DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:89C26128
SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 09/2024-CMSQ - CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO Nº 09/2024-CMSQ
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião
Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de 2024, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990 e pela Lei Municipal nº 2.892, de 01 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO as Leis 8.080/90 de 19.09.1990 e 8.142/90 de
28.12.1990 e seu Art. 1 § 2º. e as diretrizes traçadas pela NOAS, cuja
prioridade primordial assenta-se na consolidação do pleno exercicio
do Poder Público Municipal como gestor da Atenção à Saúde de seus
municípios, redefinindo, por consequência, os papeis institucionais da
União, dos Estados Federativos, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012:[...] Terceira Diretriz: a
participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os
Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição,
discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da
implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos
econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros em
05 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a demanda da 12ª Conferência Municipal de
Saúde de 30/03/2023 para criação de comissão paritária específica
para analisar e elaborar a recomposição do Conselho Municipal de
Saúde e dos Conselhos Locais, incluindo as Leis Municipais que
regulamentam os referidos conselhos.
CONSIDERANDO a vacâncias dos conselheiros, reuniões sem
atender ao quórum minimo regimentar,
CONSIDERANDO a orientações de técnicos do Conselho Estadual de
Saúde do Ceará (Cesau), em uma visita realizada em 11/09/2024 que
se pode criar uma Diretriz para Recomposição do Conselho Municipal
de Saúde em uma Conferência Temática:
CONSIDERANDO a Resolução CNS n° 758/2024, realização da 5ª
Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadores 5
CNSTT e que as etapas Municipal/Regional/Macrorregional serão
realizadas até o dia 15 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de
Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de
2024;
RESOLVER:
Art. 1º APROVAR a prorrogação do mandato dos conselheiros, como
também da mesa diretora por 240 (duzentos e quarenta) dias para
criação da Comissão (Grupo de Trabalho) para estudo e análise para
recomposição do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 2º APROVAR a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora - 1ª CMSTT, etapa municipal,
sobre a temática da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadores - 5ª CNSTT, com data para ser realizada durante a
segunda quinzena de março de 2025, com regimento contendo adição
de uma Diretriz para Recomposição do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º APROVAR a criação do Grupo de Trabalho (Comissão) para
estudo, análise, construção de propostas para a Recomposição do
Conselho Municipal de Saúde com novo texto para modificar a Lei
Municipal nº 2.892, de 01/09/2017 a ser apresentado e votado na 1ª
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
ALEXANDRA SILVA CAVALCANTE FEITOSA
Presidente do CMSQ
Homologo a RESOLUÇÃO nº 09/2024-CMSQ de 16 de setembro de
2024, aprovada pelo Plenário do CMSQ em sua Reunião Ordinária dia
12/09/2024.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D0F9DED7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE
AGOSTO DE 2024
ERRATA DA LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE
AGOSTO DE 2024
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE
2024, publicada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios
do
Estado
do
Ceará
no
dia
04/09/2024,
Edição
3539,
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/, que constou, no ato de
publicação, equivocadamente a ementa: “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR GERAL DO
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Assim sendo, onde se lê: "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO
EM COMISSÃO DE ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
LEIA-SE: "FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E VEREADORES PARA O PERÍODO DE 2025
A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
Gabinete do Executivo Municipal, em 20 de setembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE
2024.
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E VEREADORES PARA O PERÍODO DE 2025 A
2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso
VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a
seguinte,
Art. 1º. Fica estabelecido como subsidio mensal, a ser pago aos
vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Quixelô, para a
legislatura de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no
valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).
§ 1°. O Presidente da Câmara, nos termos do Art. 240 do Regimento
Interno, em face da natureza das atribuições que desempenha, terá
um acréscimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) no seu
subsídio, desde que não ultrapasse o limite previsto no Art. 29-A, I,
da Constituição Federal.
§ 2°. Quando, em razão da previsão do parágrafo anterior, o valor do
subsídio do Presidente da Câmara ultrapassar o limite previsto no
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