DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1 - Em atendimento ao disposto no item 9.6 do Acórdão nº 2097/2011 - TCU - Plenário, não foram computadas como despesas de pessoal:
a) Despesas com Precatórios da Administração Direta e Indireta executadas por meio de descentralização externa de crédito (destaque): despesa liquidada de R$ 29.252.770,13. Não houve
inscrição em Restos a Pagar.
b) Despesas com Requisições de Pequeno Valor (RPV), executadas por meio de descentralização interna de crédito (provisão): despesa liquidada de R$ 16.585.985,67. Não houve inscrição
em restos a pagar.
2 - Este TRT liquidou e pagou o valor de R$ 1.509.670,32, enquadrado como despesa de pessoal, reconhecida e devida no 1º quadrimestre de 2024, não executada orçamentariamente, sendo
distribuída entre: Ativos: R$ 55.665,45 e Inativos: R$ 1.454.004,87. O pagamento ocorreu na folha do mês de agosto/2024. Efetivada a baixa da conta de controle, 86331.01.00, no SIAFI,
no mês de setembro. Dados extraídos do sistema interno de pessoal - SIGEP/FolhaWeb e repassados pela Secretaria de Pagamento de Pessoal.
3 - Das despesas classificadas como "sentenças judiciais" (elemento 91), todas se referem à competência do período do relatório e, portanto, não foram deduzidas.
4- No mês de novembro, houve liquidação do valor de R$829.822,47, na natureza de despesa 319092.16, relativa à despesa com inativo e no valor de R$ 43.253,75 relativa à despesa com
pensionista. No mês de dezembro houve liquidação do valor de R$ 62.796,82, na natureza de despesa 319092.16, relativa à despesa com pensionista. Conforme Acórdão nº 1646/2003 -
TCU Segunda Câmara, foi determinado que NÃO se utilize dotação orçamentária de pessoal ativo para o pagamento de pessoal inativo, ainda que a despesa tenha como origem período
em que o servidor se encontrava em atividade, uma vez que esse procedimento viola os artigos 5º e 37º da Lei 4.320/64, no qual se enquadram os passivos pagos discriminados.
4.1 - No mês de julho/2024, houve liquidação do valor de R$ 25.077,49, na natureza de despesa 319092.91, relativa a despesas com inativos, conforme notas de empenho 693/2024 e
695/2024.
5 - Das despesas classificadas como de exercícios anteriores - elemento 92 - liquidadas até o 2º quadrimestre de 2024, em fontes de recursos ordinários, apenas o valor de R$ 321,51 em
janeiro/24, de R$ 623,66 em fevereiro/24, de R$ 3.759,55 em março/2024, de R$ 24.125,20 em julho/2024 e de R$ 87,68 em agosto/2024, se referem a período anterior ao do relatório
e, portanto, foram deduzidas. Informações extraídas do Sistema interno de pessoal, SIGEP/FolhaWeb e repassados pela Secretaria de Pagamento de Pessoal.
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Presidente
GRACIELE TIBO BARBOSA LIMA
Assessora de Ordenação de Despesas
MARILIA SOUZA DINIZ ALVES
Diretora de Orçamento e Finanças
ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS ROSA
Secretário de Auditoria Interna
(*)Republicada por ter saído, no DOU n. 187, de 26-09-2024, Seção 1, págs. 235 e 236, com incorreção no original.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 315, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54, inciso III e parágrafo único, e 55, inciso I, alínea a, e § 2º da Lei Complementar nº 101, de 04.5.2000, e na Portaria STN n° 699/2023, e
considerando, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3484/2024, Resolve:
TORNAR PÚBLICO o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, relativo ao 2º quadrimestre de 2024, conforme Anexo deste Ato, contendo o Demonstrativo da Despesa com
Pessoal.
IDA SELENE DUARTE SIROTHEUA CORRÊA BRAGA
1_PJ_27_002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 154/DG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Torna publico o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2024.
O DIRETOR-GERAL E ORDENADOR DA DESPESA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11a. REGIÃO, Ildefonso Rocha de Souza, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao art. 1º, incisos I e II da Portaria Nº 86/2017/SGP, datada de 25-1-2017, e o determinado no inciso III e
parágrafo único do art. 54, e § 2o. do art. 55 da Lei Complementar no. 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2024 desta Corte, na forma constante de seu anexo, pertinente ao período
de setembro de 2023 a agosto de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA

                            

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