DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7.4 O candidato que não apresentar a documentação comprobatória e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do processo e perderão
a vaga, não cabendo recurso.
4.8 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na UFRJ.
4.9 Após a apuração das informações requeridas por este Edital, os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o qual serão
descartados.
5. DA INSCRIÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA DE VAGA
5.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET, das 9h do dia 07 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 08 de novembro de 2024, na página eletrônica de
Concursos e Seleções do Colégio de Aplicação (www.admissaocap.ufrj.br), considerando o horário de Brasília.
5.2 O CAp-UFRJ não se responsabiliza pelas informações prestadas no ato da inscrição.
5.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.
5.3.1 O RG e o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável deverão ser apresentados no ato da matrícula.
5.3.2 Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome/CPF de um mesmo candidato. Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome de um mesmo candidato,
prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.
5.4 Para inscrição via internet, o responsável legal do candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
5.4.1 Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página eletrônica do processo seletivo (www.admissaocap.ufrj.br).
5.4.2 Acessar o link relacionado a este Edital para inscrição no certame.
5.4.3 Preencher o Requerimento de inscrição, após ciência e concordância com o inteiro teor do presente Edital, devendo ser extremamente cauteloso, atento e fiel ao prestar
as informações solicitadas e pelas quais deverá se responsabilizar.
5.5 O CAp-UFRJ não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a
transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
5.6 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
5.7 Serão de inteira responsabilidade do requerente as informações prestadas no requerimento de inscrição, conforme as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, sobre
as quais não poderá alegar desconhecimento, e as quais poderão determinar o indeferimento da inscrição definitiva e/ou o cancelamento da matrícula caso, a qualquer tempo, seja
identificada falsidade nas informações prestadas.
6. DA LISTAGEM DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS
6.1 O CAp-UFRJ divulgará a lista das inscrições a partir do dia 14 de novembro de 2024, a partir das 17h, para conhecimento do ato, possibilitando a interposição dos recursos
no prazo legal, no sítio eletrônico do Processo Seletivo: www.cap.ufrj.br.
6.2 O responsável legal deverá conferir atentamente os dados e as informações contidas na listagem de candidatos divulgada.
6.3 Caso o nome do candidato não conste da listagem de inscrições validadas, o responsável legal deverá, no dia 15 de novembro de 2024, entre 9h e 16h, enviar
obrigatoriamente um único correio eletrônico para o endereço eletrônico admissaodealunos@cap.ufrj.br.
6.4 Em caso de interposição de recurso, a listagem final será publicada no dia 22 de novembro de 2024, a partir das 17h, no endereço eletrônico: www.cap.ufrj.br .
6.5 As inscrições validadas são as inscrições consideradas aptas a participar do sorteio em 26 de novembro de 2024, a partir das 9h.
6.6 Não haverá apresentação de nenhum documento no momento da inscrição; apenas serão entregues documentos no ato da convocação, dos candidatos que forem
sorteados.
7. DO SORTEIO PÚBLICO
7.1 Os candidatos com as inscrições deferidas serão submetidos ao processo de sorteio público para preenchimento das vagas para cadastro de reserva.
Quadro 2 - horário do sorteio público
.
.GRUPO
.HORÁRIO DO SORTEIO
.
.Infantil 2
.A partir das 9h
7.1 O sorteio será efetuado no Auditório do Colégio de Aplicação da UFRJ, na Rua J.J. Seabra, s/nº - Lagoa/RJ e transmitido ao vivo através do canal do colégio no YouTube, no
dia 26 de novembro de 2024, a partir das 9h. O link estará disponível no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
7.2 Para o Infantil 2, será sorteado o seguinte número de candidatos:
Quadro 3 - número de vagas para cadastro de reserva
.
.GRUPO
.VAGAS EFETIVAS
.CADASTRO DE RESERVA POR MODALIDADE
.
.PPIR2
.0
.40
.
.QR2
.0
.10
.
.CS2
.0
.20
.
.AC 2
.0
.60
7.3 Visando ao atendimento das reservas de vagas definidas neste Edital, os candidatos serão identificados por grupos.
8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
8.1 As vagas para o cadastro de reserva serão preenchidas respeitando-se rigorosamente a ordem estabelecida na listagem definida por meio do Sorteio Público.
