DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002071525
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002071584
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002099101
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002099152
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002099209
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002448165
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002164310
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002164329
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002164337
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002164345
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002184044
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002184052
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002192853
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002203189
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002234114
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002246228
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002252287
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002252295
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002255006
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002255014
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002255073
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002260573
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002260581
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002265664
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002265672
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002277107
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002294893
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002383063
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002385082
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002385090
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002405237
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002407752
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355040
.SÃO PEDRO
.0002294591
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355040
.SÃO PEDRO
.0002294583
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355365
.T AQ U A R A L
.0002063735
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355390
.T A R A BA I
.0002322269
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355400
.T AT U Í
.0002371375
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355410
.T AU BAT É
.0002013290
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355645
.VARGEM GRANDE PAULISTA
.0002074532
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.TO
.171380
.PALMEIRAS DO TOCANTINS
.0002384582
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.343 MUNICÍPIOS
.779 eSB 40H
PORTARIA GM/MS Nº 5.365, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Torna sem efeito a proposta do Município de Goiânia (GO) constante do Anexo da Portaria GM/MS nº
4.963, de 7 de agosto de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.963, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, Seção 1, páginas 58 a
62.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR POR EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .GO
.GOIANIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000632294202400
.1.600.000,00
.41020006
.1.600.000,00
.1030251182E900001
.6449409
.1.600.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.411, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Campina
Grande e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado da Paraíba e Município de Riacho de Santo Antônio.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os
prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 203081 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 875/2024 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.144067/2014-90, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Paraíba e Município de Riacho
de Santo Antônio, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Campina Grande, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Riacho de Santo Antônio, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO .C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .PB .RIACHO
DE
SANTO
ANTÔNIO
.251278 .USB
.7020988 .203081
.MUNICIPAL .N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
.137.186,40
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