DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio
Saco Do Cidade, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui
validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:1E174770
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
CHARLES FELIX FERREIRA
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate
(avicultura,
ovinocaprinocultura,
suinocultura,
bovinocultura,
bubalinocultura) - Código 01.01, localizado na Serra Olho D’água,
zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:CF992634
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
CICERA JANUARIO DA SILVA
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a - Criação de animais sem abate
(avicultura,
ovinocaprinocultura,
suinocultura,
bovinocultura,
bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Campestre, zona
rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:3151CA99
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA Nº 007/2024
PORTARIA INTERNA Nº 007/2024
DETERMINA
PONTO
FACULTATIVO
NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação nº
002/GP/2024, de 01 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o alto número de servidores públicos municipais
que irão atuar como mesários nas Eleições Municipais 2024 bem
como os diversos prédios públicos que serão utilizados durante todo o
dia 06 de outubro próximo;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de expedir atos
oficiais a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas
repartições/órgãos e entidades públicas municipais pertencentes ao
corpo desta secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar como PONTO FACULTATIVO, no âmbito da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o expediente do
dia 07 de outubro de 2024, segunda-feira, devendo retornar ao seu
expediente normal em 08 de outubro de 2024, terça-feira.
Parágrafo Único - Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante
ato específico do respectivo titular.
Art. 2º. Esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação, 23 de SETEMBRO de 2024
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
002/GP/2024
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1B8F1E10
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 38/2024
DECRETO Nº 38/2024 Mauriti/CE, 25 de setembro de 2024.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável, o imóvel que especifica
necessário para abertura de uma rua, no Distrito de
Anauá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO,
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder
Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da
Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021,
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o
valor total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais);
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação do imóvel de propriedade do Sr. MOACIR
FERREIRA DIAS, Iniciando a descrição deste perímetro no vértice
P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.198.338 m e E
541.225 m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a RUA
JOSÉ JOAQUIM e com azimute de 115°54'23" por uma distância de
36,70m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) S
9.198.321 me E 541.260 m; deste segue AO LESTE, confrontando -
se com a RUA JOSÉ JOAQUIM com azimute de 132°16'25" por uma
distância de 45,30m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS
(ZONA 24) N 9.198.291 m e E 541.293 m; deste segue AO SUL,
confrontando - se com o terreno MOACIR FERREIRA DIAS com
azimute de 225°00'00" por uma distância de 2,15m até o vértice P04,
de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.198.289 me E 541.291 m;
deste segue AO OESTE, confrontando se com o terreno MOACIR
FERREIRA DIAS com azimute de 305°02'58" por uma distância de
82,06m até o vértice P05, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.198.336 m e E 541.224 m; deste segue AO NORTE, confrontando-
se com a RUA PROJETADA 01 com azimute de 26°33'54" por uma
distância de 1,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 2º- A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a abertura
de uma rua no Distrito de Anauá.
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2024.
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