DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Decorrentes 
de
Decisão Judicial de
período anterior ao
da apuração
.0,00
.0,00
.0,00
.94.486,75
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.52.616,11
.0,00
.147.102,86
.0,00
. .Despesas 
de
Exercícios Anteriores
de período anterior
ao da apuração
.221.139,51
.3.887,28
.3.806.531,74
.3.287.699,06
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.7.319.257,59
.1.110.317,93
. .Inativos 
e
Pensionistas 
com
Recursos Vinculados
.45.564.090,88
.45.535.811,08
.69.769.369,81
.5.252.255,29
.69.727.518,57
.48.521.717,72
.48.591.522,08
.48.144.405,00
.47.982.001,13
.48.600.780,74
.52.978.304,52
.50.748.735,05
.581.416.511,87
.0,00
. .DESPESA 
LÍQUIDA
COM PESSOAL (III) =
(I - II)
.170.518.591,49 .173.136.655,56 .273.842.618,17 .297.516.760,09 .242.443.984,69 .203.563.877,10 .187.646.110,30 .186.793.791,25 .185.963.786,07 .200.207.307,00 .214.231.920,96 .199.661.049,11 .2.535.526.451,79
.11.312.512,85
.
.APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
.% SOBRE A RCL
. .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
.1.342.418.403.000,00
.-
. .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+III b)
.2.546.838.964,64
.0,189720%
. .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
.5.356.249.427,97
.0,399000%
. .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.5.088.436.956,57
.0,379050%
. .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
.4.820.624.485,17
.0,359100%
FONTE: SIAFI/Tesouro Gerencial, Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª edição, e Receita Corrente Líquida-RCL do 2º quadrimestre-2024, divulgada pela Portaria STN n. 1.493/2024. Elaboração: NUACE/CONTAB/SEOF.
N OT A S :
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo
seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
2. O valor informado na linha 'Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente' refere-se à licença-prêmio convertida em pecúnia na aposentadoria, pendente de pagamento, conforme registrado na conta contábil 86331.0100 - Despesa com Pessoal a Executar - RGF.
Os lançamentos de 2024 somaram os seguintes valores: R$ 268.470,79 em março; R$ 2.312,86 em abril; R$ 1.917,86 em maio; R$ 2.555,01 em junho; R$ 293.041,30 em julho; e R$ 347.826,00 em agosto, resultando em um total consolidado de R$ 916.123,83. Destes, foi
realizado o pagamento de R$ 680.786,51 no mês de agosto de 2024, remanescendo o saldo de R$ 235.337,32.
3. Observa-se a execução de despesa na ação orçamentária 0181 - Aposentadorias e Pensões, na ND 3190.9291 - Sentenças Judiciais de exercício anterior, em dez/23, no valor de R$ 94.486,75 e jul/24, no valor de R$ 52.616,11. A execução mencionada foi somada à Despesa
Bruta Com Pessoal - Aposentadorias, Reserva e Reformas e deduzida como despesa não computada.
4. Para garantir a exatidão dos dados, para fins de dedução, foram consideradas apenas as despesas de exercícios anteriores realizadas no ano de 2023.
5. O percentual correspondente ao limite máximo da despesa em relação à Receita Corrente Líquida, está fixado no Decreto n. 3.917/2001.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente do TJDFT
DANIELA LUCAS RIBEIRO DE ÁVILA
Secretária de Auditoria Interna
CID MOREIRA
Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 532, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça do Trabalho da Terceira Região, do 2º quadrimestre de 2024, nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 e do
§ 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
DENISE ALVES HORTA
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2024 A AGOSTO/2024
FONTE: Tesouro Gerencial/SIAFI. SIGEP/FolhaWeb. DOF/SEPEOC/TRT3. 23/SET/2024. 12h e 32min.
Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício
anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
N OT A ( S ) :
1 - Em atendimento ao disposto no item 9.6 do Acórdão nº 2097/2011 - TCU - Plenário, não foram computadas como despesas de pessoal:
a) Despesas com Precatórios da Administração Direta e Indireta executadas por meio de descentralização externa de crédito (destaque): despesa liquidada de R$ 29.252.770,13. Não
houve inscrição em Restos a Pagar.
b) Despesas com Requisições de Pequeno Valor (RPV), executadas por meio de descentralização interna de crédito (provisão): despesa liquidada de R$ 16.585.985,67. Não houve
inscrição em restos a pagar.
2 - Este TRT liquidou e pagou o valor de R$ 1.509.670,32, enquadrado como despesa de pessoal, reconhecida e devida no 1º quadrimestre de 2024, não executada
orçamentariamente, sendo distribuída entre: Ativos: R$ 55.665,45 e Inativos: R$ 1.454.004,87. O pagamento ocorreu na folha do mês de agosto/2024. Efetivada a baixa da conta
de controle, 86331.01.00, no SIAFI, no mês de setembro. Dados extraídos do sistema interno de pessoal - SIGEP/FolhaWeb e repassados pela Secretaria de Pagamento de
Pessoal.
3 - Das despesas classificadas como "sentenças judiciais" (elemento 91), todas se referem à competência do período do relatório e, portanto, não foram deduzidas.
4- No mês de novembro, houve liquidação do valor de R$829.822,47, na natureza de despesa 319092.16, relativa à despesa com inativo e no valor de R$ 43.253,75 relativa à
despesa com pensionista. No mês de dezembro houve liquidação do valor de R$ 62.796,82, na natureza de despesa 319092.16, relativa à despesa com pensionista. Conforme Acórdão
nº 1646/2003 - TCU Segunda Câmara, foi determinado que NÃO se utilize dotação orçamentária de pessoal ativo para o pagamento de pessoal inativo, ainda que a despesa tenha
como origem período em que o servidor se encontrava em atividade, uma vez que esse procedimento viola os artigos 5º e 37º da Lei 4.320/64, no qual se enquadram os passivos
pagos discriminados.
4.1 - No mês de julho/2024, houve liquidação do valor de R$ 25.077,49, na natureza de despesa 319092.91, relativa a despesas com inativos, conforme notas de empenho 693/2024
e 695/2024.

                            

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