Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Saco Do Cidade, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:1E174770 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA CHARLES FELIX FERREIRA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado na Serra Olho D’água, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:CF992634 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA CICERA JANUARIO DA SILVA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Campestre, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:3151CA99 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 007/2024 PORTARIA INTERNA Nº 007/2024 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação nº 002/GP/2024, de 01 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o alto número de servidores públicos municipais que irão atuar como mesários nas Eleições Municipais 2024 bem como os diversos prédios públicos que serão utilizados durante todo o dia 06 de outubro próximo; CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de expedir atos oficiais a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais pertencentes ao corpo desta secretaria; RESOLVE: Art. 1º. Determinar como PONTO FACULTATIVO, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o expediente do dia 07 de outubro de 2024, segunda-feira, devendo retornar ao seu expediente normal em 08 de outubro de 2024, terça-feira. Parágrafo Único - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. Art. 2º. Esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação, 23 de SETEMBRO de 2024 GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação 002/GP/2024 Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:1B8F1E10 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 38/2024 DECRETO Nº 38/2024 Mauriti/CE, 25 de setembro de 2024. Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel que especifica necessário para abertura de uma rua, no Distrito de Anauá. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021, que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o valor total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais); DECRETA: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel de propriedade do Sr. MOACIR FERREIRA DIAS, Iniciando a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.198.338 m e E 541.225 m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a RUA JOSÉ JOAQUIM e com azimute de 115°54'23" por uma distância de 36,70m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) S 9.198.321 me E 541.260 m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a RUA JOSÉ JOAQUIM com azimute de 132°16'25" por uma distância de 45,30m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.198.291 m e E 541.293 m; deste segue AO SUL, confrontando - se com o terreno MOACIR FERREIRA DIAS com azimute de 225°00'00" por uma distância de 2,15m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.198.289 me E 541.291 m; deste segue AO OESTE, confrontando se com o terreno MOACIR FERREIRA DIAS com azimute de 305°02'58" por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.198.336 m e E 541.224 m; deste segue AO NORTE, confrontando- se com a RUA PROJETADA 01 com azimute de 26°33'54" por uma distância de 1,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º- A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a abertura de uma rua no Distrito de Anauá. Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2024.Fechar