DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 193120
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 02021.001764/2021-32.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA RIO GRANDE NORTE/RN.
Contratado: 07.573.987/0001-82 - VPI VIGILANCIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo
tem por objeto a prorrogação do contrato nº 04/2022 por mais 12 (doze) meses com
cláusula resolutiva.. Vigência: 01/10/2024 a 01/10/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 546.433,12. Data de Assinatura: 26/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2024).
EDITAL Nº 2/2024
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003,
torna público que recebeu e aceitou para avaliação o Estudo Ambiental relativo à
Usina Eólica Offshore Sítio de Testes, que pretende instalar e operar 02 turbinas no
mar, em Areia Branca/RN, sendo uma de 8,5 MW e outra de 16 MW, que poderão
totalizar 24,5 MW de potência instalada, de interesse e responsabilidade do SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ 03.784.680/0011-41.
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora de licenciamento Ambiental do Ibama
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 73/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. MARIA ZORANIA LOPES DE ALMEIDA, CPF: ***.159.024-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito
em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover
a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. M Z LOPES DE ALMEIDA - ME
07.409.230/0001-58
.
. .MARIA ZORANIA LOPES DE ALMEIDA
.***.159.024-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14798206 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.20,7
.25,76
.175,28
.
.14798207 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.16,5
.25,76
.171,08
.
.14798208 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.12,5
.25,76
.167,08
.
.14798209 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.8,91
.25,76
.163,49
. .Data dos Cálculos: 26/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 193102
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 02004.000260/2022-94.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAPA/AP. Contratado: 16.887.298/0001-33 - OFFICE SERVICE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/09/2024 e encerramento em 26/09/2025, nos termos
do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 26/09/2024 a 26/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 214.001,76. Data de Assinatura: 26/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 228/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.MINERADORA SANTA MARIA LTDA
.11.583.114/0001-28
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10262062
. 4/2018
. 28/12/2018
.128,82
.0
.0
.57,3
.25,76
.211,88
.
.10471832
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.55,41
.25,76
.209,99
.
.10471833
. 2/2019
.28/06/2019
. 128,82
.0
.0
.53,51
.25,76
.208,09
.
.10471834
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.51,62
.25,76
.206,2
.
.10471835
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.49,88
.25,76
.204,46
.
.12115646
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.48,57
.25,76
.203,15
.
.12115647
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.47,73
.25,76
.202,31
.
.12115648
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.47,14
.25,76
.201,72
.
.12115649
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.46,54
.25,76
.201,12
.
.12420688
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.12420689
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.12420690
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.12420691
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
.
.13998164
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
.
.13998165
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
.
.13998166
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.28,78
.25,76
.183,36
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