DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
COLÉGIO DE APLICAÇÃO
EDITAL Nº 796, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
ADMISSÃO DE ALUNOS AO CAP-UFRJ PARA O ANO LETIVO DE 2025
A Diretora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp-UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação em
sessão ordinária de 25 de setembro de 2024, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp- UFRJ para
o ano letivo de 2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp/UFRJ 2025 será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a supervisão, a coordenação administrativa e a
operacionalização à Comissão Organizadora do Colégio de Aplicação da UFRJ - CAp-UFRJ, constituída para esses fins pela Portaria nº 8196, de 10 de setembro de 2024, publicada no BUFRJ
Eletrônico de 10 de setembro de 2024.
1.2 Este Edital se destina a cadastro de reservas de vagas para o Infantil 2.
1.3 O local oficial de publicações acerca deste Processo Seletivo é a página eletrônica do CAp/UFRJ: www.cap.ufrj.br.
1.4 As inscrições para participação neste processo seletivo serão realizadas no sítio eletrônico: www.admissaocap.ufrj.br.
1.5 Este Edital possui os seguintes anexos:
1.5.1 Anexo I - Cronograma.
1.5.2 Anexo II - Documentos para comprovação da renda familiar de participante das políticas de ações afirmativas para: pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (PPIR2); quilombolas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (QR2); e pessoas com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (CS2) (Lei n 12.711/2012).
1.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos e seus responsáveis realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as etapas, datas,
prazos, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente Processo Seletivo.
1.7 Todas as comunicações deverão ser realizadas, exclusivamente, por intermédio do e-mail oficial do Processo Seletivo: admissaodealunos@cap.ufrj.br.
1.8 O candidato e seus responsáveis legais, ao realizarem a inscrição, também manifestam ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos relativos ao Processo Seletivo.
1.9 Este processo seletivo consistirá em sorteio público, EXCLUSIVAMENTE.
1.10 Para todos os registros horários indicados neste Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
1.11 A inscrição no processo seletivo para cadastro de vaga implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo responsável legal do candidato das condições
estabelecidas neste edital, a ser por ele expressamente declarada quando da inscrição do candidato, e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital. Para tanto, deverá enviar um e-mail para admissaodealunos@cap.ufrj.br, no dia 30 de setembro de 2024, até às
23h59min.
2.2 Assunto do e-mail deverá conter as seguintes informações: EDITAL 796/2024 - NOME COMPLETO DO CANDIDATO. Além disso, deverá ser apresentado o objeto do pedido de
impugnação e seu fundamento.
2.3 Caso a decisão seja pela impugnação do Edital inteiro ou em parte, haverá ampla publicidade na página eletrônica do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br, não cabendo nenhum
recurso das decisões tomadas.
2.4 Em caso de alterações advindas de julgamento de pedido de impugnação, o Edital será republicado em 01 de outubro de 2024.
3. DAS VAGAS
3.1 No Infantil 2, os candidatos poderão se inscrever para 1 (UM) dos seguintes grupos.
Quadro 1 - Descrição das modalidades de acesso Infantil 2
.
.Grupos de acesso
.Descrição da modalidade de reserva de vaga
.
.PPIR2
(pretos, pardos ou indígenas + renda)
.Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.QR2
(quilombola + renda)
.Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.CS2
(cota social)
.Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.AC 2
(ampla concorrência)
.Não se enquadra nas modalidades anteriores ou não optou por vagas reservadas - ampla concorrência (AC)
3.2 O total das vagas para cadastro reserva para o Infantil 2 será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se:
a. 50% (cinquenta por cento) para a ampla concorrência (não cotistas);
b. 50% (cinquenta por cento) para candidatos cotistas declarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e que tenham renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1 (um)
salário-mínimo OU candidatos com renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
3.4 Para o Infantil 2, poderão concorrer ao sorteio público para cadastro de reserva de vaga todos aqueles que tenham nascido entre 1º de abril de 2022 e 31 de março de 2023,
a ser comprovado no ato da matrícula.
4. DA AÇÃO AFIRMATIVA
4.1 Os candidatos sorteados deverão apresentar todos os documentos comprobatórios no ato da matrícula.
4.2 Cada candidato poderá se inscrever em apenas UMA modalidade de Ação Afirmativa.
4.3 O responsável legal do candidato que deseja concorrer à vaga na modalidade Ação Afirmativa deverá declarar essa condição no momento da inscrição, clicando na opção
desejada no sítio eletrônico.
