DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600190
190
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/28c6j5p9
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Estado do Mato Grosso
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Interseção 
em 
desnível 
-
km 
442+715m 
ao 
km
444+220m
.582.275,5282
.8.276.212,6495
DECISÃO SUROD Nº 469, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de área(s) necessária(s) às obras de implantação de passarela na
BR-101/SC.
Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº50500.123586/2024-01, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de passarela, localizada no km 416+660m,
na rodovia BR-101/SC, no município de Passo de Torres/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2atuaq83
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada
no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2atuaq83
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PASSARELA - KM 416+660M BR-101/SC
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .P_01
.642619,015034
.6793441,174844
312º
17'
.23''
.07,64m
637,72m²
. .P_02
.642613,366293
.6793446,312963
25º
08'
.07''
.19,32m
. .P_03
.642621,572897
.6793463,804077
42º
14'
.08''
.16,22m
. .P_04
.642632,478192
.6793475,815951
54º
39'
.55''
.25,73m
. .P_05
.642653,471678
.6793490,699276
132º
17'
.23''
.06,70m
. .P_06
.642658,425266
.6793486,193471
221º
28'
.42''
.30,99m
. .P_07
.642637,900001
.6793462,976101
220º
54'
.01''
.28,84m
. .P_01
.642619,015034
.6793441,174844
. .ÁREA TOTAL
.637,72m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 637,72m².
DECISÃO SUROD Nº 470, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de adutora de água na BR-060/GO, sob concessão à Concessionária
de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
n° 50505.083070/2024-68, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de adutora de água, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão
à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 014+990m e o km 019+500m, município de Alexânia/GO, de interesse da empresa HNK BR INDUSTRIA DE
BEBIDAS Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2a6nd6n3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa HNK BR
INDUSTRIA DE BEBIDAS Ltda. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

Fechar