DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2-NUAP MG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Trata
a
presente
Notificação
do
Processo
Administrativo
nº
08656.089163/2024-14, ao servidor EULER TIMÓTEO ALVES, SIAPE 1302844, que se
encontra em local incerto ou não sabido, sobre necessidade de reposição ao erário de
valores recebidos indevidamente. O servidor tem prazo de 15 dias para apresentar
esclarecimentos, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório sendo-
lhe assegurado vista dos autos.
LIMONCINO SERGIO SOARES DE PAIVA
Chefe Substituto do Núcleo de Administração de Pessoal de MG
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024
Processo nº 25017.000962/2024-96
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com
Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de
Serviço
Eletrônico
nº 9,
de
24
de janeiro
de
2023
e OFÍCIO
CIRCULAR
Nº
1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
1. Tornar pública a notificação à servidora ROSANGELA DE MOURA SOBRINHO,
matricula SIAPE nº 587070, por estar em lugar incerto e não sabido, COMUNICANDO a
DECISÃO pela continuidade do processo administrativo nº 25017.000962/2024-96 que trata
da reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, em cumprimento aos termos
do art. 7º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
2. Esclarecemos que é de 10 dias o prazo para a mesma interpor recurso. Não
havendo recurso ou exauridas as instâncias recursais, deverá efetuar a devida reposição ao
erário, conforme art. 8º Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
3. Nos termos do art. 46 da Lei 8.112/90, as reposições poderão ser parceladas
a pedido do interessado e cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração,
provento ou pensão. Dessa forma, caso opte pelo parcelamento, orientamos que formalize
o pedido e protocole na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do MS
no RN, por e-mail: e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br.
4. Por todo o exposto, esclarecemos que em caso da não comprovação do
pagamento da Guia de Recolhimento à União - GRU implantaremos automaticamente o
desconto em folha.
5. Esclareço, ainda, que quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas através
do e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br ou por telefone: (84) 3133-1500.
HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento
do
interessado
à
agência
bancária
onde
recebe
seus
proventos,
devendo,
obrigatoriamente, encaminhar o comprovante por e-mail, ou ainda comparecer na
Secretaria de Aposentadoria
e Pensão, da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas
(Seap/Dipag/Progep), localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em
Campo Grande - MS, portando documentação pessoal com foto, podendo também
realizar o procedimento de biometria facial pelo aplicativo Gov.BR.
3. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria
e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056,
ou pelo e-mail: seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA
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