82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024 de setembro de 2024 com término no dia 24 de setembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.889.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 24 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ressalvados os valores relativos aos pedidos já formalizados pela CONTRATADA e pendentes de análise pela SEINFRA, bem como o direito da CONTRATADA a pleitear qualquer valor ainda pendente ou não liqui- dado, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato, de maneira que a assinatura do presente termo aditivo não configura renúncia ou quitação de qualquer valor devido à CONTRATADA; XII - DATA: 17 de setembro 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, e Cláudio Jereissati Ary Brasil, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1815/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.048747/2024-05; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1570/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLIMEJA CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.862.302/0002-88, estabelecida à Av. Presbitero Ovidio Teixeira Pessoa, S/N, Bairro Santo Expedito, no Município Tianguá, CEP.: 62.325-760, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4790/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/506C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Forta- leza-CE, 18 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1821/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01936364/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de setembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1591/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional ALAN SLONY SIQUEIRA DA SILVA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13545/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1297537 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 425/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU- TORES CHAVAL LTDA; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs) 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Uruoca/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.053384/2024-11. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 41.493,26 (quarenta e um mil, cento e quatrocentos e noventa e três reais centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (15630) 08200003.26.122.313.11151.05.339039.1.753120007 0.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/ CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CHAVAL LTDA, representada neste ato por TIAGO LUZ ALBUQUERQUE DE FRANÇA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 061/CEGÁS/2024 Nº DO EXTRATO 2883607 - CEGAS CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES ABRASEL – CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Patrocínio aos eventos: Concurso “O QUILO É NOSSO” e Festival “BAR EM BAR”, conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016 FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, contados a partir da data da celebração do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pagos em pagamento na primeira quinta feira após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGÁS) e Taiene Righetto (ABRASEL). Miguel Antônio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** ***Fechar