DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1 O sorteio será efetuado no Auditório do Colégio de Aplicação da UFRJ, na Rua J.J. Seabra, s/nº - Lagoa/RJ e transmitido ao vivo através do canal do colégio no YouTube, no
dia 26 de novembro de 2024, a partir das 10h. O link estará disponível no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
7.2 Para o Infantil 3, será sorteado o seguinte número de candidatos:
Quadro 3 - número de vagas para cadastro de reserva
.
.GRUPO
.VAGAS EFETIVAS
.CADASTRO DE RESERVA POR MODALIDADE
.
.PPIR3
.0
.40
.
.QR3
.0
.10
.
.CS3
.0
.20
.
.AC 3
.0
.60
7.3 Visando ao atendimento das reservas de vagas definidas neste Edital, os candidatos serão identificados por grupos.
8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
8.1 As vagas para o cadastro de reserva serão preenchidas respeitando-se rigorosamente a ordem estabelecida na listagem definida por meio do Sorteio Público.
8.2 Os sorteios para o Infantil 3 ocorrerão considerando a seguinte ordem:
a. QR3: Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
b. PPIR3: Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
c. CS3: Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
d. AC: Ampla concorrência.
9 As vagas remanescentes poderão ser preenchidas considerando a seguinte ordem dos grupos:
Para o grupo de candidatos pretos, pardos, indígenas ou com deficiência + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo OU candidatos com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo, será considerada a seguinte ordem:
I. PPIR3;
II. QR3;
III. CS3;
IV. AC3.
9.1 Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a matrícula no prazo de convocação divulgado no website do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br.
9.2 Vagas posteriores ao Edital, surgidas a partir de repetência ou transferência, serão preenchidas convocando-se a Lista de Espera do Grupo AC (Ampla Concorrência).
9. DA MATRÍCULA
9.1 Os responsáveis pelos candidatos sorteados para preenchimento do cadastro de reserva de vagas deverão efetuar a matrícula presencial quando forem convocados.
9.2 Candidatos sorteados para o cadastro de reservas de vaga para o Infantil 3 deverão apresentar:
a. Cópia e original da Certidão de Nascimento do candidato;
b. Cópia e original do documento de identidade do responsável pelo candidato;
c. Documento comprobatório de responsabilidade legal sobre o candidato ser matriculado, original e cópia, na hipótese de o responsável legal não ser o pai ou mãe do
candidato;
d. Cópia e original do cartão de vacinação e demais comprovações de vacinação do candidato;
e. Atestado médico recente comprovando que o candidato está apto a frequentar o colégio;
f. Comprovante do tipo sanguíneo do candidato;
g. 4 fotos 3 x 4;
h. Comprovante de residência dos responsáveis legais do candidato;
i. Exame de acuidade visual e auditiva para candidatos maiores de quatro anos de idade, podendo ser entregues até a finalização do primeiro mês letivo.
9.3 Para candidatos com deficiência, o responsável legal deverá apresentar o laudo médico informando a deficiência, emitido por instituição pública ou privada, em que conste
obrigatoriamente:
a. a. tipo de deficiência (física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, surdocegueira) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA);
b. b. grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
c. c. caráter da deficiência (provisória ou permanente);
d. d. respectivo Código Internacional de Doenças (CID).
9.4 Os candidatos classificados não matriculados dentro dos prazos divulgados no site do CAp-UFRJ (www.cap.ufrj.br) perderão a vaga, que será oferecida ao candidato classificado
imediatamente após o último com direito à matrícula, conforme ordem estabelecida no Sorteio Público.
9.5 Ao ser chamado para matrícula, em substituição ao candidato desistente, o candidato classificado, na ordem da lista de espera imediatamente após o último com direito à
matrícula, terá um prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias úteis para realizá-la, de acordo com as datas divulgadas no site do CAp-UFRJ (www.cap.ufrj.br).
