DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 1.193/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo TC 008.792/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO THALLES ALLAN ANDRADE, CPF: 089.334.336-60, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Coord. de Gestão
Orçamentária e Financeira do CNPQ - MCT valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 24/9/2024: R$
339.689,66.
O débito decorre da ausência parcial de documentação de prestação de contas
dos recursos federais repassados ao beneficiário por intermédio do Termo de Compromisso
e Aceitação de Bolsa no Exterior 205486/2014-2, materializada pela não comprovação do
retorno ao Brasil e da permanência no país em período não inferior ao da vigência da bolsa
de estudo (período de interstício). Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei
200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; RN-029/2012; e Termo de Compromisso
e Aceitação de Bolsa no Exterior 205486/2014-2.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 24/9/2024: R$ 370.283,55; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 1.191/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo TC 008.595/2021-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992,
fica NOTIFICADO
JOACI
NONATO
REZENDE, CPF:
237.677.821-20,
do
Acórdão 1243/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 008.595/2021-6, por meio
do qual o Tribunal determinou arquivar os autos, sem julgamento de mérito e sem
cancelamento do débito, a cujo pagamento continuarão obrigados os responsáveis,
para que lhes possa ser dada quitação.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br,
ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
DPGU/GABDPGF
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
E O COMISIONADO NACIONAL DE LOS DERECHOS HUMANOS DE HONDURAS (CONADEH).
Espécie: Memorando de Entendimento entre a Defensoria Pública da União e o
Comisionado Nacional de los Derechos Humanos de Honduras (CONADEH).
Objeto: promover a implementação de práticas de cooperação orientadas ao intercâmbio
de informações e estratégias, com o fim de proteger e promover os direitos humanos de
pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social.
Processo: 90510.000201/2024-25;
Vigência: 19 de setembro de 2026;
Data da Assinatura: 19 de setembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA
Defensor Público-Geral Federal, em exercício, Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.012056/2023-96.
Pregão 
Nº 
90016/2024. 
Contratante: 
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 07.385.089/0001-09 - GP EMISSAO INSTANTANEA E GESTAO DE DOCUMENTOS
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de
outsourcing de impressão, equipamentos tipo scanner e de controle de senhas por totem
de atendimento para as unidades da defensoria pública da união (dpu) em território
nacional será feita por meio de sistema de registro de preços (srp), este com vigência de
01 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos do art. 84, da lei 14.133/2021..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/09/2024 a
24/09/2029. Valor Total: R$ 1.845.623,40. Data de Assinatura: 25/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 68/2024.
Nº Processo: 08038.002528/2024-83.
Pregão. 
Nº 
90029/2024. 
Contratante: 
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 17.324.127/0003-20 - RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA LTDA. Objeto: Retificação do cnpj da contratada informado no prêambulo do
contrato n.º 068/2024, visando a correção de erro material. Onde-se lê: e de outro lado a
empresa rioforte
vigilância e segurança privada
ltda, inscrita no cnpj
sob n.º
17.324.127/0001-69. Leia-se: e de outro lado a empresa rioforte vigilância e segurança
privada ltda, inscrita no cnpj sob n.º 17.324.127/0003-20..
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo 628.974/2023. ESPÉCIE: Contrato n° 2024/016.1- firmado com a TECNICALL
ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 72.581.283/0001-13. OBJETO: Prestação de serviços contínuos,
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas áreas de manutenção predial, e
de execução de adaptações, adequações e reformas de ambientes nos imóveis ocupados
pela Câmara dos Deputados, incluindo fornecimento de materiais sob demanda, peças,
ferramentas e demais insumos 26/09/2024. AMPARO LEGAL: artigo 65, inciso I, alínea "b"
da LEI nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: acréscimo de 01 posto de trabalhado da
categoria de Mestre de Obras, correspondente a 0,64% do valor total do grupo, a partir de
25/09/2024; correção do erro material do valor informado a título de adicional de
insalubridade na tabela do subitem 5.1 para o posto de trabalho de "Encarregado de
Serviços com Adicional de Insalubridade", passando de R$1.100,02 para R$264,00 em
conformidade com o anexo do contrato. VALOR: R$ 87.872.589,68.
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 438869/2019. Objeto: Concessão administrativa de uso de espaço
público, a título oneroso, para exploração mercantil da Lojinha da Câmara, localizada no Edifício
Principal da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, para venda de artigos de suvenir e de
publicações da editora da Câmara dos Deputados, pelo período de 12 (doze) meses.. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 27/09/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados
Edif. 
Anexo
1 
- 
14
Andar, 
Praça 
Dos
Três 
Poderes 
-
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90048-2024. Entrega das Propostas: a partir de
27/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/10/2024 às
10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente
entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital,
prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br..
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Agente de Contratação
(SIASGnet - 26/09/2024) 10001-10001-2024NE000291
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 06º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0007, celebrado com a empresa DLF
ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.591.509/0001-44. Processo:
00200.007979/2024-76. Data da Assinatura: 25/09/2024. Objeto: Repactua em 4,62720% e
revisa em 0,93101% ao valor mensal atualizado do contrato a vigorarem a partir de 01 de
janeiro de 2024, respectivamente. Reajusta em 0,18986% a vigorar a partir de 13 de janeiro de
2024. Em face das alterações autorizadas, o valor mensal atualizado do contrato passa de R$
178.442,35 para R$ 188.795,19, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024. Programa de
Trabalho: PTRES 167456. Naturezas de Despesas 339037. Notas de empenho 2024NE000272
de 08/01/2024 e 2024NE001040 de 22/02/2024 Signatários: pelo Senado Federal: Ilana
Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Marcos Alex Sá Sereno

                            

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