DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DAS VAGAS
3.1 No Infantil 3, os candidatos poderão se inscrever para 1 (UM) dos seguintes grupos.
Quadro 1 - Descrição das modalidades de acesso Infantil 3
.
.Grupos de acesso
.Descrição da modalidade de reserva de vaga
.
.PPIR3
(pretos, pardos ou indígenas + renda)
.Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.QR3
(quilombola + renda)
.Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.CS3
(cota social)
.Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.AC 3
(ampla concorrência)
.Não se enquadra nas modalidades anteriores ou não optou por vagas reservadas - ampla concorrência (AC)
3.2 O total das vagas para cadastro reserva para o Infantil 3 será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se:
a. 50% (cinquenta por cento) para a ampla concorrência (não cotistas);
b. 50% (cinquenta por cento) para candidatos cotistas declarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e que tenham renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1 (um)
salário-mínimo OU candidatos com renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
3.4 Para o Infantil 3, poderão concorrer ao sorteio público para cadastro de reserva de vaga todos aqueles que tenham nascido entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2022,
a ser comprovado no ato da matrícula.
4. DA AÇÃO AFIRMATIVA
4.1 Os candidatos sorteados deverão apresentar todos os documentos comprobatórios no ato da matrícula.
4.2 Cada candidato poderá se inscrever em apenas UMA modalidade de Ação Afirmativa.
4.3 O responsável legal do candidato que deseja concorrer à vaga na Ação Afirmativa deverá declarar essa condição no momento da inscrição, clicando na opção desejada no
sítio eletrônico.4.4 O candidato optante pela vaga de Ação Afirmativa para pessoas PRETAS e PARDAS (negras) com renda igual ou inferior a 1(um) salário-mínimo OU pessoas PRETAS e
PARDAS (negras) e estudantes da rede pública de ensino deverá passar pelo procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão de Heteroidentificação da UFRJ, tendo por
referência o disposto na Instrução Normativa do Ministério da Gestão e Inovação, nº 23 de 25 de julho de 2023.
4.4.1 Para fins deste Edital, considera-se como PRETA OU PARDA, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pessoa que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
4.4.2 No preenchimento das vagas de que tratam este Edital, serão reservadas vagas a candidatos pretos ou pardos na proporção correspondente à proporção do total de pretos
ou pardos na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4.3 Todo procedimento de heteroidentificação será gravado e deverá observar rigorosamente o resguardo da dignidade e bem-estar do candidato, em atenção aos preceitos
insculpidos no art. 4º da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
4.4.4 O processo de heteroidentificação será realizado pela Comissão de Heteroidentificação portariada pela Superintendência de Ações Afirmativas Acessibilidade e Diversidade
da UFRJ (SGAADA), constituída por 3 membros garantida a diversidade de segmentos de atuação na universidade, diversidade racial e de gênero.
4.4.5 A avaliação consiste na leitura da declaração de pertencimento étnico-racial do candidato a ser feita pelo responsável legal e não implicará em interação entre o candidato
e comissão avaliadora.
4.4.6 A avaliação considerará as características fenotípicas do candidato no momento da análise da Comissão, resultando na emissão de parecer que deferirá ou indeferirá a
condição declarada pelo responsável legal do candidato e será de caráter eliminatório.
4.4.7 No momento do procedimento de heteroidentificação, o candidato não deve utilizar acessórios ou adornos que cubram a cabeça (lenços, turbantes, bonés etc.) e nem o
rosto.
4.4.8 Os responsáveis legais dos candidatos deverão estar presentes em todo procedimento de heteroidentificação, devendo se apresentar com documento oficial com foto. Os
candidatos também deverão estar com documento oficial com foto.
4.4.9 Em caso de indeferimento, é garantida a possibilidade de recurso a ser avaliado por uma nova banca no mesmo dia, com composição distinta da primeira comissão de
avaliação.
4.4.10 Os resultados dos recursos serão divulgados posteriormente, conforme cronograma (anexo 1), no site do CAp-UFRJ.
4.4.11 Em caso de dúvida por parte da Comissão de Heteroidentificação, a declaração deverá prevalecer.
4.4.12 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades competentes.
4.4.13 A ausência nesta etapa do processo seletivo ensejará a eliminação do candidato.
4.4.14 Candidatos aprovados pela comissão de heteroidentificação que não preencherem os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do processo e perderão
a vaga.
4.5 O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa, declarado INDÍGENA, deverá apresentar, no ato da confirmação matrícula, o Registro Administrativo de
Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio OU Declaração de Reconhecimento por Liderança Indígena no momento da matrícula.
