DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 772, DE 20 DE
JUNHO DE 2002, QUE CRIA E ESTRUTURA A
GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 772, de
20 de junho de 2002, visando adequá-la ao que preconiza a Lei
Federal Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal Nº 772, de 20 de junho de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Iguatu, órgão da
Administração Direta do Município, instituição de caráter civil,
uniformizada e armada, que tem por finalidades precípuas a proteção
preventiva e a defesa dos bens públicos municipais, ressalvadas as
competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, em
consonância com as disposições da legislação federal relacionada à
matéria.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23
DE SETEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:B90B9FAC
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.217, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
A
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO
DE
IGUATU
-
ACDI,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de
Iguatu - ACDI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.758.699/0001-04.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução
do
evento
denominado
DIA
DO
EVANGÉLICO
-
CONCENTRAÇÃO DA FAMÍLIA PELA PAZ, evento que tem o
objetivo de congregar famílias Cristãs em um momento de louvor e
adoração ao nome de Jesus, além de propagar a defesa da união e da
paz entre os povos.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e serão repassados à Associação
Comunitária para o Desenvolvimento de Iguatu - ACDI de forma
parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Iguatu
- ACDI terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento
mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para
apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-13.392.0055.2.087
– REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 –
CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23
DE SETEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
(LEI Nº 3.217, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024)
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:07FD5FC5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.218, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA
IMPLANTAÇÃO
DA
CASA
DA
MULHER
IGUATUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída em âmbito municipal a Casa da Mulher
Iguatuense, órgão que ficará vinculado à Secretaria de Assistência
Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.
Parágrafo único. O equipamento público previsto no caput deste
artigo será denominado “Casa da Mulher Iguatuense – Silvia Helena
de Melo Bandeira”.
Art. 2° A Casa da Mulher Iguatuense tem como público-alvo,
mulheres residentes no município de Iguatu em situação de violência,
acompanhadas ou não de seus filhos, que estiverem em risco iminente
de morte.
Art. 3° São Objetivos da Casa da Mulher Iguatuense.
I – Proporcionar um atendimento humanizado, respeitando as
peculiaridades de cada mulher;
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