8.2 Os sorteios para o Infantil 2 ocorrerão considerando a seguinte ordem:
a. QR2: Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
b. PPIR2: Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
c. CS2: Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
d. AC: Ampla concorrência.
8.3 As vagas remanescentes poderão ser preenchidas considerando a seguinte ordem dos grupos:
Para o grupo de candidatos pretos, pardos, indígenas ou com deficiência + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo OU candidatos com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo, será considerada a seguinte ordem:
I. PPIR2;
II. QR2;
III. CS2;
IV. AC2.
8.4 Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a matrícula no prazo de convocação divulgado no website do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br.
8.5 Vagas posteriores ao Edital, surgidas a partir de repetência ou transferência, serão preenchidas convocando-se a Lista de Espera do Grupo AC (Ampla Concorrência).
9. DA MATRÍCULA
9.1 Os responsáveis pelos candidatos sorteados para preenchimento do cadastro de reserva de vagas deverão efetuar a matrícula presencial quando forem convocados.
9.2 Candidatos sorteados para o cadastro de reservas de vaga para o Infantil 2 deverão apresentar:
a. Cópia e original da Certidão de Nascimento do candidato;
b. Cópia e original do documento de identidade do responsável pelo candidato;
c. Documento comprobatório de responsabilidade legal sobre o candidato ser matriculado, original e cópia, na hipótese de o responsável legal não ser o pai ou mãe do
candidato;
d. Cópia e original do cartão de vacinação e demais comprovações de vacinação do candidato;
e. Atestado médico recente comprovando que o candidato está apto a frequentar o colégio;
f. Comprovante do tipo sanguíneo do candidato;
g. 4 fotos 3 x 4;
h. Comprovante de residência dos responsáveis legais do candidato;
i. Exame de acuidade visual e auditiva para candidatos maiores de quatro anos de idade, podendo ser entregues até a finalização do primeiro mês letivo.
9.3 Para candidatos com deficiência, o responsável legal deverá apresentar o laudo médico informando a deficiência, emitido por instituição pública ou privada, em que conste
obrigatoriamente:
a. a. tipo de deficiência (física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, surdocegueira) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA);
b. b. grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
c. c. caráter da deficiência (provisória ou permanente);
d. d. respectivo Código Internacional de Doenças (CID).
9.4 Os candidatos classificados não matriculados dentro dos prazos divulgados no site do CAp-UFRJ (www.cap.ufrj.br) perderão a vaga, que será oferecida ao candidato classificado
imediatamente após o último com direito à matrícula, conforme ordem estabelecida no Sorteio Público.
9.5 Ao ser chamado para matrícula, em substituição ao candidato desistente, o candidato classificado, na ordem da lista de espera imediatamente após o último com direito à
matrícula, terá um prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias úteis para realizá-la, de acordo com as datas divulgadas no site do CAp-UFRJ (www.cap.ufrj.br).
9.6 A falta de qualquer documento exigido para matrícula, nas datas estipuladas, acarretará eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de novo candidato para
preenchimento da vaga, de acordo com os critérios de classificação. O responsável legal pelo candidato eliminado não terá direito de pleitear matrícula em data posterior.
9.7 Cabe aos responsáveis pelo candidato verificar periodicamente o sítio eletrônico do Processo Seletivo, www.cap.ufrj.br, para tomar ciência de eventuais reclassificações.
9.8 Será considerado desistente o/a candidato/a que não comparecer às aulas na primeira e/ou na segunda semana letiva, sendo chamado para ocupar a vaga o candidato
classificado imediatamente após o último com direito à matrícula.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que participar do Processo Seletivo de Admissão ao Colégio de Aplicação da UFRJ para o ano
letivo de 2024, usando documentos ou informações falsas, utilizando quaisquer outros meios ilícitos ou desrespeitando as normas deste Edital.
10.2 O candidato matriculado que não frequentar os quinze primeiros dias letivos, sem que seu responsável legal encaminhe ao Diretor da Unidade Escolar alguma justificativa
para o fato, será considerado desistente e sua vaga colocada à disposição do candidato da lista de espera.
10.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Conselho Diretor do Colégio de Aplicação.
10.4 Para solucionar todas e quaisquer dúvidas do presente Edital é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
CASSANDRA PONTES
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