9.6 A falta de qualquer documento exigido para matrícula, nas datas estipuladas, acarretará eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de novo candidato para
preenchimento da vaga, de acordo com os critérios de classificação. O responsável legal pelo candidato eliminado não terá direito de pleitear matrícula em data posterior.
9.7 Cabe aos responsáveis pelo candidato verificar periodicamente o sítio eletrônico do Processo Seletivo, www.cap.ufrj.br, para tomar ciência de eventuais reclassificações.
9.8 Será considerado desistente o/a candidato/a que não comparecer às aulas na primeira e/ou na segunda semana letiva, sendo chamado para ocupar a vaga o candidato
classificado imediatamente após o último com direito à matrícula.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que participar do Processo Seletivo de Admissão ao Colégio de Aplicação da UFRJ para o ano
letivo de 2024, usando documentos ou informações falsas, utilizando quaisquer outros meios ilícitos ou desrespeitando as normas deste Edital.
10.2 O candidato matriculado que não frequentar os quinze primeiros dias letivos, sem que seu responsável legal encaminhe ao Diretor da Unidade Escolar alguma justificativa
para o fato, será considerado desistente e sua vaga colocada à disposição do candidato da lista de espera.
10.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Conselho Diretor do Colégio de Aplicação.
10.4 Para solucionar todas e quaisquer dúvidas do presente Edital é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
CASSANDRA PONTES
ANEXO I - Cronograma
.
.Et a p a s
.Data/horário
.Local
. .Publicação do Edital
.27/09/2024
. Website: www.cap.ufrj.br
. .Período para Impugnação do Edital
.30/09/2024
.E-mail: admissaodealunos@cap.ufrj.br
. .Republicação do Edital (se necessário)
.01/10/2024
.Website: www.cap.ufrj.br
. .Período de inscrições
.07/10/2024 a 08/11/2024, até às 23h59min
.Website: https://admissaocap.ufrj.br
. .Publicação da listagem das inscrições deferidas com os Grupos dos candidatos
.14/11/2024, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br
. .Interposição recurso referente às inscrições
.15/11/2024, entre 9h e 16h
.E-mail: admissaodealunos@cap.ufrj.br
. .Resultados dos recursos e publicação da lista final de inscritos aptos a participar do sorteio público
.22/11/2024, a partir das 11h
. Website: www.cap.ufrj.br
. .Sorteio público das vagas para o Infantil 3
.26/11/2024, a partir das 10h
.O link poderá ser acessado no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
. .Publicação da listagem de candidatos sorteados
.27/11/2024, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br.
. .Interposição recurso referente à publicação da listagem
.28/11/2024, entre 10h e 15h
.E-mail: admissaodealunos@cap.ufrj.br
. .Publicação da listagem final de candidatos sorteados
.29/11/2024, a partir das 17h
.Website: www.cap.ufrj.br.
. .Convocação
.Sem previsão
.Website: www.cap.ufrj.br.
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DE PARTICIPANTE DAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PPIR3, QR3 E CS3 (LEI Nº 12.711/2012)
Os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,0 (um) salário-mínimo deverão comprovar essa condição por meio da seguinte documentação:
GComprovante de rendimentos do candidato e demais componentes da família (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira), documentos comprobatórios
da situação socioeconômica, conforme relação a seguir, ou cartão NIS (Número de Identificação Social) do responsável legal.
RELAÇÃO DETALHADA DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
A. Para a realização da análise socioeconômica, considera-se:
i) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em uma mesma residência;
ii) morador, a pessoa que tem a moradia como local habitual de residência e nela reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo da instituição federal de
ensino;
iii) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família;
iv) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA (quando for o caso):
PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS E SERVIDORES PÚBLICOS
i) Contracheques dos três meses anteriores ao mês da inscrição;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, ou, quando houver, declaração de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assinada pelo candidato;
iii) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao da inscrição.
PARA ATIVIDADE RURAL
i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)/2024 - Ano Base 2023;
iii) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição;
v) Notas fiscais de vendas.
PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
i) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
iii) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição.
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