DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros o Tribunal de Contas da União, com fundamento nos
arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso III, 143, inciso
II, 259, inciso II, 260 e 262 do Regimento Interno/TCU, em considerar ilegal e negar registro
ao ato da pensão militar instituída pelo Sr. Auto Martins de Sousa em favor da Sra. Saly
Victoria Lopes de Sousa, dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas
de boa-fé pela interessada, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da
Jurisprudência do TCU, sem prejuízo de expedir as determinações contidas no subitem 1.7
abaixo.
1. Processo TC-014.522/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Saly Victoria Lopes de Sousa (116.732.557-52).
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação:
1.7.1. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da notificação deste Acórdão, que:
1.7.1.1. abstenha-se de realizar pagamentos decorrentes do ato ora impugnado,
sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos
do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
1.7.1.2. dê ciência do inteiro teor desta Deliberação à interessada, alertando-a
de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de possíveis recursos perante o
TCU não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva
notificação, caso os recursos não sejam providos, encaminhando a este Tribunal, no prazo
de 30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência, na forma prevista no art. 21, inciso I,
da IN/TCU 78/2018; e
1.7.1.3. emita novo ato de pensão militar, livre da irregularidade ora apontada,
em favor da interessada, promova o seu cadastramento no sistema e-Pessoal e submeta-
o à apreciação do Tribunal, nos termos da IN/TCU 78/2018.
ACÓRDÃO Nº 6876/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.623/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Elola Rosa de Siqueira Rodrigues (926.556.531-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6877/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.768/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Daniele dos Santos Rodrigues Marcal (089.659.937-09); Eliane
Rodrigues da Silva (245.153.451-68); Eliane Rodrigues da Silva (245.153.451-68); Hilda Vale
da Silva Lyra (389.833.971-87); Maria Vale da Silva (372.221.201-49); Marilda Vale da Silva
(498.098.141-00); Michele dos Santos Rodrigues da Cruz (074.297.757-99); Michele dos
Santos Rodrigues da Cruz (074.297.757-99); Nadia Maria Duarte Freitas (592.524.137-15);
Nanci Duarte Freitas (511.767.267-49); Neide Duarte Freitas (466.513.227-53); Sonia Maria
Faria Freitas (051.587.117-63).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6878/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.835/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Cícera Soares Francisco (666.552.261-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6879/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.862/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elisabete Morau de Campos (285.387.638-14); Ila Wilhelm
Veras (003.703.390-53); Olga Maria Chaves Carvalho (050.129.648-45); Oraceli Goncalves
da Fonseca (667.465.310-15); Rosa Cantarella Alves (113.629.928-95).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6880/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.053/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Acidalha Santos Goncalves (592.073.537-68); Adeide Lyra
Mendonca (549.133.817-68); Lucia Helena Pereira (389.034.827-00); Maria Aparecida de
Morais Santos (828.849.437-49); Marister de Morais (005.849.787-07); Tania Silva de
Andrade (072.973.927-90); Teresa Pimenta Figueira (968.110.807-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6881/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.978/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Geraldina Batista da Silva (089.068.448-08); Neuza Goncalves
Guimaraes (074.716.578-55); Rosamira Batista da Silva Ramos (077.472.108-17).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6882/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.021/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Estalina Gomes Rubim (010.856.087-27); Jeronimo de
Azevedo (667.139.277-34); Lilian Lopes Rubim (890.437.827-34); Lirlhi Cursino Ribeiro de
Sousa (460.006.317-15); Maria Margareth Andrade (582.511.037-20); Rachel Iracema
Campos Andrade (041.033.319-09); Raimunda Terezinha Cursino Ribeiro (460.006.077-68);
Suzana Campos Andrade (051.542.697-05).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6883/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.065/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aparecida de Souza Chaves (407.543.912-72); Cleudizette
Mendes de Morais Claussen (448.077.917-53); Cristina Vargas dos Santos Ferreira
(039.264.976-45); Ida Regina Couto de Menezes (097.867.597-53); Ilcea de Menezes Rocha
(628.963.347-34); Maria Conceicao de Queiroz Neves (006.811.071-54); Raisson Ferreira da
Silva e Silva (705.354.152-57).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6884/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.086/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cassia Coletti (605.762.867-53); Cleia Braganca Colletti
(127.029.457-16); Elenice Maria Cunha (052.275.119-93); Eliete Maria Silva (044.979.269-
23); Hilma Pereira Amorim e Silva (304.447.997-53); Katia Coletti (018.562.157-09); Lidia
Maria da Silva (868.246.789-53); Luiza Iara de Carvalho Pinheiro (091.937.187-64).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6885/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.110/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Doris Eliza Fragomeni Simon (416.754.791-00); Flavia Lima da
Silva (471.466.561-87); Gilda Maria Muller (364.198.691-53); Helena Maria Candido Lacerda
(775.906.941-34); Landecy Freitas da Silva Martins (305.200.701-78); Luciene Freitas da
Silva Trindade (524.561.881-87); Marcia da Silva Santos (224.652.861-53); Maria Leda
Xavier de Melo Rego (342.759.404-15); Neyde Brandao do Nascimento (400.635.857-15);
Rosana Cavalcanti Fragomeni (151.081.391-87); Sueme Lima da Silva (324.700.961-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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