DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo: 739/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 186/2022. Objeto: Repasse
de Recurso proveniente de Emenda Parlamentar referente ao incremento temporário da
média e alta complexidade ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde,
destinado a Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, CNES 2219646. Proposta n°
36000-472153-2022-00, em conformidade com a portaria n° 2.118, de 30 de junho de
2022 e Plano de Trabalho. Contrato P739/22-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de
Quadro Godinho. Segundo Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo previsto na
"Cláusula Sétima" do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir
do dia 06/06/2024 com termo final no dia 05/06/2025. Fundamento: Lei nº. 8.666 de
21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §2º do art. 57 c/c parágrafo
único do art. 61. Assinado por meio digital em 25 de abril de 2024. Secretaria Municipal
de Saúde.
Processo: 742/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 187/2022. Objeto: Repasse
de Recurso proveniente de Emenda Parlamentar referente ao incremento temporário da
média e alta complexidade ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde,
destinado a Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, CNES 2219646, proposta n°
36000-445024-2022-00, em conformidade com a portaria n° 747, de 5 de abril de 2022 e
Plano de Trabalho. Contrato P0683/20-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de
Quadro Godinho. Segundo Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo previsto na
"Cláusula Sétima" do contrato original por 08 (oito) meses, mantendo seus efeitos a partir
do dia 06/06/2024 com termo final no dia 05/02/2025. Fundamento: Lei nº. 8.666 de
21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §2º do art. 57 c/c parágrafo
único do art. 61. Assinado por meio digital em 24 de abril de 2024. Secretaria Municipal
de Saúde.
Processo: 116/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 020/2023. Objeto:
Prestação de serviços de procedimentos de diagnóstico e tratamento por medicina nuclear
in vivo, para atender aos usuários do sus, conforme programação pactuada integrada - PPI
assistencial, Chamamento Público n° 021/2022 e Plano Operativo. Contrato: P116/23-01.
Contratado: Ressonar Imagens Médicas Ltda. Segundo Termo de Aditamento: 2.1.
Prorroga-se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Quinta" do contrato original por 12
(doze) meses, mantendo seus efeitos a partir do dia 04/04/2024 com termo final no dia
03/04/2025. 2.2. Renovam-se os valores previstos na "Cláusula Segunda" do contrato
original, não se incidindo sobre eles qualquer reajuste, mantendo-se o valor global em R$
255.501,75, considerando o valor inicialmente contratado de R$ 204.401,40. Será
financiado 
com 
recursos 
disponíveis 
na 
seguinte 
dotação 
orçamentária:
02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento da Despesa: 33903936 - Ficha: 5698 - Recurso
Federal: 1600. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, especialmente no inciso II do art. 57 c/c com
o §1º do art. 65. Assinado por meio físico em 25 de janeiro de 2024. Secretaria Municipal
de Saúde.
Processo: 312/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 082/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS,
conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0312/23-01. Contratado:
Fundação Hospitalar De Montes Claros. Décimo Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao
valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 1.344.249,06
(um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e seis
centavos), referente às competências de abril/2024 a junho/2024 do serviço ambulatorial
e hospitalar do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC; o qual representa
2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) do valor inicialmente contratado. Será
financiado
com 
recurso
federal
através
da 
dotação
orçamentária:
02.12.02.10.302.0065.2139 - elemento: 33903936 - ficha: 5698 - recurso: 1600. Com tal
acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, passa a viger em R$
62.231.579,66 (sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil quinhentos e setenta
e nove reais e sessenta e seis centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas
alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61.
Assinado por meio digital em 06 de junho de 2024. Décimo Primeiro Termo de
Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original
a quantia de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), referente às competências de
março/2024 a junho/2024; o qual representa 0,57% (zero vírgula cinquenta e sete por
cento) do valor inicialmente contratado. Será financiado com recurso federal através da
dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2139 - elemento: 33903936 - ficha: 5698 -
recurso: 1600. Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente,
passa a viger em R$ 62.501.579,66 (sessenta e dois milhões, quinhentos e um mil
quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666
de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo
único do art. 61. Assinado por meio digital em 06 de junho de 2024. Décimo Segundo
Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato
original a quantia de R$234.541,65 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e quarenta
e um reais e sessenta e cinco centavos), o qual representa 0,50% (zero vírgula cinquenta
por cento) do valor inicialmente contratado. Será financiado R$ 58.146,00 (cinquenta e
oito mil cento e quarenta e seis reais), que será pago em parcela única, referente a
contratação de leitos clínicos hospitalares destinados ao atendimento dos pacientes com
arboviroses, consoante Resolução SES/MG nº 9.201 de 06 de dezembro de 2022, através
da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 3.3.90.39.36 - ficha:
9951 - recurso estadual: 2621; e R$ 176.395,65 (cento e setenta e seis mil trezentos e
noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), referente ao pagamento complementar
das OPMEs cardiovasculares a partir da competência março/2024, consoante Portarias
Municipais nº 15/2022 e 16/2022, que será financiado através da dotação orçamentária:
02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 3.3.90.39.36 - ficha: 5695 - recurso não vinculados
de impostos: 1500. Com tal acréscimo, o valor total do contrato,
já aditivado
anteriormente, passa a viger em R$ 62.736.121,31 (sessenta e dois milhões, setecentos e
trinta e seis mil cento e vinte e um reais e trinta e um centavos). Fundamento: Lei nº.
