DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3555 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Testemunhas: 
_________ 
  
2. ________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:28AE7A91 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 235/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) SHIRLLEY FONSECA NOGUEIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a) 
SHIRLLEY FONSECA NOGUEIRA, RG n° 2007030001496 
SSPDS/CE, e CPF n.° 039.884.616-85, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de INTERPRETE 
DE LIBRAS que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou 
Unidade pertinente, no (a) EEB ANTONIO MOREIRA DE FREITAS 
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 05 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil Quinhentos e 
oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser 
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 20 de agosto de 2024. 
  
SHIRLLEY FONSECA NOGUEIRA 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
Testemunhas: 
_______ 
  
2. ______  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:97994F23 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTIDADE 
CONTRATO Nº 20230425.007-SEINFRA 
 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE 
QUANTIDADE 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS URBANOS, torna público o extrato do SEGUNDO 
TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE ao 
CONTRATO Nº 20230425.007 - SEINFRA, decorrente do 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.20.03.2023-DIV, a saber: 
OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA” PARA 
REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, 
PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS, 
VINCULADOS 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE ao CONTRATO 
ORIGINÁRIO no percentual de 25% (VINTE E CINCO POR 
CENTO). 
DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO APÓS 
ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE: O acréscimo de quantidade no 
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao 
valor de R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), 
perfazendo o NOVO VALOR DO CONTRATO em R$ 3.750,00 
(TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), conforme 
tabela abaixo: 
  

                            

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