DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3555 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio 
Saco Do Cidade, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui 
validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:1E174770 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
RECEBIMENTO DE LICENÇA 
 
CHARLES FELIX FERREIRA 
  
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e 
Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate 
(avicultura, 
ovinocaprinocultura, 
suinocultura, 
bovinocultura, 
bubalinocultura) - Código 01.01, localizado na Serra Olho D’água, 
zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento.  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:CF992634 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
RECEBIMENTO DE LICENÇA 
 
CICERA JANUARIO DA SILVA 
  
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e 
Compromisso (LAC) para a - Criação de animais sem abate 
(avicultura, 
ovinocaprinocultura, 
suinocultura, 
bovinocultura, 
bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Campestre, zona 
rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento.  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:3151CA99 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA Nº 007/2024 
 
PORTARIA INTERNA Nº 007/2024 
  
DETERMINA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação nº 
002/GP/2024, de 01 de janeiro de 2024; 
  
CONSIDERANDO o alto número de servidores públicos municipais 
que irão atuar como mesários nas Eleições Municipais 2024 bem 
como os diversos prédios públicos que serão utilizados durante todo o 
dia 06 de outubro próximo; 
  
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de expedir atos 
oficiais a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas 
repartições/órgãos e entidades públicas municipais pertencentes ao 
corpo desta secretaria; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Determinar como PONTO FACULTATIVO, no âmbito da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o expediente do 
dia 07 de outubro de 2024, segunda-feira, devendo retornar ao seu 
expediente normal em 08 de outubro de 2024, terça-feira. 
Parágrafo Único - Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou 
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante 
ato específico do respectivo titular. 
  
Art. 2º. Esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Secretaria Municipal de Educação, 23 de SETEMBRO de 2024 
  
GILBERTO JUCA DA SILVA 
Secretário Municipal de Educação 
002/GP/2024  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1B8F1E10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 38/2024 
 
DECRETO Nº 38/2024 Mauriti/CE, 25 de setembro de 2024. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável, o imóvel que especifica 
necessário para abertura de uma rua, no Distrito de 
Anauá. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, 
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e; 
  
CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder 
Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da 
Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da 
Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021, 
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o 
valor total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação do imóvel de propriedade do Sr. MOACIR 
FERREIRA DIAS, Iniciando a descrição deste perímetro no vértice 
P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.198.338 m e E 
541.225 m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a RUA 
JOSÉ JOAQUIM e com azimute de 115°54'23" por uma distância de 
36,70m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) S 
9.198.321 me E 541.260 m; deste segue AO LESTE, confrontando - 
se com a RUA JOSÉ JOAQUIM com azimute de 132°16'25" por uma 
distância de 45,30m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS 
(ZONA 24) N 9.198.291 m e E 541.293 m; deste segue AO SUL, 
confrontando - se com o terreno MOACIR FERREIRA DIAS com 
azimute de 225°00'00" por uma distância de 2,15m até o vértice P04, 
de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.198.289 me E 541.291 m; 
deste segue AO OESTE, confrontando se com o terreno MOACIR 
FERREIRA DIAS com azimute de 305°02'58" por uma distância de 
82,06m até o vértice P05, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 
9.198.336 m e E 541.224 m; deste segue AO NORTE, confrontando-
se com a RUA PROJETADA 01 com azimute de 26°33'54" por uma 
distância de 1,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
  
Art. 2º- A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a abertura 
de uma rua no Distrito de Anauá. 
  
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por 
conta da dotação orçamentária própria. 
  
Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2024. 
  

                            

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