DOMCE 26/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3555 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU-CE, é formalmente notificada para iniciar 
imediatamente os serviços contratados e no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, a empresa apresente justificativas formais sobre o motivo do 
não início dos serviços contratados, bem como um novo cronograma 
de execução que contemple medidas para mitigar o atraso, em estrita 
observância às cláusulas contratuais pactuadas. 
  
Ressaltamos que o não cumprimento do início imediato das 
obrigações contratualmente assumidas acarretará a aplicação das 
penalidades previstas no contrato, bem como as sanções legais 
cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 
14.133/2021, sem prejuízo de outras medidas administrativas e 
judiciais que possam ser adotadas. 
  
Há de observar e ter a ciência que os atos da Administração Pública 
buscam a satisfação do interesse público, e os contratos 
administrativos possuem e guardam características próprias, regidas 
pelos princípios basilares da Administração Pública, assegurados no 
art. 37 da Constituição Federal. 
  
Desta forma, aguardamos o pronto atendimento desta notificação, a 
fim de evitar prejuízos ao andamento das obras e, consequentemente, 
ao interesse público envolvido. 
  
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a 
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida 
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e 
administrativas pertinentes. 
  
Senador Pompeu-CE, em 25 de Setembro de 2024. 
  
Atenciosamente, 
  
ENÉAS TORRES FERREIRA 
Ordenador de Despesas Da Secretaria de Educação, Cultura e 
Desporto 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:97DD5239 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° ST-
PE005/2024-SRP 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 
ELETRÔNICO N° ST-PE005/2024-SRP. A Prefeitura Municipal de 
Senador Pompeu-Ce – Através do seu Pregoeiro, torna público para 
conhecimento 
dos 
interessados 
a 
abertura 
do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N° ST-PE005/2024-SRP, no endereço eletrônico 
compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
URNAS 
FUNERÁRIAS, 
SERVIÇOS 
DE 
TRASLADO 
E 
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE CORPO, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO 
E 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE. Data do certame: 14 
de Outubro de 2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), o edital 
poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário 
local), na Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, 
Senador 
Pompeu/CE, 
ou 
através 
dos 
sites: 
compras.m2atecnologia.com.br 
- 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
- 
https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/- 
José Higo dos Reis Rocha – Pregoeiro. Senador Pompeu (CE), 25 de 
Setembro de 2024.  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:4927499C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO ADITIVO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A Secretaria de Infraestrutura do município de Senador Pompeu, torna 
público o extrato do TERCEIRO Aditivo ao Contrato nº SI-
TP004/2023-01, decorrente do processo licitatório na modalidade 
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP004/2023, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS 
PESADAS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura; 
  
CONTRATADA: 
ARAUJO 
BATALHA 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI-ME; 
  
VALOR GLOBAL: R$ 671.260,00 (seiscentos e setenta e um mil 
duzentos e sessenta reais); 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: 07 (sete) meses, com vigência a partir de 
19 de Setembro de 2024, fixando o seu novo vencimento em 17 de 
Abril de 2025. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): SR. PAULO HENRIQUE 
SOUSA DE ARAÚJO; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO 
MARTINS – Secretário(a) de Infraestrutura. 
  
Senador Pompeu/CE, 17 de Setembro de 2024. 
  
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS 
Secretaria de Infraestrutura  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:B9D5B4DB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 429/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor SAMUEL MOREIRA CHAVES, 
Matrícula nº 4193, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal 
de Cultura, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa 
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, 
fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 

                            

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