DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1185/2024-TCU/SEPROC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Processo TC 029.001/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO EDEMILTON DOS SANTOS RIOS, CPF: 098.129.545-20, para, no
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 23/9/2024: R$ 404.589,06; em solidariedade com o
responsável MRM Construtora Ltda - CNPJ: 13.578.869/0001-60.
O débito decorre de pagamento por serviço não executado. Normas infringidas:
art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do
Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 62 da Lei
4.320/1964; art. 66 da Lei 8.666/93.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/9/2024: R$ 430.855,90; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 1.195/2024-TCU/SEPROC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
TC 014.201/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO MIGUEL JOAQUIM DOS SANTOS NETO, CPF: 074.464.734-79, do Acórdão
2525/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de
16/4/2024, proferido no processo TC 014.201/2022-4, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência
Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 25/9/2024: R$ 397.017,86. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 04º Termo Aditivo ao Contrato CT2021/0002, celebrado com a empresa MAV
COMUNICAÇÃO ACESSÍVEL SEM BARREIRAS LTDA. CNPJ: 10.615.689/0001-12. Processo:
00200.011029/2024-46. Data da Assinatura: 25/09/2024. Objeto: Altera a razão social da
Contratada, passando de "STENO MOBI COMUNICAÇÃO DE ACESSIBILIDADE LTDA - ME" para
"MAV COMUNICAÇÃO ACESSÍVEL SEM BARREIRAS LTEA e prorroga a vigência do contrato de 08
de janeiro de 2025 a 07 de janeiro de 2026. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664.
Naturezas de Despesas 3.3.90.39. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-
Geral, pela contratada: Clarissa Parlatore Medici Sanchez.
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES
SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 070001
Número do Contrato: 68/2021.
Nº Processo: 2020.00.000001333-6.
Pregão. Nº 45/2021. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado:
03.591.509/0001-44 - DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Objeto:
Repactuar, a partir de 1º/1/2024, com base na cct 2024-2024, firmada entre o sindicato
das empresas de asseio, conservação, trabalhos temporários e serviçoes terceirizáveis do df
e o sindicato dos trabalhadores bombeiros profissionais do df - sindbombeiros, os preços
contratuais; reajustar em 17,44%, a partir de 9/9/2022, os valores relativos aos uniformes,
com base no ipca/ibge acumulado no período de setrmbro/2021 a agosto/2022 e reajustar
em 7,54%, a partir de 9/9/23, os valores relativos aos uniformes, com base no ipca/ibge
acumulado no período de setembro/2022 a agosto/2023.. Vigência: 22/09/2024 a
01/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.786.103,00. Data de Assinatura:
22/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2024).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90094/2024
Comunico o resultado da licitação em epígrafe: Vencedoras: KSA Forte
Comércio de Produtos de Informática Ltda.- CNPJ: 21.291.860/0001-00 - Item 1 -; Thiago
Caetanio da Silva - CNPJ: 40.908.559/0001-39 - Itens 3, 5 e 10; AJL CannaLicit Ltda. - CNPJ:
47.457.244/0001-61 - Itens 4 e 9; Lucas Resende Teles - CNPJ: 51.699.784/0001-29 -.Item
6; Gustavo Luiz PortoAraújo - CNPJ 37.507.762/0001-99 - Item 8; J.B.E. Comércio e Serviços
Ltda - CNPJ 44.162681/0001-60 - Itens 7 e 11. O item 2 restou fracassado.
CÍCERO CELSO DE SOUSA
Pregoeiro
(SIDEC - 25/09/2024) 050001-00001-2024NE000107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90109/2024 - UASG 50001
Nº Processo: 14443/2024. Objeto: Registro de preços para aquisição de
materiais para manutenção predial e insumos para confecção de móveis de madeira.. Total
de Itens Licitados: 10. Edital: 26/09/2024 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59.
Endereço: Safs Quadra 06 Lote 01-trecho 03-administracao 01 Andar, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/50001-5-90109-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 26/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/10/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio do Portal de Compras do
Governo Federal e as especificações técnicas constantes do edital, prevalecerão as
últimas..
MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/09/2024) 50001-00001-2024NE000107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90091/2024 - UASG 50001
Nº Processo: 5717/2024. Objeto: Registro de preços para aquisição de
equipamentos e acessórios de telecomunicações.. Total de Itens Licitados: 5. Edital:
26/09/2024 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Safs Quadra 06 Lote 01-
trecho 
03-administracao 
01 
Andar, 
- 
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/50001-5-90091-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 26/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/10/2024
às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio do Portal de Compras do
Governo Federal e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as
últimas.
MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/09/2024) 50001-00001-2024NE000107
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo STJ 13659/2022. 2º Termo Aditivo ao Contrato STJ 2/2023. CONTRATADA :
Audicare - Consultoria Auditoria e Gestão em Saúde Ltda. CNPJ: 05.285.983/0001-73.
OBJETO: Prorrogação de vigência contratual com manutenção provisória de preços.
FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei 8.666/1993. ASSINATURA: 25/09/2024. VIGÊNCIA:
23/01/2025 a 22/01/2026. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.027.215,48. SIGNATÁRIOS: RUI
MOREIRA DE OLIVEIRA - SAD/STJ, e ANTONIA SEBASTIANA RODRIGUES - Contratada.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90064/2024
O Tribunal Superior do Trabalho torna público que o Senhor Diretor-Geral da
Secretaria, em despacho de 23/09/2024, homologou o resultado do Pregão em epígrafe,
para o qual não houve adjudicação, tendo em vista que o pregão foi deserto.
DIRLEY SÉRGIO DE MELO
Secretário de Administração
(SIDEC - 25/09/2024) 080001-00001-2024NE000001

                            

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