8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c
parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 21 de junho de 2024. Décimo
Terceiro Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do
contrato original a quantia de R$70.360,32 (setenta mil trezentos e sessenta reais e trinta
e dois centavos), o qual representa 0,15% do valor inicialmente contratado, para
pagamento das competências maio/2024 e junho/2024, referente ao incentivo federal
urgência 
e 
emergência.
Será 
financiado 
através 
da
dotação 
orçamentária:
02.12.02.10.302.0066.4.024 - elemento: 3.3.50.41 - ficha: 6403 - recurso federal: 1600.
Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, passa a viger em
R$ 62.806.481,63 (sessenta e dois milhões, oitocentos e seis mil quatrocentos e oitenta e
um reais e sessenta e três centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas
alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61.
Assinado por meio digital em 28 de junho de 2024. Décimo Quarto Termo de Aditamento:
2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de
R$71.000,00 (setenta e um mil reais), o qual representa 0,15% do valor inicialmente
contratado, referente ao valor estimado para repasse da parcela de junho/2024 da
assistência financeira complementar ao Piso da Enfermagem. Será financiado através da
dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 3.3.50.41 - ficha: 9539 -
recurso federal: 1605. Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado
anteriormente, passa a viger em R$ 62.877.481,63 (sessenta e dois milhões, oitocentos e
setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos).
Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do
§1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 28 de junho
de 2024. Décimo Quinto Termo de Aditamento: 2.1 Prorroga-se o prazo de vigência
previsto na cláusula quinta do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus
efeitos a partir de 30/06/2024 e tendo como novo termo final o dia 29/06/2025. 2.2
Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda do contrato original, na quantia de
R$ 66.661.595,25 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e
noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). O valor a ser aditivado refere-se ao
inicialmente contratado de R$ 47.139.099,35 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e
nove mil e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), acrescido do valor de R$
19.522.495,90 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e
cinco reais e noventa centavos), o qual representa 41,41% do valor inicialmente
contratado. 2.3 Os valores a serem empenhados para 2024, a partir da competência
julho/2024, 
ocorrerão
nas 
seguintes
dotações 
orçamentárias:
1º) 
Serviços
ambulatoriais/hospitalares 
pré-fixados, 
pós-fixados 
e 
FAEC 
- 
federal:
02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento 3.3.90.39.36 - Ficha 5698 - Fonte 1600. 2º)
Serviços ambulatoriais/hospitalares pós-fixados - estadual: 02.12.02.10.302.0065.2.139 -
Elemento 3.3.90.39.36 - Ficha 5702 - Fonte 1621 e 02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento
3.3.90.39.36 - Ficha 9951- Fonte 2621. 3º) Pagamento complementar produção OPMEs -
municipal: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento 3.3.90.39.36 - Ficha 5695 - Fonte 1500.
4º) Repasse incentivo da urgência e emergência federal: 02.12.02.10.302.0066.4.024 -
Elemento 3.3.50.41 - Ficha 6403 - Fonte 1600. 5º) Repasse do acordo de cooperação
intermunicipal - federal: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 5924 -
Fonte 1600. 6º) Piso da enfermagem - federal: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento
3.3.50.41 - Ficha 9539 - Fonte 1605. 7º) Repasse do Valora Minas - Valor em Saúde -
estadual: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 5925 - Fonte 1621 e
02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 9566 - Fonte 2621. 8º) Repasse
do incentivo municipal a produção: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 -
Ficha 5923 - Fonte 1500. 9º) Repasse das portas de urgência e emergência municipal,
consoante Lei nº 5.626/2023: 02.12.02.10.302.0066.4.024 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha
6402 - Fonte 1500. Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações,
especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por
meio digital em 28 de junho de 2024. Décimo Sexto Termo de Aditamento: Acresce-se ao
valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 78.546,40
(setenta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), para
pagamento das OPMEs cardiovasculares considerando as Portarias Municipais nº 15/2022
e nº 16/2022, referente às competências maio/2024 e junho/2024, o qual representa
0,17% do valor inicialmente contratado. Será financiado através da dotação orçamentária:
02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 3.3.90.39.36 - ficha: 5695 - recurso municipal:
1500. Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, passa a
viger em R$ 66.740.141,65 (sessenta e seis milhões, setecentos e quarenta mil cento e
quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Fundamento: Lei no. 8.666 de 21.06.93
e suas alterações, especialmente nos termos do §1o do art. 57 c/c parágrafo único do art.
