DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600162
162
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 69. Ao participante do PGD nas modalidades de teletrabalho em regime
de execução integral, a declaração de comparecimento para fins de saúde, de que trata
o art. 13, da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do
SIPEC, não se aplica para redução da carga horária disponível no plano de trabalho ou
para fins de dilação dos prazos pactuados.
Art. 70. A unidade organizacional de saúde e qualidade de vida poderá avaliar
possíveis alterações no plano de trabalho no caso de servidor em acompanhamento
médico, a depender do relatório do profissional de saúde assistente.
Parágrafo único. A recomendação da unidade organizacional de saúde e
qualidade de vida terá caráter opinativo, cabendo à chefia imediata a tomada de eventual
decisão.
Art. 71. A unidade organizacional de saúde e qualidade de vida deverá adotar
e propor ações que visem instruir o participante do PGD, que aderir à modalidade
teletrabalho em regime integral ou parcial, quanto à necessidade de observância das
normas de saúde e segurança do trabalho.
Art. 72. As disposições contidas nesta Resolução Administrativa não afastam o
alcance e a aplicação das disposições constantes da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e demais normas cabíveis a cada caso concreto.
Art. 73. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Gestão.
Art. 74. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3, de 24 de maio de 2022; e
II - a Resolução Administrativa nº 73, de 15 de setembro de 2021.
Art. 75. Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.663, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 26 realizada no dia 25 de
setembro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Recorrente: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 56.998.982/0001-07
Número do Processo: 25351.648856/2021-44
Expediente: 0782799/24-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 31/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 92.265.552/0009-05
Número do Processo: 25351.448971/2022-00
Expediente: 0782551/24-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 33/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.867002/2023-27
Expediente: 0828977/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 34/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25000.004661/97-03
Expediente: 0882165/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 35/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIVA SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 64.112.428/0001-09
Número do Processo: 25767.741718/2020-71
Expediente: 4445688/22-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição 
do
relator
descrita
no
Voto 
nº
951/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: MARCILENE DOS SANTOS
CNPJ: 51.539.253/0001-79
Número do Processo: 25351.323298/2024-50
Expediente: 0879806/24-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1253/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA ULTRA DESCONTAO LTDA.
CNPJ: 54.922.413/0001-52
Número do Processo: 25351.302252/2024-05
Expediente: 0887516/24-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1259/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA LOPES DEL PENHO E CELESTINO LTDA.
CNPJ: 54.949.028/0001-07
Número do Processo: 25351.318075/2024-71
Expediente: 0886999/24-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1257/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA BEZERRA SANTOS LTDA.
CNPJ: 54.590.920/0001-36
Número do Processo: 25351.323190/2024-67
Expediente: 0901846/24-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO
POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1255/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOETICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 09.333.000/0001-88
Número do Processo: 25351.569824/2014-54
Expediente: 0909932/24-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1250/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JK EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 11.983.378/0001-79
Número do Processo: 25351.338436/2024-03
Expediente: 0909431/24-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1248/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: R & SOUSA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 48.825.478/0001-87
Número do Processo: 25351.280795/2024-56
Expediente: 0905426/24-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1263/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSPRADO TRANSPORTE LTDA.
CNPJ: 34.273.752/0001-48
Número do Processo: 25351.278877/2024-31
Expediente: 0916282/24-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1262/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA DROGALAR LTDA.
CNPJ: 55.239.280/0001-87
Número do Processo: 25351.346714/2024-98
Expediente: 0939368/24-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO
POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1256/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: F. S. C. SILVA
CNPJ: 39.758.948/0001-46
Número do Processo: 25351.339139/2024-77
Expediente: 0962276/24-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1251/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMA REZENDE LTDA.
CNPJ: 47.917.589/0001-50
Número do Processo: 25351.355800/2024-91
Expediente: 0963735/24-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1252/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MALAVAZI E CHIAPARINI FARMACIA LTDA. EPP
CNPJ: 11.705.219/0003-74
Número do Processo: 25351.341999/2024-71
Expediente: 0976535/24-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO
POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1258/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: R & SOUSA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 48.825.478/0001-87
Número do Processo: 25351.272155/2024-72
Expediente: 0974549/24-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto
nº 1264/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA.
CNPJ: 68.310.408/0001-01
Número do Processo: 25351.271795/2024-65
Expediente: 0984445/24-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1249/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MC LEGACY LAB PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS
CNPJ: 23.334.258/0001-20
Número do Processo: 25351.645006/2023-56
Expediente: 0049906/24-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1150/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 03.580.620/0001-35
Número do Processo: 25351.667081/2022-97
Expediente: 0639499/24-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1151/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Número do Processo: 25351.354000/2023-72
Expediente: 0447014/24-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1153/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
CNPJ: 88.630.413/0008-77
Número do Processo: 25351.342516/2017-91
Expediente: 0156025/24-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1154/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CNPJ: 11.806.275/0001-33

                            

Fechar