DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/90;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura
em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
13.2 Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF ;
c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para brasileiros, do sexo masculino;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para
brasileiros;
e) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
f) Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento;
g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante de Conta-Corrente;
i) Comprovante de Escolaridade Exigido para o exercício do cargo conforme exigência contida no Anexo Único deste Edital.
j) Registro no Órgão de Classe e comprovante de quitação, para os cargos com exigência em Edital;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de identificação e contratos de trabalho;
l) Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes;
m) Caso tenha outro cargo ou emprego, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão ou empresa, especificando o cargo e a jornada semanal de trabalho determinados
no contrato de trabalho ou termo de posse, carga horária diária e o horário de exercício das atividades;
n) No caso de possuir outro cargo ou emprego público, cuja acumulação seja lícita, deverá apresentar, ainda, declaração do órgão constando se recebe ou não auxílio-
alimentação ou benefício semelhante;
o) Caso participe de comércio, na qualidade de acionista, cotista, comanditário, ou na qualidade de comerciante, apresentar o Contrato Social da empresa.
13.3 A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo I;
b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental emitido por médico especialista em psiquiatria, registrado com RQE (Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria);
c) Videolaringoscopia;
d) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos);
e) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os sexos);
f) Mamografia (para candidatos do sexo feminino acima de 50 anos);
g) PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 50 anos);
13.4 Os exames citados no subitem 13.3 deverão ter sido realizados há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deles ao SESMT/UFMA.
13.5 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação tornado sem efeito,
observado o art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.6 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação
imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
14 DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
14.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFMA, durante o qual sua aptidão,
capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado
Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, dentro do prazo de validade do certame.
15.2 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFMA e em atenção ao Acórdão nº 1.618/2018-Plenário-TCU.
15.3 Os candidatos aprovados como excedentes poderão ser aproveitados para atuação em subunidades acadêmicas de qualquer um dos Câmpus desta Universidade, situados
no Estado do Maranhão, a critério da Instituição e mediante surgimento de demanda e disponibilidade de vaga, a saber: São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Codó, Bacabal, Pinheiro, Grajaú,
São Bernardo e Balsas.
15.4 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UFMA, à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso público.
15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União e no sítio (https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807).
15.6 O candidato poderá obter informações adicionais através do e-mail: concursos.progep@ufma.br.
15.7 O candidato, se classificado fora do limite de vagas, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do
Maranhão, situada no Campus Universitário Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.080-805, São Luís/MA.
15.8 A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato; número do documento
de identidade; número do CPF; número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação, em que consta a sua classificação; a Subunidade Acadêmica que promoveu o
Concurso para a vaga à qual concorreu; endereço completo; e telefone.
15.9 São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.10 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o
determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem
6.18.
15.11 A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste
Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE TITULAÇÃO.
1. Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET (ccet@ufma.br) - Campus de São Luís - 01 (uma) vaga
. .Subunidade Acadêmica
.Contatos
.Área/Subárea de Conhecimento
.Classe
.Nº de Vaga(s)
.REQUISITO / TITULAÇÃO
.Regime de Trabalho
. .Coordenação do Curso de
Engenharia de Transportes
.cengt.ccet@ufma.br
.Engenharia de Transportes
.Adjunto A
.Ampla concorrência: 01
.Formação: Graduação em Engenharia (quaisquer Engenharias)
E
Titulação: Doutorado na área de Transportes.
.Dedicação Exclusiva
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 1183546/2024 PROCESSO N.º 23115.025975/2024-34. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: AMANDA CRISTINA MARTINS DA SILVA. Prorrogar por
mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 105/2024. DATA DA
ASSINATURA: 27 de setembro de 2024.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 229/2024 - UASG 155010
Nº Processo: 23523.015545/2023-11.
Pregão Nº 90014/2024. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFMA.
Contratado: 26.649.502/0001-31 - ADVANTAGE ENTERPRISE DO BRASIL LTDA. Objeto: A
locação de sistema de comunicação de telefonia ip, contemplando fornecimento,
instalação, configuração e manutenção do sistema, bem como central telefônica, gateway
gsm ip e aparelhos telefônicos, para o hospital universitário da universidade federal do
maranhão (hu-ufma).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2024 a
01/10/2027. Valor Total: R$ 809.604,00. Data de Assinatura: 27/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2024).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90036/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23523039118202329. , publicada no D.O.U de 18/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - O
objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de produtos
para saúde, do tipo: Insumos de MATERIAL LABORATORIAL: VIDRARIAS, MICROPIPETAS E
PONTEIRAS DENTRE OUTROS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus Anexos. Novo Edital: 30/09/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00.
Endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Centro SAO LUIS - MAEntrega das Propostas: a partir
de 30/09/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 10/10/2024,
às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
EURICO SANTOS NETO
Gerente Administrativo
(SIDEC - 27/09/2024) 155010-26443-2024NE800550
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº SIDEC Nº 90064/2024
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, CNPJ nº 15.126.437/0004-
96, declara FRACASSADA a Chamada Pública SIDEC 90064/2024, PROCESSO SEI
23523.037067/2024-81, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos não-padronizados
(Azul de metileno 10 mg/mL (1%) solução injetável e Filgrastim 300 mcg/ml 1 ml solução
injetável) e Medicamentos Manipulados (Iodopovidona (pvpi) solução oftálmica,
mitomicina, polidocanol e vitelinato de prata) para atender ao Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão - HU-UFMA.
RAFAEL RIBEIRO PEREIRA
Chefe da Unidade de Licitação/HU-UFMA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90017/2024
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso vem informar o resultado
decorrente da homologação parcial do Pregão Eletrônico 90017/2024, realizado em
18/09/2024, distribuído em 12 itens, pelo valor de R$ 284.793,00. Maiores informações pelo
site www.gov.br/compras
JÉSSICA PEREIRA
Pregoeira
(SIDEC - 27/09/2024) 154045-15262-2024NE800288
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 90/2024 - UASG 154054
Nº Processo: 23104.021663/2024-81.
Inexigibilidade Nº 229/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO
SUL.
Contratado: 62.334.156/0002-47 - MULT MED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a . Contratação direta por inexigibilidade de licitação
referente a contratação de empresa via inexigibilidade de licitação para realização de
manutenção corretiva, preventiva e calibração com troca de peças de equipamentos de gases,
Fechar