DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Testemunhas:
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2. ________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:28AE7A91
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 235/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) SHIRLLEY FONSECA NOGUEIRA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a)
SHIRLLEY FONSECA NOGUEIRA, RG n° 2007030001496
SSPDS/CE, e CPF n.° 039.884.616-85, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de INTERPRETE
DE LIBRAS que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou
Unidade pertinente, no (a) EEB ANTONIO MOREIRA DE FREITAS
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 05 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil Quinhentos e
oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 20 de agosto de 2024.
SHIRLLEY FONSECA NOGUEIRA
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
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2. ______
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:97994F23
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTIDADE
CONTRATO Nº 20230425.007-SEINFRA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE
QUANTIDADE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS URBANOS, torna público o extrato do SEGUNDO
TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE ao
CONTRATO Nº 20230425.007 - SEINFRA, decorrente do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.20.03.2023-DIV, a saber:
OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA” PARA
REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS,
PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
RUSSAS,
VINCULADOS
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE ao CONTRATO
ORIGINÁRIO no percentual de 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO).
DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO APÓS
ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE: O acréscimo de quantidade no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao
valor de R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS),
perfazendo o NOVO VALOR DO CONTRATO em R$ 3.750,00
(TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), conforme
tabela abaixo:
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