DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. Contrato: P0419/21-07. Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Siper
Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato
P0419/21-07, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº.
89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as
alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OIT AV A
- SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO
DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato
P0419/21-07, conforme o Memorando de nº. 612/SMSAU/2024 (fls. 2197-2198), de lavra
da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA
COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É
competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a
gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria
Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de
Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e
Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob
o nº 867.***.226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria
Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação
de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em
laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada
(PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS),
Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros,
conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-08.
Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Voumard Ltda. Termo de Apostilamento nº 01:
com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-08, firmado nos autos do Processo
de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei
Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a
"CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do
Contrato P0419/21-08, conforme o Memorando de nº. 613/SMSAU/2024 (fls. 2199-2200), de
lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA
COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É
competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a
gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria
Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam
estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida,
portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e Sr. Claudemilson
da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867.***.226-49."
Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto: Contratação
de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em
laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada
(PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades Básicas de Saúde (ESFS),
Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do Município de Montes Claros,
conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos Operativos. Contrato: P0419/21-10.
Contratada: Sociedade Empresária Laboratório Voumard Ltda. Termo de Apostilamento nº 01:
com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-10, firmado nos autos do Processo
de nº 419/2021 - Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei
Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a
"CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do
Contrato P0419/21-10, conforme o Memorando de nº. 614/SMSAU/2024 (fls. 2201-2202), de
lavra da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA
COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É
competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a
gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria
Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam
estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida,
portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e Sr. Claudemilson
da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867.***.226-49."
Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. Contrato: P0419/21-11. Contratada: Sociedade Empresária Instituto De
Pesquisa Yova Rafha. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os
fiscais do Contrato P0419/21-11, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 -
Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº.
8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar
a
"CLÁUSULA
OITAVA
-
SECRETARIA
COMPETENTE
PARA
FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a
finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-11, conforme o Memorando de nº.
804/SMSAU/2024 (fls. 2203-2204), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da
seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total
recebimento
do
objeto
deste
contrato, bem
como
a
gestão/fiscalização
do
seu
cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de
Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos
como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da
matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e Sr. Claudemilson da Silva
Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867.***.226-49."
Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. Contrato:
P0419/21-12. Contratada:
Sociedade Empresária
Biomontes
Franchising Ltda. Termo de Apostilamento nº 03: com a finalidade de incluir os fiscais
do Contrato
P0419/21-12, firmado nos autos
do Processo de nº
419/2021 -
Inexigibilidade nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº.
8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar
a
"CLÁUSULA
OITAVA
-
SECRETARIA
COMPETENTE
PARA
FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO" do contrato original, com a
finalidade de incluir os fiscais do Contrato P0419/21-12, conforme o Memorando de nº.
805/SMSAU/2024 (fls. 2205-2206), de lavra da Secretária Municipal de Saúde, da
seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃ O,
ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É competente para pleno e total
recebimento
do
objeto
deste
contrato, bem
como
a
gestão/fiscalização
do
seu
cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Saúde de
Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93. Ficam estabelecidos
como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de Almeida, portadora da
matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e Sr. Claudemilson da Silva
Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob o nº 867.***.226-49."
Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 419/2021 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 089/2021. Objeto:
Contratação de instituições especializadas para prestação de serviços auxiliares de
diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os recursos alocados na Programação
Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento à demanda das Unidades
Básicas de Saúde (ESFS), Policlínicas e Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros do
Município de Montes Claros, conforme Chamamento Público n° 004/2021 e Planos
Operativos. Contrato: P0419/21-13. Contratada: Sociedade Empresária Premier Análises
Clínicas Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os fiscais do
Contrato P0419/21-13, firmado nos autos do Processo de nº 419/2021 - Inexigibilidade
nº. 89/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as
alterações introduzidas e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar a "CLÁUSULA OIT AV A
- SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO
DO OBJETO" do contrato original, com a finalidade de incluir os fiscais do Contrato
P0419/21-13, conforme o Memorando de nº. 806/SMSAU/2024 (fls. 220-2208), de lavra
da Secretária Municipal de Saúde, da seguinte forma: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA
COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO. É
competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a
gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria
Municipal de Saúde de Montes Claros, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores: Sra. Andréia da Cruz de
Almeida, portadora da matrícula 714062 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.296-32, e
Sr. Claudemilson da Silva Oliveira, portador da matrícula 656941 e inscrito no CPF sob
o nº 867.***.226-49." Assinado por meio físico em 25 de março de 2024. Secretaria
Municipal de Saúde.
