DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.17 O resultado final do Concurso será obtido mediante média aritmética simples resultante das médias das várias modalidades de provas realizadas, acrescidas da nota dos
títulos.
11.18 Para ser aprovado no concurso, cada candidato deverá alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, nas provas por modalidade exigida para o concurso.
11.19 Havendo mais de 01 (um) candidato aprovado, a Comissão Examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos. Em
caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) Maior média na prova didática; maior média na prova escrita; maior média na prova prática, quando houver; maior média na defesa do projeto de pesquisa, quando houver;
maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;
b) Maior nota obtida na prova de títulos; maior número de pontos obtidos com produção científica; maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério Superior,
para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando se tratar de Concurso para o Magistério Superior desta Universidade, e maior número de pontos obtidos com experiência
no Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica (ou de 1º e 2º Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio Universitário;
c) Maior número de pontos obtidos como orientador do Programa de Iniciação Científica - PIBIC;
d) Maior número de pontos obtidos como coordenador do Programa de Educação Tutorial - PET;
e) Maior número de pontos obtidos com o exercício de Monitoria;
f) A maior idade entre os candidatos.
11.20 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva, contendo o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica, desde o início dos
trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros.
12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PR OV I S Ó R I O
12.1 A decisão final da Comissão Examinadora deverá ser submetida à aprovação da respectiva subunidade acadêmica, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
deliberação.
12.2 O resultado, após aprovado pelo pleno da Assembleia Departamental ou Colegiado de Curso, será submetido ao Conselho da Unidade Acadêmica respectivo, o qual terá um
período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo, pedidos de informação ou de esclarecimento que julgar indispensáveis ao seu pronunciamento.
12.3 Em caso de rejeição do resultado da Comissão Examinadora, serão adotados os procedimentos descritos no art. 34 da Resolução nº 120/2009 - CONSUN, de
04/11/2009.
12.4 Homologado o Concurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica respectiva, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, no Diário Oficial da União (DOU), Edital com o
respectivo resultado provisório.
12.5 Do resultado provisório do concurso caberá recurso:
a) Em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital no DOU (subitem 12.4), excluindo-
se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015);
b) Em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, publicada no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015).
12.6 O recurso deverá ser cadastrado e enviado à Secretaria dos Colegiados Superiores via processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessando o link
https://portalpadrao.ufma.br/servicos/servicos/ppgt/depa/Acesso-Externo-ao-SEI-UFMA. (Clicar em Acesso Externo ao SEI e depois em Clique aqui para se cadastrar).
12.7 Não havendo interposição de recurso contra o resultado provisório de que trata o art. 35 da Resolução 120, de 04/11/2009, CONSUN, ou julgados os recursos eventualmente
interpostos com suporte no art. 36 da resolução supracitada, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso no Diário Oficial da
União.
13 DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos.
13.1.1 O candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público;
b) Apresentar o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo Único deste Edital, emitidos por instituição
de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente. No caso de ter nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Fe d e r a l ;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (somente para brasileiros);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, contrariando os dispositivos constitucionais;
g) Estar em gozo dos direitos políticos;
h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/90;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em
cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
13.2 Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF ;
c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para brasileiros, do sexo masculino;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para
brasileiros;
e) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
f) Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento;
g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante de Conta-Corrente;
i) Comprovante de Escolaridade Exigido para o exercício do cargo conforme exigência contida no Anexo Único deste Edital.
j) Registro no Órgão de Classe e comprovante de quitação, para os cargos com exigência em Edital;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de identificação e contratos de trabalho;
l) Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes;
m) Caso tenha outro cargo ou emprego, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão ou empresa, especificando o cargo e a jornada semanal de trabalho determinados
no contrato de trabalho ou termo de posse, carga horária diária e o horário de exercício das atividades;
n) No caso de possuir outro cargo ou emprego público, cuja acumulação seja lícita, deverá apresentar, ainda, declaração do órgão constando se recebe ou não auxílio-alimentação
ou benefício semelhante;
o) Caso participe de comércio, na qualidade de acionista, cotista, comanditário, ou na qualidade de comerciante, apresentar o Contrato Social da empresa.
13.3 A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo I;
b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental emitido por médico especialista em psiquiatria, registrado com RQE (Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria);
c) Videolaringoscopia;
d) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos);
e) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os sexos);
f) Mamografia (para candidatos do sexo feminino acima de 50 anos);
g) PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 50 anos);
13.4 Os exames citados no subitem 13.3 deverão ter sido realizados há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deles ao SESMT/UFMA.
13.5 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação tornado sem efeito,
observado o art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.6 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação
imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
14 DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
14.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFMA, durante o qual sua aptidão,
capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, dentro
do prazo de validade do certame.
15.2 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses
da UFMA e em atenção ao Acórdão nº 1.618/2018-Plenário-TCU.
15.3 Os candidatos aprovados como excedentes poderão ser aproveitados para atuação em subunidades acadêmicas de qualquer um dos Câmpus desta Universidade, situados
no Estado do Maranhão, a critério da Instituição e mediante surgimento de demanda e disponibilidade de vaga, a saber: São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Codó, Bacabal, Pinheiro, Grajaú,
São Bernardo e Balsas.
15.4 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UFMA, à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso público.
15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União e no sítio
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais /edital.jsf?id=17807).
15.6 O candidato poderá obter informações adicionais através do e-mail: concursos.progep@ufma.br.
15.7 O candidato, se classificado fora do limite de vagas, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do
Maranhão, situada no Campus Universitário Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.080-805, São Luís/MA.
15.8 A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato; número do documento
de identidade; número do CPF; número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação, em que consta a sua classificação; a Subunidade Acadêmica que promoveu o Concurso
para a vaga à qual concorreu; endereço completo; e telefone.
15.9 São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.10 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem,
sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem 6.18.
15.11 A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste
Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
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