DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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192
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 477, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: Rosecon Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.079820/2024-05,
decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A., no km 149+535m, pista norte, no município de Itapema/SC, de interesse de Rosecon Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/27kn6rhg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rosecon Jr
Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27kn6rhg
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Rosecon Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - Km 149+535m
.736.918,2606
.6.998.779,2235
DECISÃO SUROD Nº 478, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de sistema de iluminação pública na rodovia BR-163/MS, sob concessão à
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia".
Interessado: Município de Rio Brilhante.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50505.065875/2024-20, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de sistema de iluminação pública, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob
concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia", no km 315+000m ao km 323+000m sentidos sul e norte, no município de Rio Brilhante/MS, de interesse do
Município de Rio Brilhante.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29xjdeuv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município Rio Brilhante
e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29xjdeuv
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de iluminação pública - Município de Rio Brilhante
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
. .POSTE 1
.7.589.360,83
.755.749,14
. .POSTE 2
.7.589.349,14
.755.747,78
. .POSTE 3
.7.589.329,19
.755.746,13
. .POSTE 4
.7.589.309,22
.755.744,90
. .POSTE 5
.7.589.289,20
.755.743,87
. .POSTE 6
.7.589.269,24
.755.743,29
. .POSTE 7
.7.589.250,84
.755.742,73
. .POSTE 8
.7.589.252,64
.755.735,63
. .POSTE 9
.7.589.251,22
.755.728,35
. .POSTE 10
.7.589.271,17
.755.730,02
. .POSTE 11
.7.589.291,06
.755.732,37
. .POSTE 12
.7.589.310,80
.755.735,65
. .POSTE 13
.7.589.330,33
.755.740,09
. .POSTE 14
.7.589.349,58
.755.745,55
. .POSTE 15
.7.589.228,77
.755.736,28
. .POSTE 16
.7.589.217,42
.755.738,34
. .POSTE 17
.7.589.197,42
.755.738,07
. .POSTE 18
.7.589.177,40
.755.737,39
. .POSTE 19
.7.589.157,38
.755.736,99
. .POSTE 20
.7.589.137,37
.755.736,60
. .POSTE 21
.7.589.117,36
.755.736,34
. .POSTE 22
.7.589.097,36
.755.735,77
. .POSTE 23
.7.589.077,34
.755.735,41
. .POSTE 24
.7.589.057,36
.755.735,07
. .POSTE 25
.7.589.037,31
.755.734,51
. .POSTE 26
.7.589.017,31
.755.734,04
. .POSTE 27
.7.588.997,31
.755.733,69
. .POSTE 28
.7.588.977,26
.755.733,27
. .POSTE 29
.7.588.957,25
.755.733,07

                            

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