DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
.% SOBRE A RCL
. .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
.1.342.418.403.457,81
.-
. .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
.77.470.500,97
.0,005771
. .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
.316.314.048,41
.0,023563
. .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.300.498.345,99
.0,022385
. .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
.284.682.634,57
.0,021207
FONTE: Sistema SIAFI, Unidade Responsável CORF/SAO/TRE-DF, emitido em 23/09/2.024, às 10h.
1Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo
seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
N OT A S :
1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.
2. Na linha "Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração", foi excluído o valor de R$ 29.866,47 do mês
de janeiro de 2.024, pois a competência do referido valor (dezembro de 2023) está contida no período de apuração deste
"Demonstrativo da Despesa com Pessoal".
3. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 1.493, de 19 de setembro de 2024, publicada em 20 de setembro de 2024.
WESLEY NOGUEIRA AMARAL
Gestor Financeiro
CHRISTIAN EINSTEIN SILVA OLIVEIRA
Coordenador de Auditoria Interna
LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY
Diretora-Geral
DESEMBARGADOR JAIR OLIVEIRA SOARES
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA TRE Nº 638, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Torna público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo relativo
ao segundo quadrimestre de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 54, inciso III e parágrafo único, e 55,
§ 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda no Procedimento Administrativo nº 4.147/2015, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo relativo ao segundo quadrimestre de 2024, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS SIMÕES FONSECA
ANEXO
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