DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA TRE-PR Nº 367/GP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Digital
nº 18864/2024, resolve:
Art. 1º TORNAR PÚBLICO, nos termos do Inciso III e parágrafo único do artigo 54, parágrafo 2º do artigo 55 e artigo 72, todos da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2023 A AGOSTO DE 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
.
DESPESAS EXECUTADAS
.
.(Últimos 12 meses)
.
.L I Q U I DA DA S
INSCRITAS EM RESTOS
A
.
.DESPESA COM PESSOAL
.Set/23
.Out/23
.Nov/23
.Dez/23
.Jan/24
.Fe v / 2 4
.Mar/24
.Abr/24
.Mai24
.Jun/24
.Jul/24
.Ago/24
.TOTAL (ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
.PAGAR 
NÃO
P R O C ES S A D O S 1
(b)
. DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
25.082.784,14
25.046.642,88
38.420.587,80
26.340.893,75
34.425.421,08
27.008.826,65
27.213.135,27
26.853.291,49
26.727.737,07
26.823.398,56
26.545.611,91
26.808.273,07
337.296.603,67
2.018.901,20
. Pessoal Ativo
20.597.960,59
20.601.281,85
31.523.863,91
21.872.003,29
27.668.802,28
22.295.936,61
22.433.196,54
22.039.156,02
21.999.740,17
22.066.128,55
21.658.586,72
21.861.945,39
276.618.601,92
1.698.101,20
. Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas
Variáveis
17.485.613,66
17.479.946,09
25.353.862,38
18.744.238,52
24.553.380,59
18.979.879,20
19.142.854,78
18.735.320,76
18.695.574,05
18.760.531,29
18.356.719,99
18.551.237,09
234.839.158,40
1.569.663,02
. Obrigações Patronais
3.112.346,93
3.121.335,76
6.170.001,53
3.127.764,77
3.115.421,69
3.316.057,41
3.290.341,76
3.303.835,26
3.304.166,12
3.305.597,26
3.301.866,73
3.310.708,30
41.779.443,52
128.438,18
. Pessoal Inativo e Pensionistas
4.484.823,55
4.445.361,03
6.896.723,89
4.468.890,46
6.756.618,80
4.712.890,04
4.779.938,73
4.814.135,47
4.727.996,90
4.757.270,01
4.887.025,19
4.946.327,68
60.678.001,75
320.800,00
. Aposentadorias, Reserva e Reformas
3.637.379,19
3.597.360,79
5.598.603,79
3.608.070,22
5.449.531,58
3.814.080,86
3.886.110,50
3.921.382,63
3.835.244,06
3.864.517,17
3.994.272,35
4.039.956,94
49.246.510,08
320.800,00
. Pensões
847.444,36
848.000,24
1.298.120,10
860.820,24
1.307.087,22
898.809,18
893.828,23
892.752,84
892.752,84
892.752,84
892.752,84
906.370,74
11.431.491,67
. Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização ou contratação de
forma direta (§ 1º do art. 18 da LRF)
. Despesa com Pessoal não Executada
Orçamentariamente
. DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.
19 da LRF)
4.479.784,90
4.440.322,38
5.672.915,27
2.176.336,69
6.751.580,15
4.707.851,39
4.774.900,08
4.809.096,82
4.722.958,25
4.752.231,36
4.881.986,54
4.941.289,03
57.111.252,86
. Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária
. Decorrentes de Decisão Judicial de período
anterior ao da apuração
. Despesas de Exercícios Anteriores de período
anterior ao da apuração
3.813,28
3.813,28
. .Inativos 
e 
Pensionistas
com 
Recursos
Vinculados
.4.479.784,90
.4.440.322,38
.5.672.915,27
.2.172.523,41
.6.751.580,15
.4.707.851,39
.4.774.900,08
.4.809.096,82
.4.722.958,25
.4.752.231,36
.4.881.986,54
.4.941.289,03
.57.107.439,58 .
. .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
.20.602.999,24
.20.606.320,50 .32.747.672,53 .24.164.557,06 .27.673.840,93 .22.300.975,26 .22.438.235,19 .22.044.194,67 .22.004.778,82 .22.071.167,20 .21.663.625,37 .21.866.984,04
.280.185.350,81
.2.018.901,20
.
.APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
.% SOBRE A RCL
. .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
.1.342.418.403.457,81
.-
. .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+III b)
.282.204.252,01
.0,021022
. .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
.562.822.339,83
.0,041926
. .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.534.681.222,84
.0,039830
. .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
.506.540.105,85
.0,037733
FONTE: Tesouro Gerencial / Siafi Operacional; Secofc/Cfic/Nseco e TSE/Seconge
¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício
anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Notas:
1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.
2. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 1.493 de 19 de setembro de 2024, publicada em 20 de setembro de 2024.
3. As despesas de exercícios anteriores do período compreendido entre janeiro/2024 a agosto/2024, foram excluídas (inciso IV, §1º do art. 19 da LRF).
4. Os valores referentes às despesas de exercícios anteriores excluídas do demonstrativo serão apresentados no 3º quadrimestre de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
HELTON JOSE SANCHEZ
Gestor Financeiro
HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA
Controle Interno
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
PORTARIA TRE/SP Nº 276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre a
delegação
de competência
à
pessoa titular, ou substituta, da Diretoria-Geral da
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de São Paulo para os atos de assinatura dos
termos de recebimento e quitação de valores
recebidos, a título
indenizatório, oriundos da
execução das garantias contratuais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto-
Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 24, inciso XLI, do Regimento Interno
do Tribunal e no artigo 124 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO as disposições constitucionais e legais que regulamentam os
procedimentos licitatórios e as contratações no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO
o 
decidido
no 
processo
SEI
TRE-SP 
n.
0041017-
06.2024.6.26.8000, resolve:
Art. 1º Delegar competência à pessoa titular, ou substituta, da Diretoria-
Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para,
observadas as disposições legais e regulamentares, assinar termos de recebimento e
quitação, e outros instrumentos congêneres, de valores a serem recebidos a título
indenizatório, oriundos da execução das garantias contratuais em que figure este
Tribunal como tomador de serviços e beneficiário da importância segurada, após
regular procedimento administrativo.
Art. 2º A delegação de competência de que trata esta portaria não envolve
a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando
entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade
da delegação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
SILMAR FERNANDES
Presidente do Tribunal

                            

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