DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
ASSINA PELA CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE
ARAÚJO
Quixeré - CE, 23 de setembro de 2024.
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO
Secretaria
de
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura
Publicado por:
Luciana de Santiago Gomes
Código Identificador:26B2B13B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO
A SECRETARIA DE DESNV. URBANO E MEIO AMBIENTE E
INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna
público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato
decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0045/2023, cujo objeto é a REGISTRO DE
PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO
DESTINADOS
A
MANUTENÇÃO
DE
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESNV. URBANO E MEIO
AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA
CONTRATADO (A): LUIZ MAURO FERREIRA - ME
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 4.430,52 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos)
PERCENTUAL ADITIVADO: Aproximadamente 24,81% (vinte e
quatro inteiros e oitenta e um centésimos por cento).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): LUIZ MAURO
FERREIRA
ASSINA PELA CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE
ARAUJO
Quixeré – CE, 24 de setembro de 2024.
VALDERI FERNANDES DE ARAUJO
Secretaria de Desnv. Urbano e Meio Ambiente e Infra Estrutura
Publicado por:
Luciana de Santiago Gomes
Código Identificador:91D6236D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 234/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) RAFAEL XAVIER DE SOUSA
JUNIOR.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a)
RAFAEL XAVIER DE SOUSA JUNIOR RG n° 2000099176239
SSPDS/CE, e CPF n.° 053.335.153-79, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Divisão de Transportes da Secretaria de Educação e
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil Quinhentos e
oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 20 de agosto de 2024.
RAFAEL XAVIER DE SOUSA JUNIOR
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
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