79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024 partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 06 de setembro de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº200/2024 - CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte FERRACO INDUSTRIAL LTDA, CGF: 06.796.809-0 fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2024.21277. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2023 (SACC 1294041) I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055- 000; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.491.662/0001-62; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano,1545, Meireles, Fortaleza-Ce, CEP:60175-222; VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 047/2023; Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 19001.253627/2024-65; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; e Na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 que abrange a categoria de Psicólogos (CE 000687/2024); VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº047/2023, em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 que abrange a categoria de Psicólogos (CE 000687/2024), produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do presente aditivo, passa de R$ 13.257,97 (treze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), para R$ R$ 13.440,35 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), conforme; planilha constante no Anexo Único do Termo, e o valor total do aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 1.100,36 (um mil, cem reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 23/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Evandro Lima Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº118, de 24 de setembro de 2024. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE OUTUBRO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024; II – previsão, para o mês de outubro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.115.000 L (três milhões, cento e quinze mil litros), concernente ao percurso de 7.688.413,6 Km (sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e treze vírgula seis quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de outubro de 2024 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº118/2024 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024) MÊS/ANO: OUTUBRO/2024 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 897.351,9 395.000 Vibra 06.105.987-0 Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.084.105,5 440.000 Vibra 06.105.987-0 Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 488.875,5 185.000 Vibra 06.105.987-0 Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 383.997,1 145.000 Vibra 06.105.987-0 Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 42.666,3 15.000 Raizen 06.103.901-2 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 269.645,7 100.000 Vibra 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 115.562,4 40.000 Raizen 06.103.901-2 Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 391.556,6 150.000 Vibra 06.105.987-0 Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 97.889,2 35.000 Raizen 06.103.901-2 Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.140.099,9 460.000 Raizen 06.103.901-2Fechar