DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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105
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 80/2024
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .CERÂMICA CAPELLI EIRELI
.07.111.432/0001-19
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14529218 . 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.74,52
.92,75
.631,01
.
.14529219 . 2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.59,41
.92,75
.615,9
.
.14529220 . 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.44,98
.92,75
.601,47
.
.14529221 . 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.32,09
.92,75
.588,58
. .Data dos Cálculos: 26/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 74/2024 - SUPES-AL
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. DANIEL GOMES DE MELO, CPF: ***.145.434-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva
(cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. DANIEL GOMES DE MELO-GAS-ME
05.343.958/0001-07
.
. .DANIEL GOMES DE MELO
.***.145.434-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12595382 . 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.12595383 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.12595384 . 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.12595385 . 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
.
.14791225 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.20,7
.25,76
.175,28
.
.13433109 . 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
.
.13433110 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
.
.13433111 . 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.28,78
.25,76
.183,36
.
.13433112 . 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.24,58
.25,76
.179,16
.
.11644860 . 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.47,14
.25,76
.201,72
.
.11644861 . 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.46,54
.25,76
.201,12
. .Data dos Cálculos: 26/09/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .QUEIROZ SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
.30.712.268/0001-17
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14973995 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.20,7
.25,76
.175,28
.
.14973996 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.16,5
.25,76
.171,08
.
.14973997 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.12,5
.25,76
.167,08
.
.14973998 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.8,91
.25,76
.163,49
. .Data dos Cálculos: 26/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
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