DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 22.239/2024/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRR GAM FARIAS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.376.002/0001-29,
CRGPP00085662021, 02/12/2021, R$ 600,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 22.240/2024/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de setembro de
2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
RODOVIARIO
DORINI
LTDA,
12.941.401/0001-25,
CRGRN00060852022, 30/11/2022, R$ 750,00; CRGRN00060832022, 30/11/2022, R$
3.000,00;
TRANSCARDOSO TRANSPORTE
E
COMERCIO
DE LUBRIFICANTES
LTDA.,
19.294.932/0001-12, CRGRN00010432022, 13/02/2022, R$ 550,00; GERASUL - GRUPOS
GERADORES LTDA, 09.598.560/0001-64, CRGRN00029202022, 20/05/2022, R$ 1.500,00;
P.R.G TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 09.503.466/0001-84, CRGRN00024502022,
21/04/2022, R$ 550,00; CRGRN00024512022, 21/04/2022, R$ 550,00; CRGRN00024492022,
21/04/2022,
R$
550,00;
CELSO
ADALBERTO
IUHNISEKI,
***.861.140-**,
CRGRN00000042023, 03/11/2022, R$ 750,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 22.241/2024/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PRODUZA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, 00.647.631/0002-88,
CRGTF00038972021, 24/11/2021, R$ 550,00; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE,
03.286.888/0027-06,
CRGTF00001492023,
01/11/2022,
R$
1.112,56;
CRBS
S/A,
56.228.356/0112-57, CRGTF00004902023, 02/11/2022, R$ 1.462,96; DIOGO DOS SANTOS
TRANSPORTES, 31.716.786/0001-71, CRGTF00001772022, 23/01/2022, R$ 4.323,84; ARACA
AGROCEREAIS LTDA, 04.571.885/0004-82, CRGTF00003632023, 15/12/2022, R$ 1.282,68.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 22.242/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
E B R TRANSPORTES LTDA, 05.131.884/0001-37, JAL7C88, FRMEP00252282024,
683-12; MOURICASTRO TRANSPORTE E LOGISTICA DE ALIMENTOS LTDA, 07.415.091/0001-
75, ITW4330, FRMEP00254142024, 683-13; EDSON MEWS, ***.217.370-**, IKM7E09,
FRMEP00256342024, 683-12; TECCHIO & TECCHIO TRANSPORTES LTDA, 30.919.446/0001-
85, JAV2C68, FRMEP00251882024, 683-11; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS
S.A., 23.373.000/0013-76,
JBB8E32, FRMEP00262532024,
683-13;
TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, JCP0J87, FRMEP00254372024, 683-
12;
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LETSARA
LTDA,
92.337.732/0001-90,
JAP0C40,
FRMEP00254392024,
683-13;
NUTRITEC
SUPRIMENTOS
AGROPECUARIOS
LTDA,
10.655.370/0001-10, JBH8E36, FRMEP00261542024, 683-13; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA
LTDA., 04.008.822/0001-70, JCN9I73, FRMEP00263722024, 683-12; JORDANA T R A N S P O R T ES
LTDA, 44.703.977/0001-40, BAP2594, FRMEP00282222024, 683-11; TRANSPORTADORA
SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0001-02, EJT5D58, FRMEP00282242024, 683-12; ISMAEL
VACARI, ***.225.300-**, IYV6213, FRMEP00253712024, 683-13; MF DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS & LOGISTICA LTDA, 14.904.244/0001-03, JAQ8F11, FRMEP00253762024, 683-
11; PERSON A M SILVEIRA E CIA LTDA, 10.355.864/0001-80, QIP2G61, FRMEP00255512024,
683-12; NEHRING TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 91.460.519/0001-08, izp6a39,
FRMEP00257612024,
683-13;
TRANSMANFROI
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
01.330.768/0001-96, AQJ9J46, FRMEP00262692024, 683-12; ZANIN TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, JBJ1G05, FRMEP00262722024, 683-13; WILIAN
MARCEL JACOBI,
20.346.541/0001-83, ITD9F50,
FRMEP00264282024, 683-13;
C.A .
KRAEMER PRE FABRICADOS LTDA, 31.259.600/0001-00, IMX8D46, FRMEP00264572024,
683-12; REITER TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JBR4E34,
FRMEP00262052024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 22.243/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PRODUZA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, 00.647.631/0002-88,
CRGVP00025802021, 24/11/2021, R$ 550,00; E M NEVES EIRELI, 04.777.011/0003-03,
CRGVP00004312022, 08/02/2022, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
22.244/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ATALIDIO
VALDUIR
DA
SILVA,
04.340.654/0001-15,
CPG5945,
FRMEV02127892024,
606-82;
IPL6A54,
FRMEV02152332024,
606-82;
CPG5945,
FRMEV02210022024,
606-82;
CPG5945,
FRMEV02210392024,
606-82;
ANTONIOS
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 03.571.299/0001-22, IZU9D39, FRMEV02161102024,
606-82;
ARTUR
LINO
MACHADO
SOBRINHO,
93.652.550/0001-76,
HLF6E00,
FRMEV02154242024, 606-82; ACGT QUIMICA LTDA, 12.094.076/0001-02, IPU9B70,
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