61. Assinado por meio digital em 20 de agosto de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 362/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 111/2023. Objeto:
Locação de imóvel localizado na Comunidade Rural de Atoleiro, na cidade de Montes
Claros/MG, para o funcionamento do ESF Santa Bárbara. Contrato: P362/23-01.
Contratado: Geraldo Olimpio Filho. Primeiro Termo de Aditamento: "2.1. Prorroga-se o
prazo de vigência previsto na "Cláusula Quarta" do contrato original por 12 (doze) meses,
mantendo seus efeitos a partir do dia 22.07.2024 com termo final no dia 21.07.2025. 2.2.
Renova-se o valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original, reajustado em
aproximadamente 1,0296544% conforme índice do TJ/MG (fl.88), sendo o novo valor
global de R$ 4.942,32, sendo pago mensalmente o valor de R$ 411,86.". Fundamento: Lei
14.133/2021 e suas alterações. Assinado por meio físico em 20 de junho de 2024.
Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
EXTRATO 913/2024
Processo:
075/2022
-
Modalidade: Inexigibilidade
de
Licitação:
021/2022. Objeto:
Prestação de atenção à saúde auditiva (avaliação, diagnóstico, adaptação de aparelhos
auditivos, terapias, acompanhamento e manutenção
dos aparelhos), em caráter
complementar aos usuários do SUS, conforme tabela SIA-SUS, de acordo com PPI
Assistencial, Portaria n° 589 de 08/10/2004, Portaria de Consolidação n° 03 de
28/09/2017, Chamamento Público n° 011/2020 e Plano Operativo. Contrato: P075/22-01.
Contratada: Otorrino Fisio Center Ltda. Terceiro Termo de Aditamento: com a finalidade
de incluir os dados dos fiscais, resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos autos
do Processo Licitatório Nº. 075/2022; Inexigibilidade de Licitação 021/2022, que se regerá
pela legislação pertinente, lei federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas
posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para
alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais
dos Contratos, conforme memorando de nº. 855/SMSAU/2024 (fl. 250), de lavra da
Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA
FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida
como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF:
008.***.296-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal
suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº
867.***.226-49, matrícula: 656941." Assinado por meio físico em 22 de março de 2024.
Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 134/2023 - Modalidade: Dispensa de Licitação 030/2023 - Objeto: Locação de
imóvel para o funcionamento da estrategia saúde da família (ESF) João Botelho, localizada
na rua Domiciano Pimenta, 151, bairro Vila Luiza, Montes Claros/MG. Primeiro Termo de
Aditamento: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Quarta" do contrato
original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir do dia 05/04/2024 com
termo final em 04/04/2025. Renovam-se os valores previstos na "Cláusula Segunda" do
contrato original, reajustado em 1,79% conforme índice do TJ/MG (fl. 71), sendo o novo
valor global R$ 15.879,48 (quinze mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito
centavos), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.323,29 (mil trezentos e vinte e três
reais e vinte e nove centavos). Para fins de pagamento, será empenhado em 2024 a
quantia de R$ 11.909,61 (onze mil novecentos e nove reais e sessenta e um centavos) e
para o ano de 2025 a quantia de R$ 3.969,87 (três mil novecentos e sessenta e nove reais
e oitenta e sete centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações,
especialmente nos termos do parágrafo único do art. 61, c/c §1º do art. 57. Assinado por
meio digital em 27 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: nº 155/2020 - Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 038/2020. Objeto: Locação
de imóvel situado na Rua Carlos Câmara, nº. 217, no Bairro Vila Guilhermina, nesta Cidade
de Montes Claros/MG, para funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF Jade.
Quarto Termo De Aditamento: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na cláusula quarta
do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir de 30.03.2024 e
novo termo final o dia 29.03.2025. Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda
do contrato original, reajustando-se conforme o índice de 1,0323211% do TJMG (fl.86),
sendo o novo valor global R$15.670,56 (quinze mil seiscentos e setenta reais e cinquenta
e seis centavos), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 1.305,88 (mil trezentos e cinco
reais e oitenta e oito centavos). Para fins de pagamento, será empenhado em 2024 a
quantia de R$ 13.058,80 (treze mil e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) e para o
ano de 2025 a quantia de R$ 2.611,76 (dois mil seiscentos e onze reais e setenta e seis
centavos). Assinado por meio físico em 27 de fevereiro de 2024. Fundamento: Lei nº.
8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do inciso II do art. 57 c/c
parágrafo único do art. 61. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 216/2021
- Modalidade: Inexigibilidade
de Licitação
054/2021. Objeto:
Contratação de sociedade empresária especializada para prestação de serviços de
procedimentos de fisioterapia, conforme tabela SIA-SUS, para atendimento ambulatorial
(demanda externa) aos usuários do SUS não oncológicos, conforme Chamamento Público
n° 008/2020 e Plano Operativo. Contrato: P216/21-01. Contratado: Clínica Movimentar
Ltda. Quarto Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo previsto na "Cláusula Quinta" do

                            

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