4.5.1 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas no item 4.5 e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do
processo e perderão a vaga, não cabendo recurso.
4.5.2 No preenchimento das vagas de que trata este Edital, serão reservadas vagas a candidatos indígenas na proporção correspondente à proporção do total de indígenas na
população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.6 Os candidatos sorteados nas modalidades voltadas para pessoas QUILOMBOLA deverão apresentar, no ato da confirmação da matrícula, a Declaração de Autodefinição de
Comunidade Quilombola OU declaração de Reconhecimento por Liderança Quilombola.
4.6.1 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas no item 4.6 e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do
processo e perderão a vaga, automaticamente, não cabendo recurso.
4.6.2 No preenchimento das vagas de que tratam este Edital, serão reservadas vagas a candidatos quilombolas na proporção correspondente à proporção do total de pessoas
quilombolas na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.7 A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o quadro de vagas deste Edital, tomará por base as informações prestadas pelo candidato e os documentos
fornecidos, conforme indicado no anexo II.
4.7.1 As informações referentes à renda familiar deverão ser apresentadas no ato da convocação para comprovação.
4.7.2 Caso o parecer reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas deste Edital, caberá, em data divulgada no anexo I, interposição de recurso, que deliberará acerca do
cabimento de eventual reanálise.
4.7.3 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades competentes.
4.7.4 O candidato que não apresentar a documentação comprobatória e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do processo e perderão
a vaga, não cabendo recurso.
4.8 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na UFRJ.
4.9 Após a apuração das informações requeridas por este Edital, os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o qual serão
descartados.
5. DA INSCRIÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA DE VAGA
5.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET, das 9h do dia 07 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 08 de novembro de 2024, na página eletrônica de
Concursos e Seleções do Colégio de Aplicação (www.admissaocap.ufrj.br), considerando o horário de Brasília.
5.2 O CAp-UFRJ não se responsabiliza pelas informações prestadas no ato da inscrição.
5.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.
5.3.1 O RG e o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável deverão ser apresentados no ato da matrícula.
5.3.2 Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome/CPF de um mesmo candidato. Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome de um mesmo candidato,
prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.
5.4 Para inscrição via internet, o responsável legal do candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
5.4.1 Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página eletrônica do processo seletivo (www.admissaocap.ufrj.br).
5.4.2 Acessar o link relacionado a este Edital para inscrição no certame.
5.4.3 Preencher o Requerimento de inscrição, após ciência e concordância com o inteiro teor do presente Edital, devendo ser extremamente cauteloso, atento e fiel ao prestar
as informações solicitadas e pelas quais deverá se responsabilizar.
5.5 O CAp-UFRJ não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a
transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
5.6 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
5.7 Serão de inteira responsabilidade do requerente as informações prestadas no requerimento de inscrição, conforme as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, sobre
as quais não poderá alegar desconhecimento, e as quais poderão determinar o indeferimento da inscrição definitiva e/ou o cancelamento da matrícula caso, a qualquer tempo, seja
identificada falsidade nas informações prestadas.
6. DA LISTAGEM DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS
6.1 O CAp-UFRJ divulgará a lista das inscrições a partir do dia 14 de novembro de 2024, a partir das 17h, para conhecimento do ato, possibilitando a interposição dos recursos
no prazo legal, no sítio eletrônico do Processo Seletivo: www.cap.ufrj.br.
6.2 O responsável legal deverá conferir atentamente os dados e as informações contidas na listagem de candidatos divulgada.
6.3 Caso o nome do candidato não conste da listagem de inscrições validadas, o responsável legal deverá, no dia 15 de novembro de 2024, entre 9h e 16h, enviar
obrigatoriamente um único correio eletrônico para o endereço eletrônico admissaodealunos@cap.ufrj.br.
6.4 Em caso de interposição de recurso, a listagem final será publicada no dia 22 de novembro de 2024, a partir das 17h, no endereço eletrônico: www.cap.ufrj.br
6.5 As inscrições validadas são as inscrições consideradas aptas a participar do sorteio em 26 de novembro de 2024, a partir das 10h.
6.6 Não haverá apresentação de nenhum documento no momento da inscrição; apenas serão entregues documentos no ato da convocação, dos candidatos que forem
sorteados.
7. DO SORTEIO PÚBLICO
7.1 Os candidatos com as inscrições deferidas, serão submetidos ao processo de sorteio público para preenchimento das vagas para cadastro de reserva.
Quadro 2 - horário do sorteio público
.
.GRUPO
.HORÁRIO DO SORTEIO
.
.Infantil 3
.A partir das 10h

                            

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