DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 6886/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no art. 9º da
Resolução/TCU 353/2023, em considerar prejudicada a apreciação do mérito dos atos de
concessão de reforma a seguir relacionados, por perda de objeto, tendo em vista o
falecimento dos interessados ou o exaurimento dos seus efeitos financeiros antes do
respectivo processamento por esta Corte, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-010.079/2024-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Eugenio Von Borowsky (260.293.670-72); Jesualdo Lopes
Ferreira (005.430.632-91); Luiz Gonzaga Nunes de Souza (003.409.602-72); Ubirajara Correa
de Mendonca (052.598.192-68); Urbano Pelim (007.538.152-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6887/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento
Interno/TCU, em determinar o arquivamento dos presentes autos, sem julgamento de
mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação ao responsável
e ao Fundo Nacional de Saúde, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-000.047/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Município de Esmeraldas/MG (18.715.466/0001-39).
1.2. Entidade: Fundo Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ATO DA MESA Nº 141, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados referente ao 2º quadrimestre fiscal
do exercício financeiro de 2024.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato ad referendum de seu Presidente, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto nos arts. 18, 19, 54, 55 e 71
da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL da Câmara dos Deputados referente ao 2º quadrimestre fiscal do exercício financeiro de 2024, na forma do anexo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LIRA
Presidente
1_PL_27_001
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
IN S C R ITA S EM
TOTA L
R ES TOS A P A GA R
(ÚLTIM OS
N Ã O
12 M ES ES )
P R OC ES S A D OS (1)
(a )
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
391.231.061,48
390.953.062,95
392.489.380,31
634.633.128,43
479.964.173,20
420.037.522,52
423.995.511,85
418.757.061,41
417.653.658,59
454.960.899,75
421.676.164,21
416.559.865,65 5.262.911.490,35
20.621.994,90
Pessoal Ativo
235.629.190,47
234.831.496,75
236.248.826,68
391.083.733,14
262.330.947,86
254.054.509,96
256.385.310,78
252.218.994,96
251.271.912,62
289.937.160,02
255.815.862,41
253.814.086,61 3.173.622.032,26
20.621.994,90
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
199.633.247,13
198.265.571,32
199.456.271,11
321.570.794,51
245.166.587,18
214.915.002,07
216.007.549,34
212.728.783,16
211.845.287,04
250.250.464,87
215.601.112,48
213.976.375,00 2.699.417.045,21
0,00
Obrigações Patronais
35.995.943,34
36.565.925,43
36.792.555,57
69.512.938,63
17.164.360,68
39.139.507,89
40.377.761,44
39.490.211,80
39.426.625,58
39.686.695,15
40.214.749,93
39.837.711,61
474.204.987,05
20.621.994,90
Pessoal Inativo e Pensionistas
155.601.871,01
156.121.566,20
156.240.553,63
243.549.395,29
217.633.225,34
165.983.012,56
167.610.201,07
166.538.066,45
166.381.745,97
165.023.739,73
165.860.301,80
162.745.779,04 2.089.289.458,09
0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas
122.743.252,00
123.384.096,69
123.156.593,96
193.478.802,23
173.063.787,10
131.324.736,00
132.961.968,50
131.600.711,49
131.335.622,96
130.302.766,06
131.283.621,12
127.712.968,27 1.652.348.926,38
0,00
Pensões
32.858.619,01
32.737.469,51
33.083.959,67
50.070.593,06
44.569.438,24
34.658.276,56
34.648.232,57
34.937.354,96
35.046.123,01
34.720.973,67
34.576.680,68
35.032.810,77
436.940.531,71
0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de
forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)
50.237.835,30
1.271.482,36
1.720.519,36
2.635.764,75
667.474,09
2.724.500,54
80.253.298,10
80.665.852,59
80.400.592,70
80.454.844,67
4.563.050,18
919.197,87
386.514.412,51
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
1.479.406,19
1.037.477,20
1.606.217,31
2.427.943,82
0,00
1.530.425,61
1.651.360,04
2.086.029,48
2.182.071,60
1.658.018,72
4.408.134,97
4.275.746,93
24.342.831,87
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
150.418,92
234.005,16
114.302,05
207.820,93
667.474,09
1.194.074,93
444.250,74
415.133,96
272.203,83
806.790,85
172.950,53
-3.409.171,16
1.270.254,83
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
48.608.010,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
78.157.687,32
78.164.689,15
77.946.317,27
77.990.035,10
-18.035,32
52.622,10
360.901.325,81
0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
340.993.226,18
389.681.580,59
390.768.860,95
631.997.363,68
479.296.699,11
417.313.021,98
343.742.213,75
338.091.208,82
337.253.065,89
374.506.055,08
417.113.114,03
415.640.667,78 4.876.397.077,84
20.621.994,90
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
1.342.418.403.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
4.897.019.072,74
0,364791
16.243.262.676,30
1,210000
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
15.431.099.542,49
1,149500
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
14.618.936.408,67
1,089000
FONTE: SIAFI/ME/STN, 12/Set/2024, 15:00 hs.
EVANDRO LOPES COSTA
Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade
SETEMBRO/2023 A AGOSTO/2024
UNIÃO - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
% SOBRE A RCL
D ES P ES A S EXEC UTA D A S
(S e te m bro / 2 0 2 3 a A g o s to / 2 0 2 4 )
LIQUID A D A S
S e t/ 2 3
Out/ 2 3
N o v / 2 3
M a i/ 2 4
J un/ 2 4
J ul/ 2 4
A g o / 2 4
NOTA:
D e z/ 2 3
J a n/ 2 4
F e v / 2 4
M a r/ 2 4
A br/ 2 4
LÍLIA RIBEIRO FERNANDES
Secretária de Controle Interno
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração: Considera como dedutíveis, em cumprimento do Acórdão nº 3241/2020 - TCU - Plenário, apenas as despesas de exercícios anteriores (DEA) cuja competência não esteja compreendida no período de apuração do relatório.
-
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Houve o cancelamento de
R$ 18.326.275,88 em 2024.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Marcus Thiago Sanna Ferreira (116463/OAB-MG),
representando Município de Esmeraldas/MG.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6888/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento
Interno/TCU, em determinar o arquivamento dos presentes autos, sem julgamento de
mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação aos responsáveis
e ao Ministério do Esporte, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.602/2021-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Elias Gomes da Silva (051.742.104-63); Marcus Vinicius
Sanchez Lima (149.406.918-02).
1.2. Entidade: Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Henrique de Andrade Leite (21409/OAB-PE), Alinne
Girlaine Liberal Torreao (20.453-D/OAB-PE) e outros, representando Elias Gomes da Silva;
César André Pereira da Silva (19825/OAB-PE), Anne Cristine Silva Cabral (39061/OAB-PE) e
outros, representando Marcus Vinicius Sanchez Lima.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 10 horas e 44 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 27 de setembro de 2024.
AROLDO CEDRAZ
na Presidência da 2ª Câmara
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 320, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº
101/2000 e no processo SEI nº 05994/2024, resolve:
Art. 1º Tornar público, nos termos do anexo a esta Portaria, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
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