DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.13065645 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.180,86
.115,93
.876,46
.
.14547114 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.93,15
.115,93
.788,75
.
.14547115 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.74,26
.115,93
.769,86
.
.14547116 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.56,23
.115,93
.751,83
.
.14547117 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.40,11
.115,93
.735,71
.
.13964383 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.166,25
.115,93
.861,85
.
.13964384 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.148,4
.115,93
.844
.
.13964385 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.129,5
.115,93
.825,1
.
.13964386 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.110,6
.115,93
.806,2
.
.11975896 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.209,43
.115,93
.905,03
. .Data dos Cálculos: 26/09/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 76/2024 - SUPES-AL
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. RANGEL SILVA NOBREGA, CPF: ***.771.724-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva
(cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. R S NOBREGA SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI
14.404.723/0002-41
.
. .RANGEL SILVA NOBREGA
.***.771.724-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
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.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13320068 . 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
.
.13320069 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
.
.13320070 . 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.28,78
.25,76
.183,36
.
.13320071 . 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.24,58
.25,76
.179,16
.
.12473146 . 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.12473147 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.12473148 . 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.12473149 . 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
. .Data dos Cálculos: 26/09/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 77/2024 - SUPES-AL
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o
interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia
conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não
quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .MELO MENESES COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
.30.044.555/0001-04
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.14816652 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.74,26
.115,93
.769,86
.
.14816653 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.56,23
.115,93
.751,83
.
.14816654 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.40,11
.115,93
.735,71
.
.14816651 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.93,15
.115,93
.788,75
.
.11346364 . 2/2019
.28/06/2019
.579,67
.0
.0
.240,79
.115,93
.936,39
.
.11346365 . 3/2019
.30/09/2019
.579,67
.0
.0
.232,27
.115,93
.927,87
.
.11346366 . 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.224,45
.115,93
.920,05
.
.13267940 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.166,25
.115,93
.861,85
.
.13267941 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.148,4
.115,93
.844
.
.13267942 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.129,5
.115,93
.825,1
.
.13267943 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.110,6
.115,93
.806,2
.
.12312871 . 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.206,3
.115,93
.901,9
.
.12312872 . 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.200,86
.115,93
.896,46
.
.12312873 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.192,97
.115,93
.888,57
.
.12312874 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
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.0
.180,86
.115,93
.876,46
.
.11460563 . 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.218,54
.115,93
.914,14
.
.11460564 . 2/2020
.30/06/2020
.579,67
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.0
.214,77
.115,93
.910,37
.
.11460565 . 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
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.212,1
.115,93
.907,7
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.11460566 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.209,43
.115,93
.905,03
. .Data dos Cálculos: 26/09/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR

                            

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