DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3555 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
II – Prestar orientações sobre os direitos das mulheres, em especial, 
sobre as situações de violência doméstica e familiar, encaminhando-as 
para a rede de proteção à mulher; 
  
III – Ofertar cursos e oficinas com vistas a contribuir com a 
autonomia financeira das mulheres; 
  
IV – Respeitar à diversidade sexual, permitindo à mulher transexual 
ser tratada conforme a sua condição, bem como ser chamada pelo seu 
nome social que desejar 
  
V – Ofertar, de forma interdisciplinar, apoio psicossocial e 
sociojurídico. 
  
Art. 4° A casa da Mulher Iguatuense tem como finalidade assessorar, 
assistir, apoiar, articular e acompanhar programas e projetos voltados 
à mulher. 
  
Art. 5° Compete à Casa da Mulher Iguatuense: 
  
I – Prestar orientações psicossociais e sociojurídicas às mulheres em 
situação de violência; 
  
II – Ofertar cursos, capacitações e oficinas que promovam a 
autonomia econômica das mulheres; 
  
III – Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no 
mercado de trabalho, contribuindo com a geração de emprego e renda; 
  
IV – Acolher e abrigar, provisoriamente, as mulheres em situação de 
violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para 
a prevenção, como também, apoio e assistência em cada caso de 
acordo com as especificidades apresentadas; 
  
V – Promover campanhas de caráter continuado sobre os direitos das 
mulheres, bem como da prevenção à violência e estimulo a igualdade 
de gênero, de forma integrada com os demais órgãos de defesa de 
direitos do município. 
  
Parágrafo único. O atendimento sociojurídico está limitado a 
orientações, encaminhamentos e direcionamentos, não implicando em 
patrocínio, representação ou acompanhamento em processos judiciais 
ou extrajudiciais. 
  
Art. 6° Compete à Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos 
e Cidadania – SAS proporcionar à Casa da Mulher Iguatuense as 
condições necessárias para o seu funcionamento e ao cumprimento 
dos seus objetivos. 
  
Parágrafo único. A SAS poderá solicitar servidores ou prestadores de 
serviços das demais Secretarias Municipais para atuar diretamente na 
Casa da Mulher Iguatuense. 
  
Art. 7° No cumprimento desta Lei, os serviços ofertados às mulheres 
serão prestados com atenção, cordialidade e respeito às suas 
pluralidades. 
  
§ 1° Os servidores que prestarem serviços na Casa da Mulher 
Iguatuense serão, preferencialmente, do sexo feminino, visando maior 
privacidade e comodidade às mulheres atendidas. 
  
§ 2° Nos casos de atendimento às mulheres idosas, com deficiência, 
com necessidades temporárias ou permanentes, gestantes ou mulheres 
com crianças de colo, deverá ser obedecida a legislação de 
atendimento preferencial. 
  
Art. 8° Será garantido às mulheres atendidas na Casa da Mulher 
Iguatuense o sigilo sobre as informações e orientações prestadas. 
  
Art. 9º A gerência da Casa da Mulher Iguatuense ficará sob a 
responsabilidade do Diretor de Equipamento do Centro de Referência 
da Mulher de Iguatu – CRMI, que compõe o organograma de 
servidores da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Cidadania – SAS. 
Art. 10. A estrutura física e humana da Casa da Mulher Iguatuense 
poderá ser desenhada e redimensionada em consonância com os 
critérios definidos e análise de resultados mediante Decreto do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, 
no que couber, para a execução do serviço ofertado através da Casa da 
Mulher Iguatuense. 
  
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
  
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 
DE SETEMBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:048D43D5 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU. 
SECRETARIA 
DO 
GABINETE 
- 
SEGAB. 
PUBLICAÇÃO 
DOS 
TERMOS 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2024.04.26.01-PMI-DIVERSAS – OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
ÁGUA, GÁS, CAFÉ E AÇÚCAR, DESTINADO A ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
IGUATU-CE. ADJUDICO E HOMOLOGO O PRESENTE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO, PARA QUE 
PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS EM FAVOR DA 
EMPRESA: 
FRANCISCO 
ALMINO 
UCHOA-DEMAIS, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 72.294.697/0001-61. 
  
IGUATU-CE, 25 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
LUIZ PEDRO DE LAVOR NETO, 
Ordenador de Despesa, 
Secretaria do Gabinete -SEGAB. 
  
PUBLIQUE-SE. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:983F35D1 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
OFÍCIO Nº412/2024 – SEGAB - SECULT 
 
IGUATU – CEARÁ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
Ao Prezado Senhor, 
ELIEL FERREIRA PESSOA JÚNIOR 
Gerente Geral 
Banco do Brasil – Agência Iguatu – 0122-8 
  
ASSUNTO: 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
PODERES 
PARA 
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA 
– GOVERNO – TIPO CONJUNTA. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU no Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de direito público interno, mediante seu Secretário de 
Cultura e Turismo , in fine assinado, vem, por meio deste, a presença 
de Vossa Senhoria informar os representantes autorizados a praticar 
os atos abaixo relacionados, para fins de atualização de nosso cadastro 
junto ao Banco do Brasil, as contas correntes em anexo, mantidas 
nesta instituição financeira, pertencentes a Secretaria de Cultura e 
Turismo, CNPJ: 38.148.207/0001-80, CONTA CORRENTE Nº 
64.712-8. 

                            

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