DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .V - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6267 - PA;
. .VI - membro: Salomé Aparecida Pinto Soares dos Santos, nefrologista, CRM 6763 - PA;
. .VII - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792-PA;
. .VIII - membro: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355 - PA;
. .IX - membro: Viviane Paiva Rego, nefrologista, CRM 9117-PA;
. .X - membro: Ana Paula de Souza Monteiro, nefrologista, CRM 8577-PA.
Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.118, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da
Portaria SAES/MS nº 1.968, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 157, de 15 de agosto de 2024, seção 1, páginas 53 a 55, o membro a
seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 1 01 14 MS 01
. .IX - membro: Ricardo Ossuna Tamazato, cirurgião geral e urologista, CRM 7296-
MS.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da
Portaria SAES/MS nº 1.781, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 102, de 28 de maio de 2024, seção 1, página 172, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 1 12 24 RS 05
. .IX - membro: Ivan Fadanelli Simionato, ortopedista e traumatologista, CRM 39670-
RS;
. .X - membro: Eduardo Pedrini Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 31338-RS;
. .XI - membro: João Augusto Demamam Bersch, ortopedista e traumatologista, CRM
45476-RS;
. .XII - membro: Felipe Cunha Birriel, ortopedista e traumatologista, CRM 33273-RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.119, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 802, de 7 de novembro de 2022, que renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de
histocompatibilidade;
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 43/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138668/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde abaixo mencionado para a realização de exames de histocompatibilidade e imunogenética,
conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II:
PARÁ
. .RAZÃO SOCIAL
. .Hemopa Fundação Hemopa/Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará
.CNPJ: 05.837.521/0001-11
CNES: 2752697
Art. 2º A renovação de autorização e habilitação concedidas por meio desta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.120, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, que concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para
retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Art. 1º O Art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU nº 103, de 29 de maio de 2024, seção 1, páginas 159 e 160, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 2 21 00 RS 02
. .I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
. .II - CNPJ: : 87.020.517/0001-20
. .III - CNES: 2237601
. .IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Ref.: 25000.005136/2023-31.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0647-10,
localizada no Município de SOROCABA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.119790/2010-15.
Interessado: MATIAS FREITAS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa MATIAS FREITAS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.133.348/0001-69, localizada no Município de PLANALTINA - GO, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.181537/2019-19.
Interessado: DROGARIA CONQUISTA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

                            

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