DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3555 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
ASSINA PELA CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE 
ARAÚJO 
  
Quixeré - CE, 23 de setembro de 2024. 
  
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura  
Publicado por: 
Luciana de Santiago Gomes 
Código Identificador:26B2B13B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO 
 
A SECRETARIA DE DESNV. URBANO E MEIO AMBIENTE E 
INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna 
público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato 
decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0045/2023, cujo objeto é a REGISTRO DE 
PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO 
DESTINADOS 
A 
MANUTENÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESNV. URBANO E MEIO 
AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA 
  
CONTRATADO (A): LUIZ MAURO FERREIRA - ME 
  
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 4.430,52 (quatro mil, 
quatrocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) 
  
PERCENTUAL ADITIVADO: Aproximadamente 24,81% (vinte e 
quatro inteiros e oitenta e um centésimos por cento). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): LUIZ MAURO 
FERREIRA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE 
ARAUJO 
  
Quixeré – CE, 24 de setembro de 2024. 
  
VALDERI FERNANDES DE ARAUJO 
Secretaria de Desnv. Urbano e Meio Ambiente e Infra Estrutura   
 
Publicado por: 
Luciana de Santiago Gomes 
Código Identificador:91D6236D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 234/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) RAFAEL XAVIER DE SOUSA 
JUNIOR. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a) 
RAFAEL XAVIER DE SOUSA JUNIOR RG n° 2000099176239 
SSPDS/CE, e CPF n.° 053.335.153-79, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, 
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Divisão de Transportes da Secretaria de Educação e 
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil Quinhentos e 
oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser 
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 20 de agosto de 2024. 
  
RAFAEL XAVIER DE SOUSA JUNIOR 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 

                            

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