Processo:
498/2021
-
Modalidade: Inexigibilidade
de
Licitação:
102/2021. Objeto:
Contratação de sociedade empresária para realização de exames de tomografia por
emissão de pósitrons (PET-CT), em caráter complementar, conforme tabela SIA-SUS, para
atendimento ambulatorial aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público n°
010/2020 e Plano Operativo. Contrato: P498/21-01. Contratada: Ressonar Imagens Médicas
Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade de incluir os dados dos fiscais,
resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
498/2021; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 102/2021, que se regerá pela legislação
pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento
tem como objetivo modificar o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA
- SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO
OBJETO", com a finalidade de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº.
829/SMSAU/2024 (fl. 92), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA -
SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO
OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz
de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.***.296-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira,
inscrita no CPF/MF sob o nº 867.***.226-49, matrícula: 656941." Assinado por meio físico
em 22 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 040/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 013/2022. Objeto: Prestação
de serviços de consultas para atendimento aos usuários do SUS de acordo com recursos
alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), conforme tabela SIS-SUS e
Chamamento Público 12/2021. Contrato: P040/22-01. Contratado: Associação Cristã Banco
Da Solidariedade - Bansol. Termo de Apostilamento nº 01: resolve modificar o contrato
epigrafado firmado nos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2022; INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO 013/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93,
com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar o
contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE
PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO", com a finalidade
de incluir os Fiscais dos Contratos, conforme memorando de nº. 820/SMSAU/2024 (fl. 108),
de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE
PARA
FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO
E RECEBIMENTO
DO
OBJETO
"8.1
Fica
estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita
no CPF/MF: 008.***.***-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e,
como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o
nº 867.***.***-49, matrícula: 656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Assinado
por meio físico em 15 de março de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 075/2022 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 021/2022. Objeto:
Prestação de atenção à saúde auditiva (avaliação, diagnóstico, adaptação de aparelhos
auditivos, terapias,
acompanhamento e manutenção
dos aparelhos),
em caráter
complementar aos usuários do SUS, conforme tabela SIA-SUS, de acordo com PPI
Assistencial, Portaria n° 589 de 08/10/2004, Portaria de Consolidação n° 03 de
28/09/2017, Chamamento Público n° 011/2020 e Plano Operativo. Contrato: P075/22-01.
Contratada: Otorrino Fisio Center Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: com a finalidade
de incluir os dados dos fiscais, resolve modificar o contrato epigrafado firmado nos
autos do PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 075/2022; INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
021/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as
alterações
introduzidas posteriormente
e pelas
cláusulas
e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo modificar
o contrato epigrafado para alterar a sua "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE
PARA FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E
RECEBIMENTO DO
OBJETO", com
a
finalidade
de
incluir os
Fiscais
dos
Contratos,
conforme memorando
de
nº.
855/SMSAU/2024 (fl. 250), de lavra da Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA
OITAVA -
SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E
RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a
servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.***.296-32, matrícula:
714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora
Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867.***.226-49, matrícula:
656941." Assinado por meio físico em 22 de março de 2024. Secretaria Municipal de
Saúde.
Processo: 693/2022 - Modalidade: Dispensa de Licitação: 107/2022. Objeto: Locação de
imóvel, situado à rua Osmane Gomes de Oliveira, 255, Bairro Canelas, Montes
Claros/MG, para funcionamento da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Canelas.
Contrato: P0693/22-01. Contratado: Versiani Representações Ltda - EPP. Termo de
Apostilamento nº 01: Onde se lê: "Locação de imóvel, situado à Rua Osmane Gomes de
Oliveira, 255, Bairro Canelas, Montes Claros/MG, para funcionamento da Estratégia de
Saúde da Família (ESF) Canelas.", Leia-se: "Locação de imóvel, situado à Rua Osmane
Gomes de Oliveira, 255, Bairro Canelas, Montes Claros/MG, para funcionamento da
Estratégia de Saúde da Família (ESF) Alecrim (Canelas)." Assinado por meio físico em 13
de junho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 116/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 020/2023. Objeto: Prestação de
serviços de procedimentos de diagnóstico e tratamento por medicina nuclear in vivo, para atender
aos usuários do SUS, conforme programação pactuada integrada - PPI assistencial, chamamento
público n° 021/2022 e plano operativo. Contrato: P0116/23-01. Contratado: Ressonar Imagens
Médicas Ltda. Termo de Apostilamento nº 01: Modificar o contrato epigrafado para alterar a sua
"CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
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