DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando o Parecer nº 589/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº:
4009, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.042437/2022-65, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Hospital de Caridade de Erechim, CNPJ nº
89.428.718/0001-97, com sede em Erechim (RS), por meio da Portaria SAES/MS nº 1.082
de 13 de setembro de 2019, com vigência de 1º de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à
certificação, a
data de
1º de
janeiro
de 2019,
na forma
do Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.111, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Cancela o CEBAS da Cruz Vermelha Brasileira Filial
do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em
Porto Alegre (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 827 de 1º de julho de 2016, que defere,
em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, na área de Saúde, da Cruz Vermelha Brasileira, Filial do Estado do
Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre (RS) e torna sem efeito a Portaria nº
523/SAS/MS, de 19 de junho de 2015, para o período 05 de julho de 2016 a 04 de
julho de 2019, constante do SEI nº 25000.159355/2012-87 ;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do
fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre
toda a vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 642/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/M - FTS. Nº
3104, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.028373/2020-28, que concluiu pelo
não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado
do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 07.345.851/0001-15, com sede em Porto Alegre (RS),
por meio da Portaria SAS/MS nº 827 de 1º de julho de 2016, com vigência de 05 de
julho de 2016 a 04 de julho de 2019.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito
obrigatório à certificação, a data de 05 de julho de 2016, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.114, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Concede autorização ao estabelecimento e a
equipe de saúde para realizar transplante de tecido
ocular humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o
Decreto nº 9.175,
de 18
de outubro de
2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 11 24 MG 02
. .I - denominação: HCO Hospital de Cirurgia Ocular
. .II - CNPJ: 26.155.523/0001-09
. .III - CNES: 3510999
. .IV - endereço: Av. Getúlio Vargas, n° 1.700, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP:
38401-122.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 11 24 MG 02
. .I - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984;
. .II - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipe
especializada
e estabelecimento
de
saúde
terão validade
de
1
(um) ano,
em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.115, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Concede autorização ao estabelecimento e a equipe
de saúde para realizar transplante de tecido ocular
humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 2 11 24 RS 06
. .I - denominação: Centro de Excelência em Oftalmologia do RGS S S LTDA ME - Instituto
Oculi
. .II - CNPJ: 10.395.632/0001-55
. .III - CNES: 6706215
. .IV - endereço: Avenida Carlos Gomes, nº 700, complemento 414, Bairro: Auxiliadora,
Porto Alegre/RS, CEP: 90.480-000.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 1 11 24 RS 06
. .I - responsável técnico: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717 - RS;
. .II - membro: Caio Augusto Scocc, oftalmologista, CRM 27672 - RS;
. .III - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 28579 - RS.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipe
especializada e estabelecimento de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.116, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as
equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e
tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
ESPÍRITO SANTO
. .Nº do SNT: 2 02 22 ES 02
. .I - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - Hospital
Evangélico de Vila Velha
. .II - CNPJ: 28.127.926/0001-61
. .III - CNES: 2494442
. .IV - endereço: Rua Venus, S/Nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060.

                            

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