DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 00135/2021 - TOMADA DE PREÇO 004/2021
PARTES: Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada-PB e JMR Construções
LTDA .
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência
do contrato nº00135/2021 para o dia 21/09/2025.
JUSTIFICATIVA: Nos termos do Art. 57, §1º, II e III, da Lei 8.666/93. Em virtude de fatos
imprevistos no processo de desapropriação de terrenos destinados à instalação dos
reservatórios de água, ocorreu atrasos no Cronograma previamente previsto, faz-se
necessário alterar o contrato, para possibilitar a conclusão da execução da obra. Convenio
885713-2019 - contrato 1064900-22-2019-MDR. Data a assinatura: 19 de setembro de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024
REGISTRO DE PREÇOS nº 17/2024
Processo Administrativo nº. 00200/2024
OBJETIVO; Registro de Preços para Futura e eventual Aquisição de forma
parcelada de equipamentos de informática, imobiliário e eletroeletrônico para atender
secretaria de Educação do Município de São José da Lagoa Tapada/PB, edital e termo de
referência em anexo, Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº
123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e
legislação pertinente. A reunião as 09hs:00min do dia 07/10/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA),
através do https://www.portaldecompraspublicas.com.br/,. Os editais estarão disponíveis
nos 
sites: 
www.portaldecompraspublicas.com.br, 
https://tramita.tce.pb.gov.br/,
www.saojoselt.pb.gov.br/, informação no endereço Sala CPL, localizada à Rua Francisca
Tomaz da Silva, Nº 54, Centro- São Jose da Lagoa Tapada, das 07hs:00min às 12hs:00min,
site 
do
www.saojoselt.pb.gov.br/ 
ou
no 
Email:
pmsaojose.licitacao@gmail.com,
https://tramita.tce.pb.gov.br/
São Jose da Lagoa Tapada - PB, 23 de setembro de 2024
FRANCISCO BARBOZA ALECRIM
Pregoeiro Oficial/PMSJLT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
ao Contrato nº 79/2023
Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 - Objeto: Contratação de empresa do ramo de
construção civil para execução dos serviços de construção de um cemitério no Município
de São José de Princesa-PB. Contratante: Município de São José de Princesa - PB - CNPJ nº
01.612.684/0001-45. Empresa Contratada: Torre Construção e Consultoria em Engenharia
Eireli - EPP, CNPJ nº 29.050.310/0001-00. Objeto do Aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do
Contrato firmado entre as partes em 19/09/2023, em mais 12 (doze) meses, nos termos
previstos em sua Cláusula Quarta - DA Vigência do Contrato, o prazo de vigência que se
encerraria em 19/09/2024, fica prorrogado até o dia 19/09/2025 prorrogado por mais 12
(doze) meses, totalizando 24 (vinte e quatro) meses; passando a mesma a ter a seguinte
Redação: Cláusula Quarta - da vigência do contrato nº 079/2023: 4.1 A vigência do
presente contrato iniciar - se a partir de sua assinatura e o seu termino indo até 19 de
setembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com o que estabelece o disposto do
art. 57 da lei nº 8.666.93 e alterações posteriores. Fundamento Legal: Art. 57 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Solicitante: Secretário Municipal de Infraestrutura.
Signatários: Juliano Diniz de Morais - Prefeito Contratante e Damião Epaminondas Tavares
Bezerra - Representante Legal. São José de Princesa - PB, 19 de setembro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RETOMADA DE RITMO DOS SERVIÇOS
À EMPRESA:
JTS CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.958.594/0001-64.
Rua Otacílio de Albuquerque, 22, SALA 22 CXPST 06 - Torre - João Pessoa/PB.
E-mail: fmconstrucoes2010@gmail.com
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS/PB, no uso
das atribuições que lhes são conferidas e demais normas aplicáveis e, em atenção ao que
dispõe a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislação que rege as contratações públicas,
Considerando os termos do Contrato nº 54/2024, oriundos da Concorrência nº
00001/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) - PORTE I NO SÍTIO LAGOA DE PEDRA - S ÃO
JOSÉ DOS RAMOS/PB, o qual esta empresa configura como contratada;
Considerando o Título III da Lei 14.133/2021, que trata dos contratos
administrativos;
Considerando o Ofício encaminhado pela Engenheira Fiscal discorrendo sobre o
retardamento na execução do objeto contratado;
Considerando que o fato narrado é fato capaz de constituir justo motivo para a
rescisão contratual, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei 14.133/2021, bem como
Cláusulas Décima Segunda do Contrato supracitado, além de outras sanções previstas no
ordenamento jurídico.
resolve:
NOTIFICAR a empresa JTS CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.958.594/0001-64, acima
identificada e qualificada, outrora denominada CONTRATADA, para que retome os serviços
contratados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à contar da publicação desta notificação, sob pena
de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais
e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a
administração pública. Ou apresente defesa prévia.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será procedida a rescisão do
referido contrato bem como a imediata abertura do processo de apuração de inidoneidade da
referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através dos meios de publicidade utilizados para a
realização do processo licitatório.
São José dos Ramos/PB, 26 de Setembro de 2024.
MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA
Prefeito Constitucional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RETOMADA DE RITMO DOS SERVIÇOS
À EMPRESA:
JTS CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.958.594/0001-64.
