DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I - Cronograma
.
.Et a p a s
.Data/horário
.Local
. .Publicação do Edital
.27/09/2024
. Website: www.cap.ufrj.br
. .Período para Impugnação do Edital
.30/09/2024
.E-mail: admissaodealunos@cap.ufrj.br
. .Republicação do Edital (se necessário)
.01/10/2024
.Website: www.cap.ufrj.br
. .Período de inscrições
.07/10/2024 a 08/11/2024, até às 23h59min
.Website: https://admissaocap.ufrj.br
. .Publicação da listagem das inscrições deferidas com os Grupos dos candidatos
.14/11/2024, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br
. .Interposição recurso referente às inscrições
.15/11/2024, entre 9h e 16h
.E-mail: admissaodealunos@cap.ufrj.br
. .Resultados dos recursos e publicação da lista final de inscritos aptos a participar do sorteio público
.22/11/2024, a partir das 11h
. Website: www.cap.ufrj.br
. .Sorteio público das vagas para o Infantil 2
.26/11/2024, a partir das 9h
.O link poderá ser acessado no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
. .Publicação da listagem de candidatos sorteados
.27/11/2024, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br.
. .Interposição recurso referente à publicação da listagem
.28/11/2024, entre 10h e 15h
.E-mail: admissaodealunos@cap.ufrj.br
. .Publicação da listagem final de candidatos sorteados
.29/11/2024, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br.
. .Convocação
.Sem previsão
.Website: www.cap.ufrj.br.
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DE PARTICIPANTE DAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PPIR2, QR2 E CS2 (LEI Nº 12.711/2012)
Os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,0 (um) salário-mínimo deverão comprovar essa condição por meio da seguinte documentação:
Comprovante de rendimentos do candidato e demais componentes da família (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira), documentos comprobatórios
da situação socioeconômica, conforme relação a seguir, ou cartão NIS (Número de Identificação Social) do responsável legal.
RELAÇÃO DETALHADA DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
A. Para a realização da análise socioeconômica, considera-se:
i) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em uma mesma residência;
ii) morador, a pessoa que tem a moradia como local habitual de residência e nela reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo da instituição federal de
ensino;
iii) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família;
iv) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA (quando for o caso):
PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS E SERVIDORES PÚBLICOS
i) Contracheques dos três meses anteriores ao mês da inscrição;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, ou, quando houver, declaração de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assinada pelo candidato;
iii) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao da inscrição.
PARA ATIVIDADE RURAL
i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)/2024 - Ano Base 2023;
iii) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição;
v) Notas fiscais de vendas.
PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
i) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
iii) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição.
PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
ii) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
iii) Guias de recolhimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com comprovante de pagamento no mês da inscrição de 2024, compatíveis com a renda declarada;
iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição;
v) Declaração de próprio punho, individualizada, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido, datado e assinado pelo trabalhador.
PARA PROPRIETÁRIOS OU EMPRESÁRIOS
i) Declaração contábil de retirada de pró labore dos três meses anteriores ao mês da entrega inscrição;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver.
PARA PRESTADORES DE SERVIÇO, TERCEIRIZADOS, COOPERATIVOS OU CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE
i) Contracheques dos três meses anteriores ao mês da inscrição.
PARA RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
ii) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da entrega da documentação.
iii) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três meses que antecederam a
matrícula.
PARA DESEMPREGADOS
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
ii) Contrato de rescisão ou comunicação de dispensa;
iii) Comprovante de recebimento de seguro-desemprego, quando houver;
iv) Declaração de desemprego, de próprio punho.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
i) Certidão de nascimento ou documento oficial de identificação de cada membro da família ou, no caso de criança/adolescente, outros documentos, expedidos por juiz, referentes
à tutela, termo de guarda e responsabilidade dos integrantes do grupo familiar;
ii) Comprovantes de outros rendimentos (aluguéis, transações financeiras e afins).
EDITAL Nº 797, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
ADMISSÃO DE ALUNOS AO CAP-UFRJ PARA O ANO LETIVO DE 2025
A Diretora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp-UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação em
sessão ordinária de 25 de setembro de 2024, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp- UFRJ para
o ano letivo de 2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp/UFRJ 2025 será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a supervisão, a coordenação administrativa e a
operacionalização à Comissão Organizadora do Colégio de Aplicação da UFRJ - CAp-UFRJ, constituída para esses fins pela Portaria nº8196, de 10 de setembro de 2024, publicada no BUFRJ
Eletrônico de 10 de setembro de 2024.
1.2 Este Edital se destina a cadastro de reservas de vagas para o Infantil 3.
1.3 O local oficial de publicações acerca deste Processo Seletivo é a página eletrônica do CAp/UFRJ: www.cap.ufrj.br.
1.4 As inscrições para participação neste processo seletivo serão realizadas no sítio eletrônico: www.admissaocap.ufrj.br.
1.5 Este Edital possui os seguintes anexos:
1.5.1 Anexo I - Cronograma.
1.5.2 Anexo II - Documentos para comprovação da renda familiar de participante das políticas de ações afirmativas para: pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (PPIR3); quilombolas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (QR3); e pessoas com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (CS3) (Lei n 12.711/2012).
1.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos e seus responsáveis realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as etapas, datas,
prazos, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente Processo Seletivo.
1.7 Todas as comunicações deverão ser realizadas, exclusivamente, por intermédio do e-mail oficial do Processo Seletivo: admissaodealunos@cap.ufrj.br.
1.8 O candidato e seus responsáveis legais, ao realizarem a inscrição, também manifestam ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos relativos ao Processo Seletivo.
1.9 Este processo seletivo consistirá em sorteio público, EXCLUSIVAMENTE.
1.10 Para todos os registros horários indicados neste Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
1.11 A inscrição no processo seletivo para cadastro de vaga implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo responsável legal do candidato das condições
estabelecidas neste edital, a ser por ele expressamente declarada quando da inscrição do candidato, e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital. Para tanto, deverá enviar um e-mail para admissaodealunos@cap.ufrj.br, no dia 30 de setembro de 2024, até às
23h59min.
2.2 Assunto do e-mail deverá conter as seguintes informações: EDITAL 797/2024 - NOME COMPLETO DO CANDIDATO. Além disso, deverá ser apresentado o objeto do pedido de
impugnação e seu fundamento.
2.3 Caso a decisão seja pela impugnação do Edital inteiro ou em parte, haverá ampla publicidade na página eletrônica do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br, não cabendo nenhum
recurso das decisões tomadas.
2.4 Em caso de alterações advindas de julgamento de pedido de impugnação, o Edital será republicado em 01 de outubro de 2024.

                            

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