantes autorizados a praticar
os atos abaixo relacionados, para fins de atualização de nosso cadastro
junto ao Banco do Brasil, as contas correntes em anexo, mantidas
nesta instituição financeira, pertencentes a Secretaria de Cultura e
Turismo, CNPJ: 38.148.207/0001-80, CONTA CORRENTE Nº
64.712-8.
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