DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 107, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 46/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO DE
DERRADEIRO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA
EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta D.Y.K. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização e, caso não seja feito, que se
aplique a penalidade de advertência cumulada a multa no valor de 1 (uma) anuidade. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra.
Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e dos Conselheiros Suplentes, que
nesta Plenária atuaram como Efetivos, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dra. Cristiane Ferreira da
Silva.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 108, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 36/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO
DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.M.R.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto a regularização. Fica designado (a) para elaboração
do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra.
Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e dos Conselheiros Suplentes, que
nesta Plenária atuaram como Efetivos, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dra. Cristiane Ferreira da
Silva..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 109, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 28/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E
MULTA EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.O.K. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de advertência cumulada à multa de 1 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I
e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução
COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO 424/2013. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra.
Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e dos Conselheiros Suplentes, que
nesta Plenária atuaram como Efetivos, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dra. Cristiane Ferreira da
Silva..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 110, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 30/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE REPREENSÃO E
MULTA EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta F.S.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação de
penalidade de repreensão cumulada com multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto
violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO nº
37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º, inciso
I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Relator
ACÓRDÃO Nº 111, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 32/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO
DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO DE
DERRADEIRO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA
EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que
é representado o profissional fisioterapeuta D.M.F. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, concessão de
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização e, caso não se cumpra, que se
aplique a penalidade de repreensão cumulada com multa no valor de 2 (duas)
anuidades, visto violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art. 5º da
Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992 e Art.
3º, §2º, Art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues
Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira,
Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 112, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 34/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO
DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO DE
DERRADEIRO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA
EQUIVALENTE A 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que
é representado o profissional fisioterapeuta A.P.M.L.D. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão
de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização, e caso não se cumpra, que
se aplique a penalidade de advertência cumulada com multa no valor de 1 (uma)
anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução
COFFITO 37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992 e Art. 3º, §2º,
Art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração
do acórdão
o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues
Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira,
Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 113, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 85/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DURANTE ATENDIMENTO A
PACIENTE
NEUROLÓGICA.
FRATURA.
CONDUTA
DESATENTA
DA
PROFISSIONAL
REPRESENTADA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta M.C.Z. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão, visto violação do Art. 16, inciso I, da Lei nº 6.316/75, do Art. 14,
incisos I e IV, e do Art. 9º, incisos II e III, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 114, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 29/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E
MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta R.R.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência cumulada com multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto
violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984,
Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º, inciso I, da
Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 115, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 26/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E
MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta V.R.P.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência cumulada com multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto a
infração do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984,
Art. 2º, inciso II da Resolução COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º, inciso I, da
Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro,
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
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