Rua Otacílio de Albuquerque, 22, SALA 22 CXPST 06 - Torre - João
Pessoa/PB.
E-mail: fmconstrucoes2010@gmail.com
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS/PB,
no uso das atribuições que lhes são conferidas e demais normas aplicáveis e, em
atenção ao que dispõe a Lei Federal 8.666/1993 e demais legislação que rege as
contratações públicas,
Considerando os termos do Contrato nº 81/2023, oriundos da Tomada de
Preços nº 00003/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOEMIA RODRIGUES DE
AMORIM - PB, o qual esta empresa configura como contratada;
Considerando o Capítulo III da Lei 8.666/1993, que trata dos contratos
administrativos;
Considerando o Ofício encaminhado pela Engenheira Fiscal discorrendo sobre
o retardamento na execução do objeto contratado;
Considerando que o fato narrado é fato capaz de constituir justo motivo para
a rescisão contratual, nos termos do art. 78, Incisos I, IV e V, da Lei 8.666/1993, bem
como Cláusulas Décima Quarta do Contrato supracitado, além de outras sanções
previstas no ordenamento jurídico.
resolve:
NOTIFICAR a empresa JTS CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.958.594/0001-64,
acima identificada e qualificada, outrora denominada CONTRATADA, para que retome os
serviços contratados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à contar da publicação desta
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a
rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de
inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou apresente defesa
prévia.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será procedida a
rescisão do referido contrato bem como a imediata abertura do processo de apuração
de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através dos meios de publicidade utilizados para
a realização do processo licitatório.
São José dos Ramos/PB, 26 de Setembro de 2024.
MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA
Prefeito Constitucional
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGAO ELETRONICO Nº 15/2024
A Prefeitura Municipal de Serra Grande - PB, torna público a licitação sob
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por ITEM, para: Aquisição de
veículos novos, 0km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
de Serra Grande-PB, conforme especificações no edital.
Data e horário do início da disputa: 09:00hs/ min (Horário de Brasília), do
dia 16/10/2024.
Fundamento legal: Lei 14.133/21 e subsidiárias.
LOCAL: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br.
Modo de Disputa: Aberto e fechado.
Edital: https://www.gov.br/ pncp/pt-br, Portal Compras Públicas e TCE/PB e
no cplserragrande@gmail.com, todos os dias úteis das 08h00min às 12h00min
Serra Grande, PB 27 de setembro de 2024.
JOSE ANDRESON FILHO
Diretor Interno de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 1º Termo Aditivo Contrato Nº 00026/2024; Pregão Eletrônico nº 00002/2024;
Fornecimento parcelada de medicamentos para distribuição gratuita na Farmácia Básica
deste Município. Justificativa - O acréscimo de valor é justificado pela necessidade de
acréscimo
no
valor
do
contrato
para atender
ao
aumento
da
demanda
por
medicamentos, resultado do crescimento no número de atendimentos realizados nos
serviços de saúde municipais. Fica acrescido o valor total do contrato em 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial do contrato, passando o novo valor total a ser R$
279.212,62. O acréscimo corresponde a R$ 55.825,32. Fundamentação legal art. 124,
inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Data do termo aditivo
25/09/2024.
Espécie: 1º Termo Aditivo Contrato Nº 00032/2024; Pregão Eletrônico nº 00005/2024;
Fornecimento parcelado de material médico hospitalar diversos, destinados ao Fundo
Municipal de Saúde deste Município. Justificativa - O acréscimo de valor é justificado
pela necessidade de materiais contratados não é suficiente para suprir a demanda
atual, especialmente diante da ampliação dos serviços de saúde e do aumento dos
procedimentos realizados. Fica acrescido o valor total do contrato em 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do contrato, passando o novo valor total a ser R$
155.820,15. O acréscimo corresponde a R$ 30.964,46. Fundamentação legal art. 124,
inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Data do termo aditivo
24/09/2024.
Espécie: 1º Termo Aditivo Contrato Nº 00052/2024; Pregão Eletrônico nº 00007/2024;
Fornecimento parcelada de Material de Limpeza e Higiene, destinados a todas as
Secretarias, Órgãos e Programas desta edilidade. Justificativa - O acréscimo de valor é
justificado pelo Aumento da demanda de materiais de limpeza devido à expansão das
atividades nas Secretarias e Órgãos municipais, bem como às novas exigências
sanitárias que ampliaram o uso desses produtos. Fica acrescido o valor total do
contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, passando o
novo valor total a ser R$ 112.394,45. O acréscimo corresponde a R$ 22.455,15.
Fundamentação legal art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
Data do termo aditivo 20/09/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE TACIMA/PB. FUNDAMENTO LEGAL:
Concorrência Eletrônica nº 00001/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do
objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Tacima e: CT Nº
00074/2024 - Emprotec Engenharia Ltda. - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 4 meses.
ASSINATURA: 18.09.24.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 5/2024
Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão e observado
parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 00005/2024, que
objetiva: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM; ADJUDICO o objeto e
HOMOLOGO 
a 
licitação, 
com 
base 
nos 
elementos 
constantes 
do 
processo
correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: R F ENGENHARIA LT DA
- R$ 216.126,38.
Tacima - PB, 27 de setembro de 2024
LUIS RODRIGUES SOBRINHO
Prefeito

                            

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