4.4 O candidato optante pela vaga de Ação Afirmativa para pessoas PRETAS e PARDAS (negras) com renda igual ou inferior a 1(um) salário-mínimo OU pessoas PRETAS e PARDAS
(negras) e estudantes da rede pública de ensino deverá passar pelo procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão de Heteroidentificação da UFRJ, tendo por referência
o disposto na Instrução Normativa do Ministério da Gestão e Inovação, nº 23 de 25 de julho de 2023.
4.4.1 Para fins deste Edital, considera-se como PRETA OU PARDA, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pessoa que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
4.4.2 No preenchimento das vagas de que tratam este Edital, serão reservadas vagas a candidatos pretos ou pardos na proporção correspondente à proporção do total de pretos
ou pardos na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4.3 Todo procedimento de heteroidentificação será gravado e deverá observar rigorosamente o resguardo da dignidade e bem-estar do candidato, em atenção aos preceitos
insculpidos no art. 4º da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
4.4.4 O processo de heteroidentificação será realizado pela Comissão de Heteroidentificação portariada pela Superintendência de Ações Afirmativas Acessibilidade e Diversidade
da UFRJ (SGAADA), constituída por 3 membros garantida a diversidade de segmentos de atuação na universidade, diversidade racial e de gênero.
4.4.5 A avaliação consiste na leitura da declaração de pertencimento étnico-racial do candidato a ser feita pelo responsável legal e não implicará em interação entre o candidato
e comissão avaliadora.
4.4.6 A avaliação considerará as características fenotípicas do candidato no momento da análise da Comissão, resultando na emissão de parecer que deferirá ou indeferirá a
condição declarada pelo responsável legal do candidato e será de caráter eliminatório.
4.4.7 No momento do procedimento de heteroidentificação, o candidato não deve utilizar acessórios ou adornos que cubram a cabeça (lenços, turbantes, bonés etc.) e nem o
rosto.
4.4.8 Os responsáveis legais dos candidatos deverão estar presentes em todo procedimento de heteroidentificação, devendo se apresentar com documento oficial com foto. Os
candidatos também deverão estar com documento oficial com foto.
4.4.9 Em caso de indeferimento, é garantida a possibilidade de recurso a ser avaliado por uma nova banca no mesmo dia, com composição distinta da primeira comissão de
avaliação.
4.4.10 Os resultados dos recursos serão divulgados posteriormente, conforme cronograma (anexo 1), no site do CAp-UFRJ.
4.4.11 Em caso de dúvida por parte da Comissão de Heteroidentificação, a declaração deverá prevalecer.
4.4.12 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades competentes.
4.4.13 A ausência nesta etapa do processo seletivo ensejará a eliminação do candidato.
4.4.14 Candidatos aprovados pela comissão de heteroidentificação que não preencherem os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do processo e perderão
a vaga.
4.5 O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa, declarado INDÍGENA, deverá apresentar, no ato da confirmação matrícula, o Registro Administrativo de
Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio OU Declaração de Reconhecimento por Liderança Indígena no momento da matrícula.
4.5.1 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas no item 4.5 e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do
processo e perderão a vaga, não cabendo recurso.
4.5.2 No preenchimento das vagas de que trata este Edital, serão reservadas vagas a candidatos indígenas na proporção correspondente à proporção do total de indígenas na
população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.6 Os candidatos sorteados nas modalidades voltadas para pessoas QUILOMBOLA deverão apresentar, no ato da confirmação da matrícula, a Declaração de Autodefinição de
Comunidade Quilombola OU declaração de Reconhecimento por Liderança Quilombola.
4.6.1 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas no item 4.6 e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do
processo e perderão a vaga, automaticamente, não cabendo recurso.
4.6.2 No preenchimento das vagas de que tratam este Edital, serão reservadas vagas a candidatos quilombolas na proporção correspondente à proporção do total de pessoas
quilombolas na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.7 A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o quadro de vagas deste Edital, tomará por base as informações prestadas pelo candidato e os documentos
fornecidos, conforme indicado no anexo II.
4.7.1 As informações referentes à renda familiar deverão ser apresentadas no ato da convocação para comprovação.
4.7.2 Caso o parecer reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas deste Edital, caberá, em data divulgada no anexo I, interposição de recurso, que deliberará acerca do
cabimento de eventual reanálise.
4.7.3 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades competentes.

                            

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